terça-feira, 15 de junho de 2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre aeconomia social (2008/2250(INI))

O Parlamento Europeu ,
– Tendo em conta os artigos 3.º, 48.º, 125.º a 130.º e 136.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1435/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE)(1) , e a Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores(2) ,
– Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(3) ,
– Tendo em conta a Decisão 2008/618/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros(4) ,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2008 (COM(2008)0042), o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre uma proposta de Relatório Conjunto (SEC(2008)0091), e o Relatório Conjunto sobre o Emprego 2007/2008, subscrito pelas Conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 13-14 de Março de 2008,
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Maio de 1994 sobre a economia social alternativa(5) ,
– Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Setembro de 1998 sobre o papel das cooperativas no crescimento do emprego das mulheres(6) ,
– Tendo em conta a sua posição de 17 de Junho sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)(7) ,
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Maio de 2007 sobre "Promover um trabalho digno para todos"(8) ,
– Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008 sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE(9) ,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de Fevereiro de 2004 relativa à promoção das cooperativas na Europa (COM(2004)0018),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Junho de 1997 sobre a promoção do papel das associações e das fundações na Europa (COM(1997)0241) e a Resolução do Parlamento, de 2 de Julho de 1998, sobre o mesmo tema,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de Abril de 2000 intitulada Acção local em prol do emprego: Uma dimensão local para a Estratégia Europeia de Emprego (COM(2000)0196),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 6 de Novembro de 2001 intitulada "Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego" (COM(2001)0629) e a Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Julho de 2002, sobre o mesmo tema,
– Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu, nomeadamente sobre a economia social e o mercado único(10) , a diversificação económica nos países aderentes - Papel das PME e das empresas da economia social(11) e a capacidade de adaptação das PME e das empresas da economia social às mutações impostas pelo dinamismo económico(12) ,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Abril de 2008, sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social(13) ,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Setembro de 2006, sobre um modelo social europeu para o futuro(14) ,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, sobre a Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI (COM(2008)0412),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, intitulada "Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social" (COM (2008)0418) e o primeiro Relatório Bienal sobre serviços sociais de interesse geral (SEC (2008)2179) da mesma data,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0015/2009),

A. Considerando que o modelo social europeu foi construído sobretudo graças a um elevado nível de serviços, bens e empregos gerados pela economia social, bem como com o apoio das capacidades de antecipação e de inovação desenvolvidas pelos seus promotores,

B. Considerando que a economia social tem por base um paradigma social que está em consonância com os princípios fundamentais do modelo social e de bem-estar europeu, e que a economia social desempenha ainda hoje um papel fundamental na manutenção e no reforço deste modelo, regulando a produção e a oferta de muitos serviços sociais e de interesse geral,

C. Considerando, consequentemente, que há que valorizar os modelos da economia social para atingir os objectivos de crescimento económico, empregabilidade, formação e serviços pessoais que caracterizam todas as políticas europeias,

D. Considerando que a riqueza e o equilíbrio de uma sociedade provêm da sua diversidade, e que a economia social contribui activamente para essa diversidade, ao melhorar e reforçar o modelo social europeu e ao introduzir um modelo de empresa específico que lhe permite contribuir também para um crescimento estável e duradouro,

E. Considerando que os valores sociais da economia são altamente coerentes com os objectivos comuns da UE de inclusão social, e que o trabalho decente, a formação e a inclusão lhe deveriam estar associados; considerando que a economia social demonstrou que pode melhorar significativamente o estatuto social de pessoas desfavorecidas (como foi demonstrado, por exemplo, pelo vencedor do Prémio Nobel Professor Mohamud Yunus que, facilitando a inclusão financeira, aumentou a influência das mulheres) e que tem uma capacidade substancial de inovação social, encorajando os que se deparam com dificuldades a encontrar soluções para os seus problemas sociais, por exemplo no que diz respeito à conciliação da vida profissional e da vida privada, à igualdade dos géneros, à qualidade da vida familiar, à capacidade para cuidar dos filhos, dos idosos e das pessoas com deficiência,

F. Considerando que a economia social representa 10% do conjunto das empresas europeias, ou seja, 2 milhões de empresas, ou 6% do emprego total, e dispõe de um elevado potencial para gerar e manter empregos estáveis, principalmente porque estas actividades, pela sua própria natureza, não são susceptíveis de serem deslocalizadas, G. Considerando que as empresas da economia social são geralmente pequenas e médias empresas (PME) que contribuem para um modelo económico sustentável em que as pessoas são mais importantes do que o capital e que essas empresas estão muitas vezes activas no mercado interno e, portanto, precisam de garantir que as suas actividades respeitem a legislação pertinente,

H. Considerando que a economia social se desenvolveu através de tipos empresariais com características organizacionais ou jurídicas específicas, como por exemplo as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações e as fundações, e outros tipos existentes nos Estados-Membros; considerando que a economia social abrange uma panóplia de conceitos utilizados nos diferentes Estados-Membros como, por exemplo, "economia solidária" e "terceiro sector", e que, embora não sejam considerados como fazendo parte da "economia social" em todos os Estados-Membros, existem em toda a União Europeia actividades comparáveis que partilham as mesmas características,

I. Considerando que é necessário reconhecer o estatuto de alguns tipos de organização que fazem parte da economia social a nível da UE, tendo em conta as regras do mercado interno, a fim de reduzir os obstáculos burocráticos à obtenção de fundos comunitários,

J. Considerando que a economia social coloca em evidência um modelo de empresa que não pode ser caracterizado nem pela dimensão, nem pelos sectores de actividade, mas sim pelo respeito de valores comuns, nomeadamente a primazia da democracia, a participação dos parceiros sociais, os objectivos sociais sobre o lucro pessoal; a defesa e implementação dos princípios da solidariedade e da responsabilidade; a conjugação dos interesses dos membros utilizadores com o interesse geral; o controlo democrático pelos membros; a adesão livre e voluntária; a autonomia de gestão e a independência relativamente aos poderes públicos; a mobilização do essencial dos excedentes à consecução de objectivos de desenvolvimento sustentável e o serviço prestado aos seus membros de acordo com o interesse geral,

K. Considerando que a economia social, apesar da importância crescente e das organizações que dela fazem parte, é ainda pouco conhecida, sendo frequentemente alvo de críticas resultantes de abordagens técnicas inadequadas; considerando que a falta de visibilidade institucional é um dos problemas mais importantes com que se depara a economia social na União Europeia e em alguns Estados-Membros, o que resulta, em parte, das peculiaridades dos sistemas de contabilidade nacional, L. Considerando o trabalho realizado no âmbito do Intergrupo "Economia Social" do Parlamento Europeu;

Considerações gerais
1. Sublinha que a economia social, ao aliar rentabilidade e solidariedade, desempenha um papel essencial na economia europeia, criando empregos de elevada qualidade, reforçando a coesão social, económica e regional, gerando capital social, promovendo a cidadania activa, a solidariedade e um tipo de economia com valores democráticos que põe as pessoas em primeiro lugar, para além de apoiar o desenvolvimento sustentável e a inovação social, ambiental e tecnológica;

2. Considera que, tanto pelo que simboliza como pelos resultados obtidos, a economia social é importante para reforçar a democracia industrial e económica;
3. Reconhece que a economia social só poderá prosperar e desenvolver todo o seu potencial se puder beneficiar de condições políticas, legislativas e operacionais adequadas, tendo em conta a riqueza da diversidade das instituições da economia social e as suas características específicas;

4. Considera que as empresas da economia social não deveriam estar sujeitas à mesma aplicação das regras da concorrência a outras empresas e que precisam de um enquadramento jurídico seguro, baseado no reconhecimento dos seus valores específicos, a fim de não estarem em desvantagem em relação às outras empresas;

5. Sublinha que um sistema económico no qual as empresas da economia social desempenhem um papel mais significativo reduziria a exposição à especulação nos mercados financeiros, em que algumas sociedades privadas não estão sujeitas à supervisão dos accionistas nem das entidades reguladoras;
Reconhecimento do conceito de economia social
6. Recorda que a pluralidade das formas empresariais é reconhecida no Tratado CE, assim como pela aprovação do Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia;

7. Recorda que a Comissão já reconheceu diversas vezes o conceito de economia social;

8. Convida a Comissão a implementar a promoção da economia social nas suas novas políticas e a defender o conceito de "abordagem empresarial diferente" da economia social, cujo motor principal não é a rentabilidade financeira, mas sim a rentabilidade social, de modo a que as especificidades da economia social sejam tomadas realmente em conta na elaboração de enquadramentos jurídicos;

9. Considera que a UE e os EstadosMembros devem reconhecer a economia social e os seus interessados (cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações) na sua legislação e políticas; sugere que essas medidas incluam o acesso fácil ao crédito e benefícios fiscais, o desenvolvimento de microcréditos, a elaboração de estatutos europeus para as associações, as fundações e as sociedades mútuas, bem como financiamentos comunitários adaptados às necessidades e incentivos para prestar um maior apoio às organizações da economia social que operam em sectores comerciais e não comerciais, que são criados para fins de utilidade social;

Reconhecimento jurídico: estatutos europeus para as associações, as fundações e as sociedades mútuas
10. Constata que é necessário reconhecer os estatutos europeus relativos às associações, às sociedades mútuas e às fundações, a fim de garantir um tratamento igual para as empresas da economia social de acordo com as regras do mercado interno; considera que a retirada das propostas da Comissão para um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o estatuto da associação europeia e um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o estatuto da mutualidade europeia (COM(1991)0273) constitui um recuo significativo para o desenvolvimento destas formas de economia social na União Europeia; insta, portanto, a Comissão a rever o seu programa de trabalho em conformidade;

11. Convida a Comissão a dar seguimento ao relatório de exequibilidade sobre o estatuto da fundação europeia, que deveria ter sido publicado antes do final de 2008, e a lançar um estudo de impacto relativo aos estatutos da associação europeia e da sociedade mútua europeia;

12. Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem um quadro jurídico
que reconheça as componentes da economia social ;

13. Convida a Comissão a assegurar que a sociedade privada europeia seja uma forma de sociedade que possa ser adoptada por todos os tipos de empresas;

14. Convida a Comissão a estabelecer regras claras para determinar quais as entidades que podem legalmente funcionar como empresas da economia social e a instaurar barreiras jurídicas à entrada eficazes, de modo a que nenhuma organização estranha à economia social possa beneficiar de financiamentos destinados a empresas da economia social ou de políticas públicas concebidas para incentivar as empresas da economia social;

Reconhecimento estatístico
15. Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a criação de registos estatísticos nacionais das empresas da economia social, a estabelecer contas satélite nacionais por sector institucional e por ramo de actividade, e a permitir a utilização desses dados pelo Eurostat, recorrendo também às competências disponíveis nas universidades;

16. Salienta que a medição da economia social é complementar à medição das organizações sem fins lucrativos (OSFL), convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a utilização do Manual da ONU sobre as organizações sem fins lucrativos e a prepararem contas satélite que permitam melhorar a visibilidade das OSFL e das organizações da economia social;

Reconhecimento como parceiro social
17. Considera que as componentes da economia social deveriam ser reconhecidas no diálogo social intersectorial da UE e sugere que tanto a Comissão como os Estados-Membros apoiem energicamente o processo de inclusão dos actores da economia social na concertação social e no diálogo civil;
A economia social como actor-chave para a concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa
18. Salienta que as empresas da economia social contribuem para o reforço do espírito empresarial, facilitam um melhor funcionamento democrático do mundo empresarial, integram a responsabilidade social e promovem a integração social activa dos grupos vulneráveis;

19. Salienta que os empregadores da economia social são actores decisivos para a reinclusão e congratula-se com os esforços por estes envidados para criar e manter postos de trabalho dignos, estáveis e de elevada qualidade e para investir nos trabalhadores; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e reforçarem a economia social na sua qualidade de bom empregador e a respeitarem o seu estatuto especial;

20. Salienta que a economia social contribui para corrigir três grandes desequilíbrios no mercado de trabalho: o desemprego, a instabilidade de emprego e a exclusão social e laboral dos desempregados; observa ainda que a economia social melhora a empregabilidade e cria empregos que, normalmente, não são deslocalizados, o que contribui para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

21. Considera que o apoio dos Estados-Membros às empresas de economia social deve ser interpretado como um verdadeiro investimento na criação de redes de solidariedade que possam reforçar o papel das comunidades e das autoridades locais no desenvolvimento das políticas sociais;

22. Considera que os problemas sociais exigem reflexão, mas nas actuais circunstâncias é necessário sobretudo acção; considera que a maior parte dos problemas sociais deve ser abordada através de soluções locais, de forma a ir ao encontro das situações e dos problemas concretos; considera que essa acção, para ser eficaz, requer regras estritas de coordenação, o que significa uma elevada cooperação entre as autoridades públicas e as empresas de economia social;

23. Constata que, graças ao seu forte enraizamento a nível local, as empresas da economia social permitem a criação de laços entre os cidadãos e os seus órgãos representativos regionais, nacionais e europeus, estando assim aptas a contribuir para uma governação da UE eficaz e para a coesão social; avalia muito favoravelmente os esforços desenvolvidos pelas empresas e organizações da economia social no sentido de se juntarem no seio de plataformas de coordenação a nível da UE;

24. Frisa o papel fundamental que assume a economia social na realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa de crescimento sustentável e pleno emprego, já que a economia social combate os múltiplos desequilíbrios do mercado de trabalho, sobretudo através do apoio ao emprego feminino, institui e presta serviços de assistência e de proximidade (de que são exemplo os serviços sociais, de saúde e de previdência social), para além de formar e manter o tecido social e económico, contribuindo para o desenvolvimento local e a coesão social;

25. Considera que a UE deve tomar medidas para criar um enquadramento para a agenda da economia social, já que isso reforçará a competitividade local e da UE e a capacidade de inovação, dada a aptidão da economia social para gerar estabilidade num contexto de economias eminentemente cíclicas, redistribuindo e reinvestindo os lucros localmente, quando for adequado, promovendo uma cultura empresarial, vinculando as actividades económicas às necessidades locais, sustentando as actividades em risco (por exemplo, os ofícios) e gerando capital social;

26. Convida as autoridades competentes e os operadores do sector a avaliarem e valorizarem o papel das mulheres na economia social, tanto em termos quantitativos, dado o índice elevado de ocupação feminina no sector em todos os domínios, incluindo o trabalho associativo voluntário, como no que respeita às modalidades qualitativas e de organização do trabalho e à prestação de serviços; manifesta a sua preocupação com a persistência, inclusivamente na economia social, de integração vertical, que restringe a participação das mulheres nos processos de tomada de decisão;

27. Pede aos governos e às autoridades locais dos EstadosMembros, bem como aos operadores do sector, que promovam e apoiem as possíveis sinergias no sector dos serviços, que possam ser realizadas entre os agentes e os utilizadores da economia social, alargando o âmbito da participação, da consulta e da co-responsabilização;

28. Solicita à Comissão que tenha em conta a realidade da economia social na revisão da política dos auxílios estatais, porque as pequenas empresas e as organizações que operam ao nível local enfrentam grandes dificuldades para acederem aos financiamentos, em particular durante a actual crise económica e financeira; exorta ainda a Comissão a não obstar às disposições nacionais em matéria fiscal e de direito das sociedades, como, por exemplo, as destinadas às cooperativas no sector bancário e no da grande distribuição, que operam com base nos princípios da mutualidade, da democracia empresarial, da transmissão intergeracional do património, da indivisibilidade das reservas, da solidariedade, da ética laboral e empresarial;

29. Realça que algumas empresas da economia social são microempresas ou pequenas e médias empresas (PME) que podem não dispor dos meios necessários para operar no mercado interno e para participar nos programas nacionais e da UE, pelo que propõe a disponibilização de meios que lhes permitam contribuir melhor para o crescimento económico sustentável da União Europeia, bem como facilitar, em caso de crise, a transformação de empresas em entidades da propriedade dos trabalhadores;

30. Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem programas dirigidos às empresas sociais potenciais e existentes, oferecendo-lhes apoio financeiro, informação, assessoria e formação, bem como a simplificarem o processo de criação (nomeadamente a redução do capital inicial exigido às sociedades), a fim de ajudarem estas empresas a enfrentar as dificuldades de uma economia que é cada vez mais global e que é actualmente afectada por uma crise financeira;

31. Salienta que as empresas da economia social enfrentam mais dificuldades do que as grandes empresas, por exemplo, para cumprirem as exigências regulamentares, para obterem financiamento e para acederem à nova tecnologia e à informação;

32. Frisa a importância da economia social no quadro dos serviços de interesse geral e sublinha o valor acrescentado que advém da criação de redes integradas públicoprivadas, mas também o risco de exploração, de que são exemplo as externalizações, baseadas na redução dos custos a cargo das administrações públicas, inclusive através do trabalho prestado em regime de voluntariado;

33. Insta a Comissão a prosseguir os seus trabalhos de diálogo e clarificação com as partes interessadas e a apoiar os Estados-Membros no que respeita aos serviços de interesse geral e os serviços sociais de interesse geral e a utilizar o método do feixe de índices;

Os meios necessários para atingir os objectivos
34. Insta a Comissão a zelar para que as características da economia social (objectivos, valores e métodos de trabalho) sejam tidas em conta na elaboração das políticas da UE e, em particular a integrar a economia social nas suas outras políticas e estratégias de desenvolvimento social, económico e empresarial, sobretudo no contexto do regime europeu das pequenas empresas ("Lei das Pequenas Empresas") (COM(2008)0394); solicita que, nos casos em que a economia social é afectada, se proceda a avaliações de impacto e se respeite e dê prioridade aos interesses da economia social; insta ainda a Comissão a reavaliar a possibilidade de criar uma Unidade Inter-serviços consagrada à economia social interligando as direcções-gerais relevantes;

35. Solicita à Comissão que o Observatório Europeu para as pequenas e médias empresas inclua também sistematicamente nos seus estudos as empresas de economia social e que, com as suas recomendações, apoie a sua actividade e evolução; convida a Comissão a tomar as medidas apropriadas para permitir que as empresas de economia social estejam ligadas à Rede Europeia de Apoio e-Business e sejam por ela promovidas;

36. Convida os Estados-Membros a incentivar o desenvolvimento de organizações de apoio às pequenas e médias organizações da economia social, tendo em vista reduzir a dependência de subvenções e aumentar a sustentabilidade;

37. Solicita à Comissão que convide os participantes na economia social a aderirem a instâncias permanentes de diálogo e a participarem e colaborarem com os grupos de peritos de alto nível que possam ocupar-se de questões relativas à economia social; convida a Comissão a participar no reforço das estruturas de representação da economia social a nível regional, nacional e comunitário, bem como a criar um quadro jurídico concebido para promover uma parceria activa entre autarquias e empresas da economia social;

38. Convida a Comissão a promover o diálogo entre os organismos públicos e os representantes da economia social a nível nacional e comunitário, promovendo assim a compreensão mútua e as boas práticas;

39. Convida a Comissão a apoiar uma célula de reflexão da UE sobre os bancos cooperativos criada pela associação do sector ou outros serviços financeiros que possam ser do interesse das organizações da economia social, que estudaria o desempenho destas entidades específicas da economia social até agora na UE, especialmente durante as actuais crises mundiais do crédito e financeira, e de que forma as mesmas evitarão futuros riscos desta natureza;
40. Solicita à Comissão que analise a reactivação da rubrica orçamental específica para a economia social;

41. Convida à criação de programas que promovam a experimentação de novos modelos económicos e sociais, ao lançamento de programas-quadro de investigação e à integração das temáticas associadas à economia social nos convites à apresentação de propostas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, a uma análise da eventual utilização de um "multiplicador" aplicado aos dados estatísticos oficiais, e à instituição de instrumentos para medir o crescimento económico de um ponto de vista qualitativo e quantitativo;

42. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que integrem uma dimensão "economia social" na implementação das políticas comunitárias e nacionais e nos programas da UE destinados às empresas no domínio da investigação, da inovação, do financiamento, do desenvolvimento regional e da cooperação para o desenvolvimento, e que apoiem a criação de programas de formação em economia social destinados aos administradores da UE, nacionais e locais, bem como assegurem o acesso das empresas da economia social aos programas e acções no domínio do desenvolvimento e das relações externas;
43. Solicita aos EstadosMembros que prevejam projectos de formação no ensino superior e universitário, bem como na formação profissional, destinados a transmitir o conhecimento da economia social e as iniciativas empresariais fundadas nos seus valores;
44. Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o desenvolvimento de competências e o profissionalismo neste sector, a fim de se reforçar o papel da economia social na integração no mercado de trabalho;

45. Requer à Comissão que defina um enquadramento jurídico na UE favorável à constituição e manutenção de parcerias territoriais entre o sector da economia social e as autoridades locais, definindo critérios para o reconhecimento e a valorização da economia social, para o desenvolvimento local sustentável e para o fomento do interesse geral;

46. Convida a Comissão a estudar condições que facilitem os investimentos na economia social, designadamente através de fundos de investimento, de empréstimos garantidos e de subvenções;

47. Insta a Comissão a proceder a uma reavaliação:
- da sua Comunicação relativa à promoção das cooperativas na Europa e do Regulamento (CE) n.º 1435/2003 relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia, tal como está previsto nestes textos;
- da sua Comunicação sobre a promoção do papel das associações e das Fundações
na Europa.

48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Comité da Protecção Social.

(1) JO L 207 de 18.8.2003, p. 1
(2) JO L 207 de 18.8.2003, p. 25.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(4) JO L 198 de 26.7.2008, p. 47.
(5) JO C 205 de 25.7.1994, p. 481.
(6) JO C 313 de 12.10.1998, p. 234.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0286.
(8) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 321
(9) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0467.
(10)JO C 117 de 26.4.2000, p. 52.
(11)JO C 112 de 30.4.2004, p. 105.
(12)JO C 120 de 20.5.2005, p. 10.
(13)Textos Aprovados, P6_TA(2008)0131.
(14)JO C 305 E de 14.12.2006, p. 141.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

O Juízo Final

O Juízo Final

Mateus 25:31-46

31 "Quando o Filho do Homem vier em sua glória acompanhado de todos os anjos, então ele se assentará em seu trono de glória. 32 Diante dele serão reunidas todas as nações, e ele separará os homens uns dos outros, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos. 33 Ele colocará as ovelhas à sua direita e os cabritos à sua esquerda. 34 Então o rei dirá aos que estiverem à sua direita: ‘Vinde, benditos do meu Pai , recebei em herança o Reino que foi preparado para vós desde a fundação do mundo . 35 Porque eu tive fome e me destes de comer; tive sede e me destes de beber; eu era estrangeiro e me acolhestes; 36 estava nu, e me vestistes; doente, e me visitastes; na prisão, e viestes a mim’. 37 Então os justos lhe responderão: ‘Senhor, quando é que nos sucedeu ver-te com fome e alimentar-te, com sede e dar-te de beber? 38 Quando nos sucedeu ver-te estrangeiro e acolher-te, nu e vestir-te? 39 Quando é que nos sucedeu ver-te doente ou na prisão e irmos a ti?’ 40 E o rei lhes responderá: ‘Em verdade eu vos declaro, todas as vezes que o fizestes a um destes mais pequenos, que são meus irmãos , foi a mim que o fizestes’. 41 Então ele dirá aos que estiverem à sua esquerda: ‘Retirai-vos para longe de mim, malditos, para o fogo eterno que foi preparado para o diabo e para seus anjos. 42 Pois eu tive fome e não me destes de comer; tive sede e não me destes de beber; 43 eu era estrangeiro e não me acolhestes; estava nu e não me vestistes; doente e na prisão, e não me visitastes’. 44 Então eles também responderão: ‘Senhor, quando é que nos sucedeu ver-te com fome ou com sede, estrangeiro ou nu, doente ou na prisão sem ir dar-te assistência?’ 45 Então ele lhes responderá: ‘Em verdade eu vos declaro, cada vez que não o fizestes a um destes mais pequenos, a mim também não o fizestes’. 46 E irão estes para o castigo eterno, mas os justos irão para a vida eterna."

quinta-feira, 3 de junho de 2010

A grande fraude

A grande fraude
Segunda, 24 Maio 2010 00:00

por João César das Neves*

Estes dias revelaram velhas fraudes da política portuguesa: a fraude da facilidade a crédito; a fraude do sucesso no combate ao défice e do impacto económico do plano tecnológico, obras públicas e afins; a fraude da imunidade portuguesa na instabilidade internacional.


Mas a maior de todas as fraudes, ultrapassando tudo o que o espírito político pode conceber, está nas despesas sociais e na ajuda aos pobres.

Durante décadas, os Governos, em especial de esquerda, fizeram juras solenes de compromisso com a justiça social e o apoio aos desfavorecidos. As despesas dos serviços de solidariedade aumentaram e os ministros repetidamente se autocongratulavam com iniciativas de promoção da igualdade. Agora, quando o descontrolo orçamental exige disciplina e austeridade, os primeiros cortes foram precisamente aí.

O Conselho de Ministros de 6 de Maio, "em cumprimento do PEC", aprovou reduções no acesso a prestações não contributivas, incluindo o rendimento social de inserção, e nas condições do subsídio de desemprego. Juntando insulto à injúria, o Governo mas- carou as descidas de mera "harmonização de condições de acesso" e "promoção da empregabilidade". De facto, a motivação, como se vê na invocação do PEC, é a redução da despesa pública.

Num orçamento que ocupa metade do produto nacional, o Executivo não encontrou nada para cortar senão os apoios aos mais pobres. Aliás, na mesma data rea- firmava a decisão de avançar com as grandes obras públicas, dois dias antes de recuar também aí. Já vieram muito mais cortes e impostos, mas o primeiro passo foi o mais simbólico. Com ele iam às malvas princípios ideológicos, promessas solenes e a mais elementar decência.

Esta fraude entronca numa outra, muito maior e influente, que vivemos há décadas. Desde a revolução, o aparelho de Estado decidiu nacionalizar a solidariedade. Alardeando as melhores intenções e menosprezando capacidades e propósitos da assistência comunitária e religiosa, os ministérios quiseram ocupar os sectores sociais. Fazem-no apenas com os nossos impostos que, dada a confrangedora incapacidade fiscal para conseguir justiça tributária, em Portugal são pagos pelos pobres, trabalhadores e classe média. Assim, expropriando a sociedade dos seus recursos, os políticos vêm pressurosos assegurar a promoção da justiça e igualdade. Mas fazem-no invadindo, espoliando e sufocando as múltiplas organizações que a sociedade e a Igreja operam há séculos.

O primeiro alvo foi o maior: as Misericórdias. O liberalismo só se atrevera a roubar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em 1851 e a República mal as agredira. Mas o 25 de Abril realizou a maior violência em 500 anos de história, nacionalizando todos os hospitais regionais logo em Dezembro de 1974 e sub-regionais em Novembro de 1975. Este foi o mote para o esforço de ocupação pública, executado de forma subtil, mas não menos sistemática.

Sucessivamente, o Estado cria instituições próprias perto de colégios, clínicas, centros paroquiais e obras sociais, tentando torná-los obsoletos. Nos que não consegue eliminar usa um método mais perverso: oferece apoio. Assim o Estado transforma em impostos e subsídios o que sempre foi solidariedade. Intromete-se entre os beneméritos e as organizações sociais, cobrando a generosidade de uns para a dar a outras. Com esta suposta benevolência estatal vem o controlo burocrático e a arbitrariedade ideológica.

Tudo isto é feito em nome da eficácia e segurança. Os trabalhadores e utentes das instituições acreditam mesmo que o serviço sendo do Estado é mais barato, sofisticado, estável e benéfico que se fosse privado. O mito permanece mesmo perante a evidência esmagadora do bloqueio e insensibilidade dos serviços públicos.

Esta magna tentativa para controlar o sector falhou. As IPSS permanecem a base da nossa acção social e a crise vem agora revelar a vacuidade das próprias garantias públicas. O Estado tem inegável papel neste campo, mas o equilíbrio social exige que ele abandone a arrogância hegemónica que o domina há décadas.

*João César das Neves é professor na Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (FCEE) da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa.

Publicado no DN dia 24 de Maio 2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

Creches e lares com aumento zero no ano da crise social

Sector social
Creches e lares com aumento zero no ano da crise social

por Luís Reis Ribeiro, Publicado em 25 de Maio de 2010

Comparticipações do Estado para lugares em creches, idosos e deficientes podiam cair, mas afinal devem ficar congeladas

O protocolo entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) diz que os apoios públicos por utente (por crianças em creches, por idosos em lares, por deficientes a receber apoio especial) são actualizados à taxa de inflação que vigorou no ano transacto. Se assim fosse, o Estado cortaria este ano nas comparticipações que anualmente dá às instituições por conta dos serviços sociais que prestam, isto porque a inflação de 2009 foi negativa (cerca de -1,8%). Mas não é o que deve acontecer. Tudo indica que será aberta uma excepção em 2010: muitos apoios serão congelados e outros até poderão ser actualizados acima da inflação.

É o que dizem os dirigentes das IPSS ouvidos pelo i, que dentro de dias deverão assinar com o Ministério da Solidariedade Social os termos do protocolo de cooperação para este ano. O ano é de crise social - mais desemprego, forte destruição de emprego, cortes nas prestações sociais -, por isso "não faz sentido cortar", defendem. Em 2009 (ver quadro), cada creche reconhecida como IPSS recebeu quase 240 euros por criança inscrita, um aumento de 2,6% em relação ao valor de 2008. Este ano, se o contrato fosse seguido à letra, haveria um corte de 1,8%.

Dentro de dias, as IPSS e o governo devem negociar o protocolo de 2010. O i perguntou ao Ministério do Trabalho como irá fazer com a questão das actualizações das ajudas, sem contudo ter tido resposta até ao fecho desta edição.

O padre Lino Maia, presidente da maior rede nacional de IPSS - a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) -, explica que "deverá haver uma actualização mais reduzida, mas em alguns segmentos das nossas respostas terá de haver subidas maiores nas comparticipações. É o caso dos apoios aos idosos mais dependentes, uma das áreas mais deficitárias, que durante muitos anos foi prejudicada nas actualizações", explica.

Lino Maia, que lidera uma estrutura que representa quase 70% das IPSS do país, explica ainda que "esta conjuntura veio agravar as situações de pobreza e de dependência total, por isso não faz sentido trabalhar num corte da comparticipação". A CNIS agrega entidades que no seu conjunto prestam apoio a quase 30 mil crianças, 50 mil idosos e dão emprego fixo a 150 mil pessoas.

Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, a segunda maior estrutura do sector social, também está a trabalhar "num cenário de congelamento das comparticipações, embora isso não implique menos transferências para as instituições".

O valor global das transferências ao abrigo dos protocolos de cooperação foi de 1,2 mil milhões de euros em 2009, mais 4% em termos anuais. E este ano "continuará a aumentar", acredita Manuel Lemos. "Tem de subir pelo simples facto de este ano haver mais gente à procurar de apoio. Isso, aliás, está previsto porque muitas das respostas do sector social estão contratualizadas", acrescenta.

João Dias, vogal da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Lisboa, reconhece que à luz do protocolo assinado com o Estado "poderá surgir uma situação de maior aperto nas comparticipações financeiras, mas há segmentos de acção onde isso não faz qualquer sentido". "Há valências, como a assistência a idosos, que ainda são deficitárias porque foram prejudicadas na sua valorização ao longo de anos", diz o professor.

Em Portugal há cerca de 4 mil IPSS activas, contribuindo para 4,3% do produto interno bruto. "Ao todo, as instituições dão apoio a 600 mil pessoas - idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas doentes - e empregam 200 mil. 41% destas instituições estão directamente ligadas à Igreja Católica", explicou Lino Maia.

Para além do universo da CNIS, onde estão filiadas quase 2700 instituições de apoio social, existem ainda outras 380 instituições que integram a União das Misericórdias e cerca de 80 nas Mutualidades.
i

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O Padre Lino Maia diz que é importante haver uma união das instituições da Igreja Católica

Bento XVI deixou desafios às instituições sociais Inserido em 14-05-2010 22:16

O Padre Lino Maia diz que é importante haver uma união das instituições da Igreja Católica.

Bento XVI deixou alguns desafios às instituições sociais católicas. Quem o diz é o Padre Lino Maia, um dia depois do Papa ter tido um encontro com as organizações da Pastoral Social, em Fátima.

O presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade destaca que Bento XVI lembrou “que as instituições da Igreja Católica estão próximas das populações carenciadas e salientou que importa que seja com ela a sua orientação de modo a assumirem uma identidade bem patente na inspiração dos seus objectivos, na escolha dos seus recursos humanos, nos métodos de actuação, na qualidade dos seus serviços, na gestão séria e eficaz dos meios”.

Neste sentido, o Padre Lino Maia admite a possibilidade de surgir uma união das instituições da Igreja Católica.

“As instituições da Igreja Católica, têm uma especificidade própria, não se devem separar das outras, estão aliadas às outras. Mas talvez seja importante pensar-se numa união de instituições de Igreja Católica, exactamente para interpretar, para assumir, para identificar estes objectivos, estas preocupações que o Santo Padre salientou”, referiu o pároco.

Renascença

sexta-feira, 14 de maio de 2010

DISCURSO DO PAPA BENTO XVI NO ENCONTRO COM AS ORGANIZAÇÕES DA PASTORAL SOCIAL

DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
NO ENCONTRO COM AS ORGANIZAÇÕES
DA PASTORAL SOCIAL
Igreja da SS.ma Trindade, Fátima
Quinta-feira, 13 de Maio de 2010

Queridos irmãos e amigos,

Ouvistes Jesus dizer: «Vai e faz o mesmo» (Lc 10, 37). Recomenda-nos que façamos nosso o estilo do bom samaritano, cujo exemplo acaba de ser proclamado, ao aproximar-nos das situações carentes de ajuda fraterna. E qual é esse estilo? «É “um coração que vê”. Este coração vê onde há necessidade de amor e actua em consequência» (Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31). Assim fez o bom samaritano. Jesus não se limita a recomendar; como ensinam os Santos Padres, o Bom Samaritano é Ele, que Se faz próximo de todos os homens e «derrama sobre as suas feridas o óleo da consolação e o vinho da esperança» (Missal Romano, Prefácio Comum VIII) e os conduz à estalagem, que é a Igreja, onde os faz tratar, confiando-os aos seus ministros e pagando pessoalmente de antemão pela cura. «Vai e faz o mesmo»! O amor incondicionado de Jesus que nos curou há-de converter-se em amor entregue gratuita e generosamente, através da justiça e da caridade, para vivermos com um coração de bom samaritano.

É com grande alegria que me encontro convosco neste lugar bendito que Deus escolheu para recordar à humanidade, através de Nossa Senhora, os seus desígnios de amor misericordioso. Saúdo com grande amizade cada pessoa aqui presente e as entidades a que pertencem, na diversidade de rostos unidos na reflexão das questões sociais e sobretudo na prática da compaixão, voltada para os pobres, os doentes, os presos, os sós e desamparados, as pessoas com deficiência, as crianças e os idosos, os migrantes, os desempregados e os sujeitos a carências que lhes perturbam a dignidade de pessoas livres. Obrigado, Dom Carlos Azevedo, pelo preito de união e fidelidade à Igreja e ao Papa que prestou tanto da parte desta assembleia da caridade como da Comissão Episcopal de Pastoral Social a que preside e que não cessa de estimular esta imensa sementeira de bem-fazer em Portugal inteiro. Cientes, como Igreja, de não poderdes dar soluções práticas a todos os problemas concretos, mas despojados de qualquer tipo de poder, determinados ao serviço do bem comum, estais prontos a ajudar e a oferecer os meios de salvação a todos.

Queridos irmãos e irmãs que operais no vasto mundo da caridade, «Cristo ensina-nos que “Deus é amor” (1 Jo 4, 8) e simultaneamente ensina-nos que a lei fundamental da perfeição humana e, consequentemente, também da transformação do mundo é o novo mandamento do amor. Portanto aqueles que crêem na caridade divina têm a certeza d’Ele que a estrada da caridade está aberta a todos os homens» (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 38). O cenário actual da história é de crise sócio-económica, cultural e espiritual, pondo em evidência a oportunidade de um discernimento orientado pela proposta criativa da mensagem social da Igreja. O estudo da sua doutrina social, que assume como principal força e princípio a caridade, permitirá marcar um processo de desenvolvimento humano integral que adquira profundidade de coração e alcance maior humanização da sociedade (cf. Bento XVI, Enc. Caritas in veritate, 20). Não se trata de puro conhecimento intelectual, mas de uma sabedoria que dê sabor e tempero, ofereça criatividade às vias cognoscitivas e operativas para enfrentar tão ampla e complexa crise. Que as instituições da Igreja, unidas a todas as organizações não eclesiais, melhorem as suas capacidades de conhecimento e orientações para uma nova e grandiosa dinâmica que conduza para «aquela civilização do amor, cuja semente Deus colocou em todo o povo e cultura» (Ibid., 33).

Na sua dimensão social e política, esta diaconia da caridade é própria dos leigos, chamados a promover organicamente o bem comum, a justiça e a configurar rectamente a vida social (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 29). Consta das vossas conclusões pastorais, resultantes de reflexões recentes, formar uma nova geração de líderes servidores. A atracção de novos agentes leigos para este campo pastoral merecerá certamente especial cuidado dos pastores, atentos ao futuro. Quem aprende de Deus Amor será inevitavelmente pessoa para os outros. Realmente, «o amor de Deus revela-se na responsabilidade pelo outro» (Bento XVI, Enc. Spe salvi, 28). Unidos a Cristo na sua consagração ao Pai, somos tomados pela sua compaixão pelas multidões que pedem justiça e solidariedade e, como o bom samaritano da parábola, esforçamo-nos por dar respostas concretas e generosas.

Muitas vezes, porém, não é fácil conseguir uma síntese satisfatória da vida espiritual com a acção apostólica. A pressão exercida pela cultura dominante, que apresenta com insistência um estilo de vida fundado sobre a lei do mais forte, sobre o lucro fácil e fascinante, acaba por influir sobre o nosso modo de pensar, os nossos projectos e as perspectivas do nosso serviço, com o risco de esvaziá-los da motivação da fé e da esperança cristã que os tinha suscitado. Os pedidos numerosos e prementes de ajuda e amparo que nos dirigem os pobres e marginalizados da sociedade impelem-nos a buscar soluções que estejam na lógica da eficácia, do efeito visível e da publicidade. E todavia a referida síntese é absolutamente necessária para poderdes, amados irmãos, servir Cristo na humanidade que vos espera. Neste mundo dividido, impõe-se a todos uma profunda e autêntica unidade de coração, de espírito e de acção.

No meio de tantas instituições sociais que servem o bem comum, próximas de populações carenciadas, contam-se as da Igreja Católica. Importa que seja clara a sua orientação de modo a assumirem uma identidade bem patente: na inspiração dos seus objectivos, na escolha dos seus recursos humanos, nos métodos de actuação, na qualidade dos seus serviços, na gestão séria e eficaz dos meios. A firmeza da identidade das instituições é um serviço real, com grandes vantagens para os que dele beneficiam. Passo fundamental, além da identidade e unido a ela, é conceder à actividade caritativa cristã autonomia e independência da política e das ideologias (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31 b), ainda que em cooperação com organismos do Estado para atingir fins comuns.

As vossas actividades assistenciais, educativas ou caritativas sejam completadas com projectos de liberdade que promovam o ser humano, na busca da fraternidade universal. Aqui se situa o urgente empenhamento dos cristãos na defesa dos direitos humanos, preocupados com a totalidade da pessoa humana nas suas diversas dimensões. Exprimo profundo apreço a todas aquelas iniciativas sociais e pastorais que procuram lutar contra os mecanismos sócio-económicos e culturais que levam ao aborto e que têm em vista a defesa da vida e a reconciliação e cura das pessoas feridas pelo drama do aborto. As iniciativas que visam tutelar os valores essenciais e primários da vida, desde a sua concepção, e da família, fundada sobre o matrimónio indissolúvel de um homem com uma mulher, ajudam a responder a alguns dos mais insidiosos e perigosos desafios que hoje se colocam ao bem comum. Tais iniciativas constituem, juntamente com muitas outras formas de compromisso, elementos essenciais para a construção da civilização do amor.

Tudo isto bem se enquadra na mensagem de Nossa Senhora que ressoa neste lugar: a penitência, a oração, o perdão que visa a conversão dos corações. Esta é a estrada para se construir a referida civilização do amor, cujas sementes Deus lançou no coração de todo o homem e que a fé em Cristo Salvador faz germinar.

quinta-feira, 4 de março de 2010

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR PARTE DE VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. CONSEQUÊNCIA AO NÍVEL REMUNERATÓRIO

Pareceres Jurídicos - CCDR Alentejo

TÍTULO: ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR PARTE DE VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. CONSEQUÊNCIA AO NÍVEL REMUNERATÓRIO

DATA: 09-05-2002 PARECER N.º 25/2002
INFORMAÇÃO N.º 79-DRAL/02

TEXTO INTEGRAL:

Pela Câmara Municipal de Alter do Chão foi solicitado parecer jurídico em matéria de Estatuto dos Eleitos Locais. Em concreto, é suscitada a questão de saber em que medida devem articular-se determinadas disposições legais – no caso as constantes do Artigo 6º, da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto e do Artigo 7º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87, de 30 de Junho – com a situação personificada por um vereador, em regime de permanência, atendendo a que em paralelo este autarca desempenha funções inerentes aos seguintes cargos:

- Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão;
- 2º Secretário da Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alter do Chão;
- 1º Secretário do Conselho Fiscal da Associação Desportiva de Alter do Chão.

Cumpre, assim, informar.

1. O Estatuto dos Eleitos Locais encontra-se consagrado na Lei nº 29/87, de 30 de Junho e respectivos diplomas que promoveram a sua alteração(1). Regendo este estatuto, designadamente, em matéria de direitos e deveres, determinou o legislador, no Artigo 7º, os moldes da remuneração dos eleitos em regime de permanência, importando fixar a redacção das alíneas a) e b) do seu número 1.

Assim, aos eleitos que exerçam exclusivamente as suas funções com carácter de exclusividade é lhes conferido o direito ao recebimento da totalidade das remunerações legalmente previstas. Ao invés, no que se refere aos eleitos que exerçam uma profissão liberal – quando o respectivo estatuto profissional permitir a acumulação – ou qualquer actividade privada, receberão 50% do valor da base da remuneração, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito.

Constituindo importante complemento na regulação da actividade dos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais, destaca-se a Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, a qual estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ora, nos termos do número 1 do artigo 6º, desta lei, os presidentes e vereadores de câmaras municipais, mesmo em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades. Para o efeito, devem os eleitos em causa comunicar essas actividades, quando de exercício continuado, quanto à sua natureza e identificação, ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, na primeira reunião desta a seguir ao início do mandato ou previamente à entrada em funções nas actividades não autárquicas.

Por força do número 2 do mesmo artigo, esta circunstância não afasta porém outros regimes de incompatibilidades e impedimentos que, eventualmente, decorram de normas legais que disciplinem o exercício de cargos ou actividades profissionais.

2. Atendendo pois aos preceitos acabados de enunciar, devemos considerar duas premissas fundamentais. Em primeiro lugar, os presidentes de câmara e vereadores, mesmo encontrando-se em regime de permanência, podem exercer outras actividades para além das funções autárquicas. Em segundo lugar, quanto à inerente remuneração dos cargos autárquicos, esta fixa-se em 50% do valor estipulado para os eleitos em exclusividade quando estejamos perante casos de autarcas que exerçam legitimamente profissão liberal ou qualquer actividade privada.
3. Neste contexto, importa avaliar a situação concretamente detida pelo Sr. Vereador em causa. De acordo com o relato da autarquia consulente, parece não constatar-se, à partida, impedimento a que aquele eleito possa acumular as funções autárquicas com as que decorrem dos cargos de secretário, quer na Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alter do Chão, quer no Conselho Fiscal da Associação Desportiva de Alter do Chão.

Considerando as características orgânico-funcionais típicas das assembleias gerais e dos conselhos fiscais das pessoas colectivas e na medida em que tais cargos não configurem - na esteira do preconizado no Parecer nº 52/94, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República(2) - desempenhos de tarefas que possam consubstanciar, na prática, o exercício de uma actividade duradoura, permanente, habitual, estamos em crer que a assunção de responsabilidades naqueles órgãos em simultâneo com o exercício das funções autárquicas não acarretam incompatibilidades legais, nem se traduzem na redução da remuneração correspondente à qualidade vereador em regime de permanência, em virtude de assumirem manifestamente um carácter pontual ou esporádico.

Em conformidade com o focado parecer, convirá sublinhar, por outro lado, que a interpretação mais correcta do Artigo 7º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87, não permite inferir que pelo facto de que possamos estar perante uma actividade privada não remunerada, esse motivo seja suficiente, por si só, para garantir o direito do eleito à totalidade da remuneração de autarca.

4. O mesmo critério servirá, aliás, para aferir sobre a sua condição de Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão. Debatendo-se a Câmara Municipal com dúvidas acerca do carácter daquela actividade, importa, a nosso ver, estabelecer uma aproximação às coordenadas que orientam a actuação do Provedor da Santa Casa da Misericórdia.

Assim, cabe referir o estabelecido no Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Sendo que no seu Artigo 2º, número 1, alínea e), prevêem-se as irmandades da misericórdia como uma das formas que podem assumir aquelas instituições.

Ao nível dos corpos gerentes determina-se, no número 1 do Artigo 18º, que o exercício de qualquer cargo nestas instituições é gratuito podendo, no entanto, justificar o pagamento de despesas dele derivadas; traduzindo a excepção a esta regra, consagra o número 2, do mesmo artigo, a possibilidade de remuneração destes cargos “quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes (...) desde que os estatutos o permitam.”.

Daí que a matéria do exercício de cargos nos corpos gerentes em organizações religiosas com actividade na área da solidariedade social – nas quais se enquadrará, estamos em crer, o cargo de provedor da misericórdia – e bem assim o regime de competências respectivo devam constar dos estatutos da instituição em causa, conforme decorre do Artigo 46º, do Decreto-Lei 119/83.

5. Nestes termos, julga-se que o acervo de competências que esteja cometido ao provedor da misericórdia (aqui se equacionando provavelmente a superintendência na administração, a orientação dos serviços da instituição)(3) e, fundamentalmente, o modo do exercício prático desse cargo constituirão os indicadores adequados quando se pretenda reflectir sobre o desempenho, em simultâneo, desta actividade com as funções de vereador.

Somos assim a considerar que a existência ou não de consequências ao nível remuneratório do cargo de vereador, estará dependente da determinação em concreto, da actividade do referido provedor. Nesta perspectiva, ainda que possa admitir-se que o exercício do cargo de provedor possa não ter um carácter de “actividade profissional privada” ou de “forma de ganho de vida” (conforme sustentação aduzida na comunicação da autarquia consulente), a verificação negativa destes pressupostos não é auto-suficiente para afastar a aplicação do Artigo 7º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87.

Com efeito, na medida em que este desempenhe o seu cargo na misericórdia com inequívoca regularidade e permanência, tendo como inerente a exigência da sua disponibilidade para com aquela instituição por períodos de tempo (mais ou menos precisos, mais ou menos prolongados), para presidir às normais e plenas tarefas de administração, conduz-nos, salvo melhor entendimento, a admitir que a exclusividade do exercício de funções autárquicas está posta em causa.

Esta consideração implica – tal como foi preconizado, nesta matéria, pela Auditoria Jurídica do então Ministério do Planeamento e da Administração do Território(4) - que lancemos mão da formulação legal imposta pelo número 1 do Artigo 7º, da Lei nº 29/87: não havendo exclusividade, aplica-se o regime previsto na alínea b), nos termos do qual o Sr. Vereador em questão receberá 50% do valor da base da remuneração.

Em consonância com esta interpretação, saliente-se, por sintomática que é, a argumentação expressa no já aludido Parecer nº 52/94, da Procuradoria Geral da República, no sentido de que “...o exercício cumulativo de actividades privadas, regulares e permanentes (ainda que não remuneradas), não deixa de afectar a dedicação e disponibilidade com que desejavelmente os eleitos locais devem exercer as funções autárquicas.”. Como corolário deste entendimento convém registar que o mesmo parecer consagra, em conclusão, a circunstância de os eleitos que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, que acumulem com actividade privada, permanente e regular, não remunerada, apenas terem direito a receber 50% da remuneração normal correspondente àquelas funções.

Afigura-se-nos, pelo exposto, podermos concluir pelo seguinte:

1) Na medida em que assuma um carácter pontual ou esporádico, o exercício - em simultâneo com as funções de vereador em regime de permanência – de cargos em órgãos sociais de pessoas colectivas, tais como assembleias gerais ou conselhos fiscais, não implicam a redução da remuneração de autarca [a que se refere o Artigo 5º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87, de 30 de Junho].

2) Sem prejuízo de mais adequado entendimento, haverá lugar à redução assinalada no número anterior quando – perspectivada a acumulação das funções autárquicas com as de Provedor de uma Santa Casa da Misericórdia – se verifique tratar-se de actividade privada (ainda que possa não ser remunerada), permanente e regular, cujo desempenho não permita, em concreto, o exercício exclusivo do mandato de eleito local.

Este é, salvo melhor opinião, o meu parecer.


(1) Lei nº 97/89, de 15 de Dezembro; Lei nº 1/91, de 10 de Janeiro; Lei 11/91, de 17 de Maio; Lei 11/96, de 18 de Abril; Lei nº 127/97, de 11 de Dezembro; Lei nº 50/99, de 24 de Junho; Lei nº 86/2001, de 10 de Agosto.
(2) Publicado no Diário da República, II Série, Nº 217, de 18-9-96.
(3) Circunstâncias que deverão encontrar-se expressamente previstas nos estatutos (v.g. compromisso) da referida Santa Casa da Misericórdia.
(4) Parecer veiculado na Informação nº 7/94 (versando a matéria de remuneração dos eleitos locais que exerçam actividade privada), o qual foi objecto de homologação por parte de Sua Exª o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território em 8-3-94.

RELATOR: Luís Manuel Rosmaninho Santos