terça-feira, 25 de maio de 2010

Creches e lares com aumento zero no ano da crise social

Sector social
Creches e lares com aumento zero no ano da crise social

por Luís Reis Ribeiro, Publicado em 25 de Maio de 2010

Comparticipações do Estado para lugares em creches, idosos e deficientes podiam cair, mas afinal devem ficar congeladas

O protocolo entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) diz que os apoios públicos por utente (por crianças em creches, por idosos em lares, por deficientes a receber apoio especial) são actualizados à taxa de inflação que vigorou no ano transacto. Se assim fosse, o Estado cortaria este ano nas comparticipações que anualmente dá às instituições por conta dos serviços sociais que prestam, isto porque a inflação de 2009 foi negativa (cerca de -1,8%). Mas não é o que deve acontecer. Tudo indica que será aberta uma excepção em 2010: muitos apoios serão congelados e outros até poderão ser actualizados acima da inflação.

É o que dizem os dirigentes das IPSS ouvidos pelo i, que dentro de dias deverão assinar com o Ministério da Solidariedade Social os termos do protocolo de cooperação para este ano. O ano é de crise social - mais desemprego, forte destruição de emprego, cortes nas prestações sociais -, por isso "não faz sentido cortar", defendem. Em 2009 (ver quadro), cada creche reconhecida como IPSS recebeu quase 240 euros por criança inscrita, um aumento de 2,6% em relação ao valor de 2008. Este ano, se o contrato fosse seguido à letra, haveria um corte de 1,8%.

Dentro de dias, as IPSS e o governo devem negociar o protocolo de 2010. O i perguntou ao Ministério do Trabalho como irá fazer com a questão das actualizações das ajudas, sem contudo ter tido resposta até ao fecho desta edição.

O padre Lino Maia, presidente da maior rede nacional de IPSS - a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) -, explica que "deverá haver uma actualização mais reduzida, mas em alguns segmentos das nossas respostas terá de haver subidas maiores nas comparticipações. É o caso dos apoios aos idosos mais dependentes, uma das áreas mais deficitárias, que durante muitos anos foi prejudicada nas actualizações", explica.

Lino Maia, que lidera uma estrutura que representa quase 70% das IPSS do país, explica ainda que "esta conjuntura veio agravar as situações de pobreza e de dependência total, por isso não faz sentido trabalhar num corte da comparticipação". A CNIS agrega entidades que no seu conjunto prestam apoio a quase 30 mil crianças, 50 mil idosos e dão emprego fixo a 150 mil pessoas.

Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, a segunda maior estrutura do sector social, também está a trabalhar "num cenário de congelamento das comparticipações, embora isso não implique menos transferências para as instituições".

O valor global das transferências ao abrigo dos protocolos de cooperação foi de 1,2 mil milhões de euros em 2009, mais 4% em termos anuais. E este ano "continuará a aumentar", acredita Manuel Lemos. "Tem de subir pelo simples facto de este ano haver mais gente à procurar de apoio. Isso, aliás, está previsto porque muitas das respostas do sector social estão contratualizadas", acrescenta.

João Dias, vogal da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Lisboa, reconhece que à luz do protocolo assinado com o Estado "poderá surgir uma situação de maior aperto nas comparticipações financeiras, mas há segmentos de acção onde isso não faz qualquer sentido". "Há valências, como a assistência a idosos, que ainda são deficitárias porque foram prejudicadas na sua valorização ao longo de anos", diz o professor.

Em Portugal há cerca de 4 mil IPSS activas, contribuindo para 4,3% do produto interno bruto. "Ao todo, as instituições dão apoio a 600 mil pessoas - idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas doentes - e empregam 200 mil. 41% destas instituições estão directamente ligadas à Igreja Católica", explicou Lino Maia.

Para além do universo da CNIS, onde estão filiadas quase 2700 instituições de apoio social, existem ainda outras 380 instituições que integram a União das Misericórdias e cerca de 80 nas Mutualidades.
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segunda-feira, 17 de maio de 2010

O Padre Lino Maia diz que é importante haver uma união das instituições da Igreja Católica

Bento XVI deixou desafios às instituições sociais Inserido em 14-05-2010 22:16

O Padre Lino Maia diz que é importante haver uma união das instituições da Igreja Católica.

Bento XVI deixou alguns desafios às instituições sociais católicas. Quem o diz é o Padre Lino Maia, um dia depois do Papa ter tido um encontro com as organizações da Pastoral Social, em Fátima.

O presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade destaca que Bento XVI lembrou “que as instituições da Igreja Católica estão próximas das populações carenciadas e salientou que importa que seja com ela a sua orientação de modo a assumirem uma identidade bem patente na inspiração dos seus objectivos, na escolha dos seus recursos humanos, nos métodos de actuação, na qualidade dos seus serviços, na gestão séria e eficaz dos meios”.

Neste sentido, o Padre Lino Maia admite a possibilidade de surgir uma união das instituições da Igreja Católica.

“As instituições da Igreja Católica, têm uma especificidade própria, não se devem separar das outras, estão aliadas às outras. Mas talvez seja importante pensar-se numa união de instituições de Igreja Católica, exactamente para interpretar, para assumir, para identificar estes objectivos, estas preocupações que o Santo Padre salientou”, referiu o pároco.

Renascença

sexta-feira, 14 de maio de 2010

DISCURSO DO PAPA BENTO XVI NO ENCONTRO COM AS ORGANIZAÇÕES DA PASTORAL SOCIAL

DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
NO ENCONTRO COM AS ORGANIZAÇÕES
DA PASTORAL SOCIAL
Igreja da SS.ma Trindade, Fátima
Quinta-feira, 13 de Maio de 2010

Queridos irmãos e amigos,

Ouvistes Jesus dizer: «Vai e faz o mesmo» (Lc 10, 37). Recomenda-nos que façamos nosso o estilo do bom samaritano, cujo exemplo acaba de ser proclamado, ao aproximar-nos das situações carentes de ajuda fraterna. E qual é esse estilo? «É “um coração que vê”. Este coração vê onde há necessidade de amor e actua em consequência» (Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31). Assim fez o bom samaritano. Jesus não se limita a recomendar; como ensinam os Santos Padres, o Bom Samaritano é Ele, que Se faz próximo de todos os homens e «derrama sobre as suas feridas o óleo da consolação e o vinho da esperança» (Missal Romano, Prefácio Comum VIII) e os conduz à estalagem, que é a Igreja, onde os faz tratar, confiando-os aos seus ministros e pagando pessoalmente de antemão pela cura. «Vai e faz o mesmo»! O amor incondicionado de Jesus que nos curou há-de converter-se em amor entregue gratuita e generosamente, através da justiça e da caridade, para vivermos com um coração de bom samaritano.

É com grande alegria que me encontro convosco neste lugar bendito que Deus escolheu para recordar à humanidade, através de Nossa Senhora, os seus desígnios de amor misericordioso. Saúdo com grande amizade cada pessoa aqui presente e as entidades a que pertencem, na diversidade de rostos unidos na reflexão das questões sociais e sobretudo na prática da compaixão, voltada para os pobres, os doentes, os presos, os sós e desamparados, as pessoas com deficiência, as crianças e os idosos, os migrantes, os desempregados e os sujeitos a carências que lhes perturbam a dignidade de pessoas livres. Obrigado, Dom Carlos Azevedo, pelo preito de união e fidelidade à Igreja e ao Papa que prestou tanto da parte desta assembleia da caridade como da Comissão Episcopal de Pastoral Social a que preside e que não cessa de estimular esta imensa sementeira de bem-fazer em Portugal inteiro. Cientes, como Igreja, de não poderdes dar soluções práticas a todos os problemas concretos, mas despojados de qualquer tipo de poder, determinados ao serviço do bem comum, estais prontos a ajudar e a oferecer os meios de salvação a todos.

Queridos irmãos e irmãs que operais no vasto mundo da caridade, «Cristo ensina-nos que “Deus é amor” (1 Jo 4, 8) e simultaneamente ensina-nos que a lei fundamental da perfeição humana e, consequentemente, também da transformação do mundo é o novo mandamento do amor. Portanto aqueles que crêem na caridade divina têm a certeza d’Ele que a estrada da caridade está aberta a todos os homens» (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 38). O cenário actual da história é de crise sócio-económica, cultural e espiritual, pondo em evidência a oportunidade de um discernimento orientado pela proposta criativa da mensagem social da Igreja. O estudo da sua doutrina social, que assume como principal força e princípio a caridade, permitirá marcar um processo de desenvolvimento humano integral que adquira profundidade de coração e alcance maior humanização da sociedade (cf. Bento XVI, Enc. Caritas in veritate, 20). Não se trata de puro conhecimento intelectual, mas de uma sabedoria que dê sabor e tempero, ofereça criatividade às vias cognoscitivas e operativas para enfrentar tão ampla e complexa crise. Que as instituições da Igreja, unidas a todas as organizações não eclesiais, melhorem as suas capacidades de conhecimento e orientações para uma nova e grandiosa dinâmica que conduza para «aquela civilização do amor, cuja semente Deus colocou em todo o povo e cultura» (Ibid., 33).

Na sua dimensão social e política, esta diaconia da caridade é própria dos leigos, chamados a promover organicamente o bem comum, a justiça e a configurar rectamente a vida social (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 29). Consta das vossas conclusões pastorais, resultantes de reflexões recentes, formar uma nova geração de líderes servidores. A atracção de novos agentes leigos para este campo pastoral merecerá certamente especial cuidado dos pastores, atentos ao futuro. Quem aprende de Deus Amor será inevitavelmente pessoa para os outros. Realmente, «o amor de Deus revela-se na responsabilidade pelo outro» (Bento XVI, Enc. Spe salvi, 28). Unidos a Cristo na sua consagração ao Pai, somos tomados pela sua compaixão pelas multidões que pedem justiça e solidariedade e, como o bom samaritano da parábola, esforçamo-nos por dar respostas concretas e generosas.

Muitas vezes, porém, não é fácil conseguir uma síntese satisfatória da vida espiritual com a acção apostólica. A pressão exercida pela cultura dominante, que apresenta com insistência um estilo de vida fundado sobre a lei do mais forte, sobre o lucro fácil e fascinante, acaba por influir sobre o nosso modo de pensar, os nossos projectos e as perspectivas do nosso serviço, com o risco de esvaziá-los da motivação da fé e da esperança cristã que os tinha suscitado. Os pedidos numerosos e prementes de ajuda e amparo que nos dirigem os pobres e marginalizados da sociedade impelem-nos a buscar soluções que estejam na lógica da eficácia, do efeito visível e da publicidade. E todavia a referida síntese é absolutamente necessária para poderdes, amados irmãos, servir Cristo na humanidade que vos espera. Neste mundo dividido, impõe-se a todos uma profunda e autêntica unidade de coração, de espírito e de acção.

No meio de tantas instituições sociais que servem o bem comum, próximas de populações carenciadas, contam-se as da Igreja Católica. Importa que seja clara a sua orientação de modo a assumirem uma identidade bem patente: na inspiração dos seus objectivos, na escolha dos seus recursos humanos, nos métodos de actuação, na qualidade dos seus serviços, na gestão séria e eficaz dos meios. A firmeza da identidade das instituições é um serviço real, com grandes vantagens para os que dele beneficiam. Passo fundamental, além da identidade e unido a ela, é conceder à actividade caritativa cristã autonomia e independência da política e das ideologias (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31 b), ainda que em cooperação com organismos do Estado para atingir fins comuns.

As vossas actividades assistenciais, educativas ou caritativas sejam completadas com projectos de liberdade que promovam o ser humano, na busca da fraternidade universal. Aqui se situa o urgente empenhamento dos cristãos na defesa dos direitos humanos, preocupados com a totalidade da pessoa humana nas suas diversas dimensões. Exprimo profundo apreço a todas aquelas iniciativas sociais e pastorais que procuram lutar contra os mecanismos sócio-económicos e culturais que levam ao aborto e que têm em vista a defesa da vida e a reconciliação e cura das pessoas feridas pelo drama do aborto. As iniciativas que visam tutelar os valores essenciais e primários da vida, desde a sua concepção, e da família, fundada sobre o matrimónio indissolúvel de um homem com uma mulher, ajudam a responder a alguns dos mais insidiosos e perigosos desafios que hoje se colocam ao bem comum. Tais iniciativas constituem, juntamente com muitas outras formas de compromisso, elementos essenciais para a construção da civilização do amor.

Tudo isto bem se enquadra na mensagem de Nossa Senhora que ressoa neste lugar: a penitência, a oração, o perdão que visa a conversão dos corações. Esta é a estrada para se construir a referida civilização do amor, cujas sementes Deus lançou no coração de todo o homem e que a fé em Cristo Salvador faz germinar.

quinta-feira, 4 de março de 2010

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR PARTE DE VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. CONSEQUÊNCIA AO NÍVEL REMUNERATÓRIO

Pareceres Jurídicos - CCDR Alentejo

TÍTULO: ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR PARTE DE VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. CONSEQUÊNCIA AO NÍVEL REMUNERATÓRIO

DATA: 09-05-2002 PARECER N.º 25/2002
INFORMAÇÃO N.º 79-DRAL/02

TEXTO INTEGRAL:

Pela Câmara Municipal de Alter do Chão foi solicitado parecer jurídico em matéria de Estatuto dos Eleitos Locais. Em concreto, é suscitada a questão de saber em que medida devem articular-se determinadas disposições legais – no caso as constantes do Artigo 6º, da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto e do Artigo 7º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87, de 30 de Junho – com a situação personificada por um vereador, em regime de permanência, atendendo a que em paralelo este autarca desempenha funções inerentes aos seguintes cargos:

- Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão;
- 2º Secretário da Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alter do Chão;
- 1º Secretário do Conselho Fiscal da Associação Desportiva de Alter do Chão.

Cumpre, assim, informar.

1. O Estatuto dos Eleitos Locais encontra-se consagrado na Lei nº 29/87, de 30 de Junho e respectivos diplomas que promoveram a sua alteração(1). Regendo este estatuto, designadamente, em matéria de direitos e deveres, determinou o legislador, no Artigo 7º, os moldes da remuneração dos eleitos em regime de permanência, importando fixar a redacção das alíneas a) e b) do seu número 1.

Assim, aos eleitos que exerçam exclusivamente as suas funções com carácter de exclusividade é lhes conferido o direito ao recebimento da totalidade das remunerações legalmente previstas. Ao invés, no que se refere aos eleitos que exerçam uma profissão liberal – quando o respectivo estatuto profissional permitir a acumulação – ou qualquer actividade privada, receberão 50% do valor da base da remuneração, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito.

Constituindo importante complemento na regulação da actividade dos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais, destaca-se a Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, a qual estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ora, nos termos do número 1 do artigo 6º, desta lei, os presidentes e vereadores de câmaras municipais, mesmo em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades. Para o efeito, devem os eleitos em causa comunicar essas actividades, quando de exercício continuado, quanto à sua natureza e identificação, ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, na primeira reunião desta a seguir ao início do mandato ou previamente à entrada em funções nas actividades não autárquicas.

Por força do número 2 do mesmo artigo, esta circunstância não afasta porém outros regimes de incompatibilidades e impedimentos que, eventualmente, decorram de normas legais que disciplinem o exercício de cargos ou actividades profissionais.

2. Atendendo pois aos preceitos acabados de enunciar, devemos considerar duas premissas fundamentais. Em primeiro lugar, os presidentes de câmara e vereadores, mesmo encontrando-se em regime de permanência, podem exercer outras actividades para além das funções autárquicas. Em segundo lugar, quanto à inerente remuneração dos cargos autárquicos, esta fixa-se em 50% do valor estipulado para os eleitos em exclusividade quando estejamos perante casos de autarcas que exerçam legitimamente profissão liberal ou qualquer actividade privada.
3. Neste contexto, importa avaliar a situação concretamente detida pelo Sr. Vereador em causa. De acordo com o relato da autarquia consulente, parece não constatar-se, à partida, impedimento a que aquele eleito possa acumular as funções autárquicas com as que decorrem dos cargos de secretário, quer na Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alter do Chão, quer no Conselho Fiscal da Associação Desportiva de Alter do Chão.

Considerando as características orgânico-funcionais típicas das assembleias gerais e dos conselhos fiscais das pessoas colectivas e na medida em que tais cargos não configurem - na esteira do preconizado no Parecer nº 52/94, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República(2) - desempenhos de tarefas que possam consubstanciar, na prática, o exercício de uma actividade duradoura, permanente, habitual, estamos em crer que a assunção de responsabilidades naqueles órgãos em simultâneo com o exercício das funções autárquicas não acarretam incompatibilidades legais, nem se traduzem na redução da remuneração correspondente à qualidade vereador em regime de permanência, em virtude de assumirem manifestamente um carácter pontual ou esporádico.

Em conformidade com o focado parecer, convirá sublinhar, por outro lado, que a interpretação mais correcta do Artigo 7º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87, não permite inferir que pelo facto de que possamos estar perante uma actividade privada não remunerada, esse motivo seja suficiente, por si só, para garantir o direito do eleito à totalidade da remuneração de autarca.

4. O mesmo critério servirá, aliás, para aferir sobre a sua condição de Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão. Debatendo-se a Câmara Municipal com dúvidas acerca do carácter daquela actividade, importa, a nosso ver, estabelecer uma aproximação às coordenadas que orientam a actuação do Provedor da Santa Casa da Misericórdia.

Assim, cabe referir o estabelecido no Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Sendo que no seu Artigo 2º, número 1, alínea e), prevêem-se as irmandades da misericórdia como uma das formas que podem assumir aquelas instituições.

Ao nível dos corpos gerentes determina-se, no número 1 do Artigo 18º, que o exercício de qualquer cargo nestas instituições é gratuito podendo, no entanto, justificar o pagamento de despesas dele derivadas; traduzindo a excepção a esta regra, consagra o número 2, do mesmo artigo, a possibilidade de remuneração destes cargos “quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes (...) desde que os estatutos o permitam.”.

Daí que a matéria do exercício de cargos nos corpos gerentes em organizações religiosas com actividade na área da solidariedade social – nas quais se enquadrará, estamos em crer, o cargo de provedor da misericórdia – e bem assim o regime de competências respectivo devam constar dos estatutos da instituição em causa, conforme decorre do Artigo 46º, do Decreto-Lei 119/83.

5. Nestes termos, julga-se que o acervo de competências que esteja cometido ao provedor da misericórdia (aqui se equacionando provavelmente a superintendência na administração, a orientação dos serviços da instituição)(3) e, fundamentalmente, o modo do exercício prático desse cargo constituirão os indicadores adequados quando se pretenda reflectir sobre o desempenho, em simultâneo, desta actividade com as funções de vereador.

Somos assim a considerar que a existência ou não de consequências ao nível remuneratório do cargo de vereador, estará dependente da determinação em concreto, da actividade do referido provedor. Nesta perspectiva, ainda que possa admitir-se que o exercício do cargo de provedor possa não ter um carácter de “actividade profissional privada” ou de “forma de ganho de vida” (conforme sustentação aduzida na comunicação da autarquia consulente), a verificação negativa destes pressupostos não é auto-suficiente para afastar a aplicação do Artigo 7º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87.

Com efeito, na medida em que este desempenhe o seu cargo na misericórdia com inequívoca regularidade e permanência, tendo como inerente a exigência da sua disponibilidade para com aquela instituição por períodos de tempo (mais ou menos precisos, mais ou menos prolongados), para presidir às normais e plenas tarefas de administração, conduz-nos, salvo melhor entendimento, a admitir que a exclusividade do exercício de funções autárquicas está posta em causa.

Esta consideração implica – tal como foi preconizado, nesta matéria, pela Auditoria Jurídica do então Ministério do Planeamento e da Administração do Território(4) - que lancemos mão da formulação legal imposta pelo número 1 do Artigo 7º, da Lei nº 29/87: não havendo exclusividade, aplica-se o regime previsto na alínea b), nos termos do qual o Sr. Vereador em questão receberá 50% do valor da base da remuneração.

Em consonância com esta interpretação, saliente-se, por sintomática que é, a argumentação expressa no já aludido Parecer nº 52/94, da Procuradoria Geral da República, no sentido de que “...o exercício cumulativo de actividades privadas, regulares e permanentes (ainda que não remuneradas), não deixa de afectar a dedicação e disponibilidade com que desejavelmente os eleitos locais devem exercer as funções autárquicas.”. Como corolário deste entendimento convém registar que o mesmo parecer consagra, em conclusão, a circunstância de os eleitos que exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, que acumulem com actividade privada, permanente e regular, não remunerada, apenas terem direito a receber 50% da remuneração normal correspondente àquelas funções.

Afigura-se-nos, pelo exposto, podermos concluir pelo seguinte:

1) Na medida em que assuma um carácter pontual ou esporádico, o exercício - em simultâneo com as funções de vereador em regime de permanência – de cargos em órgãos sociais de pessoas colectivas, tais como assembleias gerais ou conselhos fiscais, não implicam a redução da remuneração de autarca [a que se refere o Artigo 5º, número 1, alínea b), da Lei nº 29/87, de 30 de Junho].

2) Sem prejuízo de mais adequado entendimento, haverá lugar à redução assinalada no número anterior quando – perspectivada a acumulação das funções autárquicas com as de Provedor de uma Santa Casa da Misericórdia – se verifique tratar-se de actividade privada (ainda que possa não ser remunerada), permanente e regular, cujo desempenho não permita, em concreto, o exercício exclusivo do mandato de eleito local.

Este é, salvo melhor opinião, o meu parecer.


(1) Lei nº 97/89, de 15 de Dezembro; Lei nº 1/91, de 10 de Janeiro; Lei 11/91, de 17 de Maio; Lei 11/96, de 18 de Abril; Lei nº 127/97, de 11 de Dezembro; Lei nº 50/99, de 24 de Junho; Lei nº 86/2001, de 10 de Agosto.
(2) Publicado no Diário da República, II Série, Nº 217, de 18-9-96.
(3) Circunstâncias que deverão encontrar-se expressamente previstas nos estatutos (v.g. compromisso) da referida Santa Casa da Misericórdia.
(4) Parecer veiculado na Informação nº 7/94 (versando a matéria de remuneração dos eleitos locais que exerçam actividade privada), o qual foi objecto de homologação por parte de Sua Exª o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território em 8-3-94.

RELATOR: Luís Manuel Rosmaninho Santos

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

MENSAGEM DO PAPA BENTO XVI PARA O XVIII DIA MUNDIAL DO DOENTE 2010

Caros irmãos e irmãs

No próximo dia 11 de Fevereiro, memória litúrgica da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes, celebrar-se-á na Basílica Vaticana o XVIII Dia Mundial do Doente. A feliz coincidência com o 25º aniversário da instituição do Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde constitui mais um motivo para dar graças a Deus do caminho até agora percorrido no sector da pastoral da saúde. Formulo votos de coração a fim de que esta celebração seja ocasião para um impulso apostólico mais generoso ao serviço dos enfermos e de quantos se ocupam deles.

Efectivamente, com o anual Dia Mundial do Doente a Igreja tenciona sensibilizar profundamente a comunidade eclesial a respeito da importância do serviço pastoral no vasto mundo da saúde, serviço que faz parte integrante da sua missão, uma vez que se inscreve no sulco da mesma missão salvífica de Cristo. Ele, Médico divino, "passou de lugar em lugar, fazendo o bem e curando todos os que eram oprimidos pelo Diabo" (Act 10, 38). O sofrimento humano tem sentido e é plenamente esclarecido no mistério da Sua paixão, morte e ressurreição. Na Carta Apostólica Salvifici doloris, o Servo de Deus João Paulo II usa palavras iluminadoras a este propósito. "O sofrimento humano escreveu ele atingiu o seu vértice na paixão de Cristo; e, ao mesmo tempo, revestiu-se de uma dimensão completamente nova e entrou numa ordem nova: ele foi associado ao amor... àquele amor que cria o bem, tirando-o mesmo do mal, tirando-o por meio do sofrimento, tal como o bem supremo da Redenção do mundo foi tirado da Cruz de Cristo e nela encontra perenemente o seu princípio. A Cruz de Cristo tornou-se uma fonte, da qual brotam rios de água viva" (n. 18).

Na Última Ceia, antes de voltar para o Pai, o Senhor Jesus inclinou-se para lavar os pés aos Apóstolos, antecipando o supremo acto de amor da Cruz. Com este gesto, convidou os seus discípulos a entrar na sua mesma lógica do amor que se entrega, especialmente aos mais pequeninos e aos necessitados (cf. Jo 13, 12-17). Seguindo o seu exemplo, cada cristão é chamado a reviver, em contextos diferentes e sempre novos, a parábola do bom Samaritano que, passando ao lado de um homem abandonado meio morto pelos salteadores na margem da estrada, "vendo-o, encheu-se de piedade. Aproximou-se, atou-lhe as feridas, deitando nelas azeite e vinho, colocou-o sobre a sua própria vontade, levou-o para uma estalagem e cuidou dele. No dia seguinte, tirando dois denários, deu-os ao estalajadeiro, dizendo: "Trata bem dele, e o que gastares a mais, pagar-to-ei quando voltar"" (Lc 10, 33-35).

Na conclusão da parábola, Jesus diz: "Vai, e também tu faz do mesmo modo" (Lc 10, 37). Ele dirige-se também a nós com estas palavras. Exorta-nos a inclinar-nos sobre as feridas do corpo e do espírito de muitos dos nossos irmãos e irmãs que encontramos pelas estradas do mundo; ajuda-nos a compreender que, com a graça de Deus acolhida e vivida na vida de cada dia, a experiência da enfermidade e do sofrimento pode tornar-se escola de esperança. Na verdade, como afirmei na Encíclica Spe salvi: "Não é o evitar o sofrimento, a fuga diante da dor, que cura o homem, mas a capacidade de aceitar a tribulação e nela amadurecer, de encontrar o seu sentido através da união com Cristo, que sofreu com amor infinito" (n. 37).

Já o Concílio Vaticano II evocava a importante tarefa da Igreja, de cuidar do sofrimento humano. Na Constituição dogmática Lumen gentium, lemos que "tal como Cristo... foi enviado pelo Pai "para anunciar a boa nova aos pobres, para proclamar a libertação aos cativos" (Lc 4, 18), "para procurar e salvar o que estava perdido" (Lc 19, 10), de modo semelhante a Igreja ama todos os angustiados pelo sofrimento humano, reconhece mesmo a imagem do seu Fundador, pobre e sofredor, nos pobres e nos que sofrem, esforça-se por aliviar a sua indigência e neles deseja servir a Cristo" (n. 8). Esta acção humanitária e espiritual da Comunidade eclesial para com os doentes e os sofredores, ao longo dos séculos, manifestou-se de múltiplas formas e em numerosas estruturas médicas, também de cariz institucional. Gostaria de evocar aqui aquelas que são geridas directamente pelas dioceses e as que nasceram da generosidade de vários Institutos religiosos. Trata-se de um "património" precioso, correspondente ao facto de que "o amor tem necessidade também de organização enquanto pressuposto para um serviço comunitário ordenado" (Encíclica Deus caritas est, 20). A criação do Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde, há vinte e cinco anos, faz parte de tal solicitude eclesial pelo mundo da saúde. E apraz-me acrescentar que, no actual momento histórico-cultural, se sente ainda mais a exigência de uma presença eclesial atenta e escrupulosa ao lado dos doentes, como também de uma presença na sociedade capaz de transmitir os valores evangélicos de maneira eficaz, em vista da salvaguarda da vida humana em cada uma das fases, desde a sua concepção até ao seu fim natural.

Gostaria de retomar aqui a Mensagem aos pobres, aos doentes e a todos aqueles que sofrem, que os Padres conciliares dirigiram ao mundo, no encerramento do Concílio Ecuménico Vaticano II: "Ó vós todos, que sentis mais duramente o peso da cruz – disseram eles – ...vós que chorais... vós, desconhecidos da dor, tende coragem, vós sois os preferidos do reino de Deus, que é o reino da esperança, da felicidade e da vida; vós sois os irmãos de Cristo sofredor; e com Ele, se quiserdes, salvareis o mundo!" (Ench. Vat., I, n. 523* [pág. 313]). Agradeço de coração às pessoas que, todos os dias, "desempenham o serviço em prol dos doentes e dos sofredores", fazendo com que "o apostolado da misericórdia de Deus, ao qual se dedicam, corresponda cada vez melhor às novas exigências" (João Paulo II, Constituição Apostólica Pastor bonus, art. 152).

Neste Ano sacerdotal, o meu pensamento dirige-se particularmente a vós, queridos sacerdotes, "ministros dos enfermos", sinal e instrumento da compaixão de Cristo, que deve chegar a cada homem assinalado pelo sofrimento. Estimados presbíteros, convido-vos a não vos poupardes no gesto de lhes oferecer cuidado e conforto. O tempo transcorrido ao lado de quem se encontra na prova revela-se fecundo de graça para todas as demais dimensões da pastoral. Enfim, dirijo-me a vós prezados doentes, enquanto vos peço que rezeis e ofereçais os vossos sofrimentos pelos sacerdotes, a fim de que possam manter-se fiéis à sua vocação, e o seu ministério seja rico de frutos espirituais, em benefício da Igreja inteira.

Com estes sentimentos, imploro sobre os enfermos, assim como sobre aqueles que os assistem, a salvaguarda materna de Maria, Salus Infirmorum, e a todos concedo de coração a Bênção Apostólica.

Vaticano, 22 de Novembro de 2009, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.

BENEDICTUS PP. XVI

Dia Mundial do Doente

Dia Mundial do Doente assinalada este ano, pela Missa celebrada por Bento XVI na Basílica de São Pedro
(22/1/2010)
Bento XVI presidirá no próximo dia 11 de Fevereiro à missa pelos enfermos que será celebrada na Basílica de São Pedro.
Além de assinalar o Dia Mundial do Doente, o Papa evocará os 25 anos da instituição do Conselho Pontifício para a Pastoral no Campo da Saúde, criada em 1985 por João Paulo II.
Será a primeira vez que Bento XVI presidirá a esta eucaristia, em atenção ao aniversário jubilar. Nos anos anteriores, as celebrações foram presididas pelo cardeal vigário do Papa para a diocese de Romão Santo Padre participava no final da missa para uma breve saudação aos enfermos.
O Conselho Pontifício para a Pastoral no Campo da Saúde foi criado por João Paulo II a 11 de Fevereiro, dia em que se celebra a memória de Nossa Senhora de Lurdes. O mesmo Papa instituiu, em 1992, o Dia Mundial de Oração pelos Doentes.

Rádio vaticano

Dia Mundial do Doente será assinalado na Capelinha das Aparições

Dia Mundial do Doente será assinalado na Capelinha das Aparições
Para assinalar o Dia Mundial do Doente, o Serviço Diocesano de Pastoral da Saúde de Leiria-Fátima e o Centro Voluntários do Sofrimento convidam todas as pessoas interessadas a participar na celebração da Eucaristia no dia 11 de Fevereiro, às 16h00, na Capelinha das Aparições, no Santuário de Fátima.

Desde 1993, a Igreja propõe a todas as suas comunidades a celebração do Dia Mundial do Doente, uma iniciativa de João Paulo II, poucos anos após a instituição da Comissão Pontifícia para o Apostolado dos Profissionais de Saúde.

Este ano de 2010 é um ano especial, porque nele se comemora o 25º Aniversário da instituição da Pastoral da Saúde. Por isso mesmo, o tema da mensagem que o Papa Bento XVI enviou a toda a Igreja refere esta efeméride e pede que a “Igreja esteja ao serviço do Amor pelos enfermos e por todos os que sofrem”.
Agência Ecclesia