segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Igreja quer clarificar funcionamento das Misericórdias

18 Dez 2006, 19:27h

O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) aprovou esta segunda-feira a criação de uma equipa de teólogos e juristas para regulamentar o funcionamento das Misericórdias e a sua relação com as dioceses.

"No futuro, não pode haver equívocos quanto ao estatuto das misericórdias", afirmou D. Carlos Azevedo, porta-voz da CEP, no final de uma reunião do Conselho Permanente, em Fátima.

"As misericórdias, porque têm bens económicos, são alvo de interesses e às vezes isso pode desvirtuar a própria raiz da origem das misericórdias", afirmou o bispo, comentando o facto da direcção destas instituições ser definida por listas eleitas, sem uma intervenção da hierarquia católica.

"Terá que haver um decreto que defina qual o estatuto das misericórdias", até porque "há um papel de cada bispo de cada diocese em relação às suas misericórdias", explicou D. Carlos Azevedo.

Ao longo dos anos têm-se verificado pontos de conflito entre estas instituições e os bispos, nomeadamente no respeita à estratégia de gestão dos bens.

"Quando há um conflito qualquer, a Santa Sé tem dado razão aos bispos" mas para evitar esses problemas, "tratámos de encontrar uma equipa de trabalho" com "experiência jurídica e teológica" nesta matéria, revelou D. Carlos Azevedo.

Na reunião de hoje, a CEP decidiu publicar um desdobrável, dando conta da posição da Igreja contra a Interrupção Voluntária da Gravidez, inserida na campanha pelo "não" durante o próximo referendo.

Trata-se de um "um desdobrável muito didáctico", que expõe a posição da Igreja "para distribuir nas paróquias", afirmou D. Carlos Azevedo.

Os bispos reunidos hoje aprovaram também o tema das próximas Jornadas Pastorais, a realizar em Junho de 2007, denominado "O ministério do Bispo: a arte de presidir e a arte de comunicar".

"Um bispo é um homem da comunicação", justificou D. Carlos Azevedo, salientando que o tema irá abordar também a relação dos prelados com os Media.


Lusa

sábado, 4 de outubro de 2008

Nota Pastoral do Episcopado sobre as Misericórdias Portuguesas em Ano Jubilar

1. Em Agosto próximo, completam meio milénio as Miseri­córdias Portuguesas. Foi em 1498, por altura da festa da Assunção de Nossa Senhora, que a primeira das Santas Casas, a de Lisboa, instituída por iniciativa da rainha D. Leonor, foi solenemente instalada numa capela da Sé posta à disposição pelo Cabido. A erecção canónica, previamente concedida, foi confirmada no ano seguinte pelo Papa Alexandre VI.

D. Leonor, de bondade e cultura insignes, impressionada pelo zelo caritativo de Frei Miguel de Contreiras em favor da multidão de indigentes que pululavam na capital, pensou, com o conselho do bondoso frade trinitário, numa instituição destinada ao exercício de todas as obras de misericórdia corporais e espirituais, a difundir pelo reino, reorganizando toda a actividade assistencial que era então precariamente exercida.

A rainha concebeu‑a segundo o modelo das irmandades e confrarias do tempo, e motivou, para a sua concretização, “pessoas de honesta vida, boa fama, sã consciência, tementes a Deus e guardadoras de seus mandamentos, mansas e humildes, a todo o serviço de Deus e da Confraria”, como se pode ler no primeiro “Compromisso” ou regra fundamental das Misericórdias (1498).

As Misericórdias surgiram assim com a originalidade de serem obra de gente boa e cristã, para atender todas as necessidades dos mais pobres, em verdadeiro espírito de caridade evangélica, com o apoio do rei e no quadro da Igreja. O sentimento naturalmente bondoso dos portugueses, numa época de exaltação religiosa, afirmação nacional e crescimento económico devido à expansão ultramarina, assegurou à iniciativa de D. Leo­nor, secundada por seu irmão o rei D. Manuel I, um êxito surpreendente. No mesmo ano de 1498, além da Misericórdia de Lisboa, foram criadas mais 13; à morte da rainha (1525), as Misericórdias já eram 73; o seu número subiu a 232 no final do século XVI; e hoje, só em Portugal, vão a caminho das 400.



2. As Misericórdias são associações de fiéis canonicamente reconhecidas pela Igreja e por ela apoiadas, o que lhes tem garantido estabilidade e autonomia no meio das mudanças e perturbações dos tempos. Originariamente o seu fim primário é a santificação dos “irmãos”, pelo exercício das diversas ex­pressões da caridade fraterna.

As formas concretas deste exercício têm variado naturalmente com os tempos e as circunstâncias. É admirável verificar como as Misericórdias se têm revelado criativas nas respostas dadas às carências humanas e sociais ao longo dos séculos da sua existência, desde enterrar mortos, remir cativos e tratar leprosos, até recolher idosos, educar crianças e recuperar toxicodependentes, sem esquecer o tradicional cuidar dos doentes em hospitais seus.

As populações, reconhecendo tais benefícios, sempre tiveram as Misericórdias como suas. Nunca faltaram “irmãos” para assumir as responsabilidades da sua gestão e manutenção. E, com os tradicionais cortejos de oferendas, donativos, doações e heranças, dotaram‑nas, em muitos casos copiosamente, de meios financeiros para o digno exercício das suas actividades assistenciais.



3. Esta fidelidade popular, a segurança que lhes advém da ligação à Igreja e o interesse do poder público em com elas resolver boa parte dos mais delicados problemas sociais, têm assegurado às Santas Casas uma extraordinária resistência às vi­cissitudes históricas e sociopolíticas com que várias vezes se têm defrontado.

Assim, resistiram ao liberalismo maçónico dos séculos XVIII e XIX, eivado de ideologia libertária e laicizante, que as feriu na sua alma cristã e que, pelas leis da desamortiza­ção (1861 e 1866), as espoliou de grande parte do seu patrimó­nio. Data deste período (1851) a dissolução da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que passou a depender do Governo à maneira de serviço do Estado.

Resistiram também ao anti‑clericalismo da I República e às tendências estatizantes do Estado Novo. Resistiram ainda à nacionalização dos seus hospitais em 1974 e 1975, que as privou de uma das suas mais tradicionais actividades.



4. Nesta resistência, sobretudo nos tempos mais recen­tes, é de justiça referir a importância dos Congressos Nacio­nais das Misericórdias Portuguesas. O de 1976, em momento par­ticularmente crítico, deveu‑se à iniciativa do Pe. Dr. Virgílio Lopes, Provedor da Misericórdia de Viseu, que se sentiu apoiado pelo protesto dos Bispos contra a referida nacionalização dos hospitais, exarado no comunicado da Assembleia Plenária de Abril de 1976.

Deste Congresso saíu a União das Misericórdias Portuguesas, instituída para preservar o espírito e defender os direi­tos das Santas Casas, dinamizar e coordenar a sua acção, e assegurar a sua representação. Erecta canonicamente pelo Bispo de Viseu em 1977, que aprovou os seus primeiros Estatutos, viu reconhecida a sua implantação nacional em 1983, pela aprovação dada pela Conferência Episcopal à nova versão estatutária. À União se devem a reanimação de muitas Misericórdias e o fortalecimento da sua posição perante o Estado e a opinião pública.



5. A celebração deste ano jubilar das Misericórdias Portuguesas dá‑nos oportunidade para mais uma vez manifestarmos a nossa solicitude pastoral por elas, dando graças pelo seu passado e procurando que tenham um futuro promissor, na dupla fidelidade às suas origens e às exigências dos novos tempos.

Congratulamo-nos com o aparecimento de novas Santas Casas, fruto do dinamismo apostólico de comunidades cristãs, e com o rejuvenescimento de muitas outras de antiga tradição. Mas não deixam de nos preocupar quer a falta de vitalidade quer o enfraquecimento do espírito de fraternidade cristã e de adesão à Igreja que está a minar por dentro a vida de algumas delas.

As Misericórdias não são meras instituições filantrópi­cas, por muito beneméritas que se afigurem, nem se podem reduzir a satélites das estruturas de segurança social do Estado, mesmo que recebam deste todo o apoio a que têm direito, como aliás outras instituições particulares de solidariedade social. No respeito da sua identidade, vocação e missão eclesiais, elas devem con­siderar‑se expressões organizadas do exercício da caridade pe­lo Povo de Deus em favor dos irmãos necessitados. Têm, pois, o direito e a obrigação de procurar e acatar orientações e apoio, nas linhas da identidade, formação e acção, por parte da Igreja.

Está aqui uma das prerrogativas da sua condição de irmandades ou associações de fiéis que, sem prejuízo da autonomia e responsabilidade próprias, lhes asseguram fidelidade às origens, estabilidade no presente e actualidade no futuro.



6. Sendo tradicionalmente de implantação local ou regional, as Miseri­córdias vivem em geral profundamente enraizadas nas comunida­des cristãs que lhes deram origem. Que estas comunidades cultivem por elas grande estima, traduzindo‑a em colaboração voluntária e diversas formas de apoio. E que os respectivos pastores manifestem neste sentido a sua solicitude pastoral, promovendo o interesse dos fiéis e fazendo‑lhes sentir que a força do seu contributo para a vida das Santas Casas radica na graça do Baptismo e na comunhão eclesial.

É nosso desejo que, na fidelidade aos próprios estatutos por nós aprovados, a União das Misericórdias Portuguesas contribua para que se reavive nas Santas Casas o sentido da sua natureza específica de irmandades vital e canonicamente ligadas ao Bispo diocesano e para que elas sirvam sempre o Povo de Deus e a sociedade em geral com o verdadeiro espírito da caridade cristã que motivou a sua constituição e é a sua razão de ser.



7. A terminar, formulamos alguns votos. Que sejam superadas as deficiências e dificuldades que têm por vezes prejudicado o procedimento fiel das Misericórdias à sua vocação originária. Que, na presente conjuntura sociocultural tão marcada por rápidas mutações, elas dêem provas da criatividade e do dinamismo próprios da caridade cristã, de modo a poderem dar resposta aos apelos das novas e subtis formas de pobreza dos nossos tempos, que vão das situações de marginalidade étnica, social e cultural às dependências físicas, psicológicas e morais. Que elas saibam cuidar do seu rico património artístico e documental, valorizando-o e pondo-o ao serviço da comunidade.

Em nome da Igreja e, podemos dizer, do povo português, agradecemos a quantos têm dedicado o melhor da sua inteligên­cia, coração e trabalho à causa de bem servir os mais carenciados dos irmãos. Convidamos todos os fiéis e demais pessoas de boa vontade a participar connosco nas celebrações jubilares dos 500 anos das Misericórdias Portuguesas. E invocamos sobre elas a bênção da Virgem Maria, que as Santas Casas se habitua­ram a tratar por Senhora da Visitação e Senhora da Misericórdia.



Lisboa, 31 de Maio de 1998

Festa de Nossa Senhora da Visitação

e Senhora da Misericórdia

Provedor da Misericórdia “muito preocupado” com futuro da instituição - Vale de Cambra

Por metronews em 21 de Maio de 2008



O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vale de Cambra (SCMVC), Pina Marques, manifesta-se “muito preocupado” com o futuro da instituição criada há cerca de 56 anos.

“Se percebermos o que tem acontecido nos últimos tempos e se prevermos o que vai acontecer nomeadamente com o aumento dos custos de alimentação, temos razões para estarmos muito preocupados”, afirmou à EDV Informação Pina Marques.

“O agravamento das condições de vida gerais e das instituições de uma maneira particular - que têm índices de inflação muito superiores àquilo que são considerados para efeitos de actualização das mensalidades e das comparticipações da Segurança Social - deixa-nos com uma preocupação muito séria e fundamentada relativamente à sustentabilidade futura”, frisou o provedor.

De acordo com um recente relatório sobre a taxa de inflação social nas Misericórdias de norte a sul do país, a subida dos bens alimentares - designadamente a subida de preços da alimentação e bebidas não alcoólicas - e a de bens como o pão e o leite foi a “grande responsável” pelo aumento da despesa nestas instituições.

A SCMVC não foge à regra.

“Temos de agradecer a quem tem tido sensibilidade e disponibilidade para nos conceder alguns apoios, sobretudo ao Banco Alimentar Contra a Fome, a particulares e empresas. Isso tem feito a diferença para que se consiga sobreviver”, disse Pina Marques.

Com um orçamento anual de cerca de dois milhões de euros, a SCMVC está a implementar um processo de reestruturação interna.

“Precisamos de fazer uma reestruturação rápida em termos do organigrama e de conteúdos funcionais para darmos cobertura às necessidades e manter a qualidade que nos caracteriza”, referiu.

“Neste momento a palavra de ordem é todos – colaboradores e administração – procuramos fazer o máximo pelo equilíbrio e sustentabilidade da instituição”, acrescentou.

A SCMVC movimento cerca de 100 colaboradores, repartidos pelas diferentes valências - Centro de Acolhimento Temporário (CAT) S. Gonçalo, creche, ATL, jardim-de-infância, Lar Sénior, Centro de Dia, centro de convívio e serviço de apoio domiciliário.

A história da SCMVC começou em 1952. O seu primeiro provedor foi António Henriques Tavares de Almeida, que ocuparia estas funções até 1970.

Numa fase inicial, as reuniões da instituição realizavam-se na Câmara Municipal e o primeiro trabalho da então mesa administrativa prendeu-se com a preparação para a construção dum hospital nos terrenos onde está hoje implantado o centro de saúde.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Dar a mão - D. Leonor

Debruço-me hoje sobre o estudo da origem e o desenvolvimento das Misericórdias, e a sua influência na sociedade portuguesa.
O espírito que norteou a criação das Santas Casas de Misericórdia foi extraído do pensamento cristão: “dar de comer a quem tem fome, de beber a quem tem sede, vestir os nus, assistir os enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos, rogar a Deus pelos vivos e defuntos”.
Recuando aos tempos bíblicos podemos ver em Mateus 5, 7: “Bem aventurados os misericordiosos porque eles alcançarão misericórdia”, ou em Lucas 6, 36: “sede pois misericordiosos, como também vosso Pai é misericordioso”. Na Idade Média, abrandadas as guerras, aparecem as Ordens Religiosas, as pregações, as grandes peregrinações e as Cruzadas aos lugares santos: Jerusalém, Santiago de Compostela, Roma, e ainda a muitos outros lugares mais humildes, mas não menos significativos.
Como consequência destas iniciativas, formam-se, de várias maneiras, assistência aos peregrinos, com o aparecimento de albergarias, hospitais, leprosarios e outras formas de acolhimento e assistência. Assim a fraternidade transparece do melhor espírito cristão.
Antes da instituição oficial das Santas Casas de Misericórdia em Portugal, já nos alvores da Nacionalidade, o culto de Nossa Senhora sob a dupla invocação de Nossa, Senhora da Piedade e Senhora de Misericórdia era um facto. Porque oragos de igrejas paroquiais e conventuais, estas também como patronas de Irmandades, ou Confrarias, que chamaram a si a responsabilidade do exercício da caridade cristã.
O tempo exacto da instituição oficial das Misericórdias em Portugal seria o de 15 de Agosto de 1498, na capela de Nossa Senhora da Piedade em Lisboa.
Num documento de 1498, do mês de Agosto, pode-se compreender:
“... e caridade para ordenarem uma irmandade e confraria sob o título e nome de Nossa Senhora, da Misericórdia para o qual fossem e sejam cumpridas todas as obras de misericórdia espirituais e físicas quanto possível for. (...) por permissão e consentimento da senhora rainha D. Leonor”. Era na altura D. Leonor regente do Reino devido à ausência do seu irmão D. Manuel, em Castela.
Nasceu D. Leonor em Beja, no princípio de Maio de 1458. Viria a morrer em 1525, nos Paços de Santo Eloi em Lisboa.
Percorre, na sua existência, quatro reinados: de D. Afonso V a D. João III.
A vida, o exemplo, as obras, os investimentos de D. Leonor têm a ver com uma vida inteiramente votada a valores, profundamente religiosos, elevados pela espiritualidade. A esta vocação, não estarão por certo, inteiramente alheios os desgostos que a vida lhe tramou. Casada com apenas doze anos, cedo a sua felicidade começou a diluir-se. Quando a princípio, sem esposo, assumiu o reinado como D. João II, este começou a hostilizar com a nobreza. No seu pensamento sombras negras (como negras eram as vestes que a nobreza usava), pairavam sobre o trono. Obstinado e insensível, “descartava-se” daqueles que não concordavam com as suas determinações.
Assim foram eliminados os duques de Bragança e de Viseu, respectivamente cunhado e irmão da Rainha.
O maior desgosto de D. Leonor foi no entanto a morte prematura do seu único filho D. Afonso, vitimado por queda acidental enquanto cavalgava. Inconsolável pelo rumo que o destino lhe traçava, D. Leonor, enveredou pelo caminho da religiosidade. Assim começa uma vida votada aos outros.
Apoia e patrocina aqueles que se identificam com o sofrimento alheio: “Amar o próximo ao jeito do Bom Samaritano”. Apoia principalmente aqueles que assistem aos que padecem de dores físicas e morais, aos encarcerados, aos órfãos e aos pobres.
A Rainha defende e acarinha os mais desprotegidos da sorte que para ela se voltam todos os dias; ter lugar no coração para todos aqueles que são vitimas de qualquer forma ou miséria.
Há, na biografia da Rainha, uma vivência religiosa indiscutível: os hospitais, confrarias e misericórdias a que o seu nome está ligado.
Da. Leonor foi uma das figuras sociais e religiosas mais relevantes do seu tempo.
A criadora de hospitais, de confrarias, a devota das coisas intemporais, D. Leonor, entra no imaginário português principalmente como a “Rainha da Misericórdia”. É pelo menos da sua responsabilidade a fundação do balneário termal da Misericórdia da cidade das Caldas da Rainha.
Sobre Agosto de 1498 apenas sei que a capela da Sé de Lisboa acolheu a primeira misericórdia portuguesa. Teriam sido seus fundadores “Cem irmãos” que a pedido da Rainha escolheram para seu primeiro provedor um cavaleiro da Casa da Rainha com experiência e saber como escrivão e administrador avisado, do património e rendimentos da soberana.
Textos existentes não deixam de reconhecer que o aparecimento das misericórdias ilustram uma das obras fundamentais à acção religiosa e plena de piedade da Rainha D. Leonor.
Quais eram afinal as principais finalidades religiosas e sociais que as misericórdias portuguesas perseguiam originalmente?
Pelo exposto, sucintamente direi, que elas são as responsáveis pelo aparecimento do mundo moderno da confraternidade no nosso país. O aspecto mais saliente teria sido a sua funcionalidade religiosa, marcada pela penitência, condição que se tornaria indispensável no aprofundamento da sua continuada actividade de apoio e assistência sociais e espirituais.
De qualquer modo, apesar de uma imagem assistencial e de irmandade, as misericórdias não deixaram, como tantas outras instituições religiosas, de se afastarem progressivamente das funções para as quais foram fundadas. Apesar dos desvios, as misericórdias ainda hoje continuam a manter uma presença incontornável na sociedade portuguesa. Com o desenvolvimento comercial e centro de encontro com gentes de todos os quadrantes, Lisboa do século XVI, “vê” crescer a criminalidade. Os justiçados por enforcamento eram geralmente abandonados, enquanto que os escravos executados ficavam expostos nas praias.
Esta macabra situação agravou-se de tal forma que D. Manuel mandou abrir o célebre “Poço dos Negros” para aí serem despejados os desgraçados sem sepultura.
Para acabar com esta desumana situação as confrarias de misericórdia saíam em procissão, acompanhavam os condenados, para, consumada a sentença, lhes dar condigno enterro. As visíveis transformações de especialização de funções e da adaptação a novos conceitos de sociedade e economia, as misericórdias portuguesas parecem ter conseguido peregrinar um rol de idiários. Procurou sempre centrar-se no princípio de saber servir desinteressadamente, renovando de forma contínua a prática das Obras de Misericórdia e desenvolvendo uma intensa actividade de apoio e assistência aos grupos e camaradas sociais mais carenciadas.
“Dar a mão” muitas vezes, não é mais que uma palavra amiga ou um sorriso fraterno para quem é menos feliz. Custa tão pouco a quem oferece, e aquece a alma a quem os recebe!

História - Crédito Agrícola

A raiz histórica das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pode situar-se nas Santas Casas da Misericórdia, fundadas em 1498 sob a égide da esposa de D. Manuel I, Rainha D. Leonor, e de Frei Miguel Contreiras, bem como nos Celeiros Comuns criados em 1576 por D. Sebastião.

Em 1778, a Misericórdia de Lisboa foi a primeira a fazer empréstimos aos agricultores. Várias outras Misericórdias lhe seguiram o exemplo, levando Andrade Corvo, em 1866 e 1867, a publicar leis destinadas a transformar as Irmandades, Confrarias e Misericórdias em instituições de crédito agrícola e industrial (Bancos Agrícolas ou Misericórdias - Bancos).

Quanto aos Celeiros Comuns, fundados por iniciativa particular ou por intervenção dos reis, dos municípios ou das paróquias, eram estabelecimentos de crédito destinados a socorrer os agricultores em anos de escassa produção, adiantando-lhes as sementes por determinado juro que seria pago, tal como o empréstimo, em géneros. De registar que somente 100 anos depois apareceram instituições semelhantes na Escócia (1649) e mais de 200 anos depois na Alemanha (1765). A importância dos Celeiros Comuns foi diminuindo à medida que as taxas de juro foram aumentando, tendo-se procedido em 1862 à sua reforma com a qual se deu a substituição gradual do pagamento em géneros por pagamento em dinheiro, assimilando-os a verdadeiras instituições de crédito.

Coube ao Ministro do Fomento Brito Camacho fundar o verdadeiro Crédito Agrícola em Portugal em 1911, por Decreto de 1 de Março, para cuja implantação trabalharam conjuntamente monárquicos e republicanos uma vez que o projecto se havia iniciado ainda na vigência da Monarquia. Foi, porém, a Lei nº 215, de 1914, regulamentada em 1919 pelo Decreto nº 5219, que, num extenso articulado, definiu a actividade das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. Após um período inicial em que o número de Caixas de Crédito Agrícola Mútuo aumentou, graças ao esforço de inúmeros agricultores, ocorreu alguma estagnação a seguir à crise bancária da primeira metade dos anos 30, da qual resultou a imposição às Caixas da tutela da Caixa Geral de Depósitos.

Com as importantes alterações políticas ocorridas a partir de Abril de 1974, começou a surgir um movimento das Caixas existentes no sentido de se autonomizarem, expandirem a sua implantação e alargarem a sua actividade nos moldes em que o Crédito Agrícola Mútuo se desenvolvera em muitos países europeus.
Desse movimento resultou a criação, em 1978, da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo - FENACAM - com a função de apoiar e representar, nacional e internacionalmente, as suas Associadas. Um dos principais objectivos da Federação foi conseguir a revisão da legislação aplicável ao Crédito Agrícola Mútuo, nessa altura já com mais de 60 anos de vigência. Publicou-se o Decreto-Lei nº 231/82, de cujo anexo consta um Regime Jurídico Específico para o Crédito Agrícola Mútuo, deixando as Caixas de estar sujeitas à tutela da Caixa Geral de Depósitos, e ficando prevista a constituição de uma Caixa Central com o objectivo de regular a actividade creditícia das Caixas suas associadas.
O novo regime legal abriu caminho a uma considerável expansão do Crédito Agrícola durante a década de 80. A Caixa Central foi criada em 20 de Junho de 1984.
Com a finalidade de assegurar a solvabilidade do sistema, foi instituído, em 1987, pelo Decreto-Lei nº 182/87, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) em que participam hoje todas as Caixas Associadas.
Atendendo à necessidade de reflectir legislativamente as transformações que o Crédito Agrícola atravessara nos últimos anos e de o adaptar às orientações do Direito Comunitário, chegar-se-á a um novo regime jurídico do CAM, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/91, de 11 de Janeiro.
Esse diploma fez adoptar para o Crédito Agrícola um modelo organizativo, assente no conjunto formado pela Caixa Central e pelas suas associadas, o qual se denomina "Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo" (SICAM). A Caixa Central passou a ter funções e poderes em matéria de orientação, fiscalização e representação financeira do SICAM, e estabeleceu-se um regime de co-responsabilidade entre ela e as suas associadas, de modo que a supervisão da solvabilidade e liquidez é feita com base em contas consolidadas.

A definição de um exigente quadro de constituição e de funcionamento das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, (CCAM), assim como o reforço dos fundos próprios estabelecidos no novo diploma, pôs termo à responsabilidade solidária ilimitada dos sócios das CCAM, tendo o seu capital mínimo passado para € 2493989,49, embora para aquelas que façam parte do SICAM, esse limite tenha sido fixado em € 49879,79. O âmbito das operações activas das CCAM foi também alargado, passando a abranger actividades ligadas à transformação, conservação, transporte e comercialização de produtos agrícolas, fabricação e comercialização de bens de capital e à prestação de serviços. À Caixa Central foi atribuído um estatuto de instituição especial de crédito, embora com funções próximas dos bancos comerciais. Desta forma se tentou conseguir uma atenuação da concentração sectorial do crédito concedido, sem conduzir à descaracterização da natureza e das finalidades do Crédito Agrícola.

Procedeu-se também à instituição da figura do Contrato de Agência, instrumento muito útil para o desenvolvimento do Crédito Agrícola, conferindo às CCAM a capacidade de intermediar operações que lhes estão vedadas no seu âmbito normal de actividade, em representação da Caixa Central.
O Decreto-Lei nº 230/95, de 12 de Setembro, veio alterar o Regime Jurídico de 1991. As alterações introduzidas por este diploma, para além de alargar o âmbito associativo das Caixas, acrescentando-lhe as entidades envolvidas em outras actividades como a caça, pesca, aquicultura, agro-turismo, artesanato e as indústrias extractivas, e, por consequência, o âmbito de intervenção comercial das CCAM, possibilitou à Caixa Central a realização da quase totalidade das demais operações permitidas aos bancos, fixando-lhe assim um cariz de instituição de crédito universal. Além disso, eliminou-se a proibição das Caixas distribuírem excedentes pelos seus associados e deu-se a possibilidade das reservas darem origem a títulos de capital igualmente distribuíveis pelos Associados.

Estas modificações consideram-se positivas, porque vão no sentido da evolução verificada em todos os Bancos Cooperativos dos países membros da União Europeia. Espera-se que no futuro o Crédito Agrícola em Portugal evolua para uma situação de Banco Universal, corporizado num sistema integrado fortemente descentralizado, sem nos afastarmos da missão fundamental de apoio à Agricultura, donde maioritariamente se recrutam os Associados do Crédito Agrícola, bem como das áreas essencialmente rurais, onde se situa a esmagadora maioria dos seus balcões.

A partir de 1998 o Crédito Agrícola assiste a uma maior unificação entre as Caixas Associadas e a Caixa Central, com a introdução de uma única plataforma informática.

Estas modificações consideram-se positivas, porque tendem a afirmar cada vez mais o Crédito Agrícola como um "banco completo", com canais de distribuição diversificados e com ofertas diferenciadas de acordo com os segmentos em que pretende aumentar a sua penetração, de modo a preservar e aumentar as suas quotas de mercado, num contexto cada vez mais competitivo.

As actividades creditícias das Misericórdias de Setúbal e Lisboa (sécs. XVIIXVIII) – estudo introdutório*

As actividades creditícias das Misericórdias de Setúbal e Lisboa (sécs. XVIIXVIII)
– estudo introdutório*
Laurinda Abreu**

0. Instituída por mercadores em 1568, a confraria das almas do Purgatório, de Setúbal, recebe a sua primeira capela de missas em 1570, aplicando de imediato os 20 000 réis legados por Isabel Vaz na aquisição de um censo consignativo perpétuo no valor de 1 000 réis. Com esta transacção a confraria fazia a sua entrada no mercado financeiro, o destino do capital que, a partir daí, e com alguma regularidade, lhe era entregue para a celebração de missas pelas almas daqueles que a escolhiam como intercessora no Além. Em 1616 a confraria começa a preferir os censos reservativos a retro, remíveis, portanto, para pouco depois os abandonar a favor do investimento de capitais a juros. Um processo que lhe foi movido pelo provedor da Comarca em 1752, que a acusa de posse e administração indevida de imóveis, nomeadamente devido à consolidação de domínios, revela uma instituição consideravelmente patrimonializada, que consegue provar que os bens que estavam na mira do oficial régio tinham sido adquiridos com dinheiro livre de encargos pios ou arrematados por dívidas de juros não pagos. Apanhada nas teias das leis de desamortização pombalina, informa, no inventário ordenado pelo decreto mariano de 23 de Julho 1793, que o capital que tinha aplicado a juros ultrapassava os oito contos de réis1.
O caso da confraria das Almas é um exemplo típico do comportamento económico das confrarias de Antigo Regime – pelo menos daquelas que tiveram alguma dimensão patrimonial –, com a vantagem de ter um trajecto relativamente bem documentado. E que sumaria quase tudo o que podemos evocar a propósito do papel das instituições religiosas enquanto agentes financeiros: suficiente elasticidade para se movimentarem nas teias institucionais que regulamentavam a economia – e que interditavam a usura –, sem as contrariarem, e capacidade de adaptação às mutações da sociedade, procurando tirar benefícios das transacções que realizavam.
Confrarias como as demais, mas dotadas de especificidades próprias que lhes
conferiam um carácter único no panorama associativo confraternal português, as Santas Casas
de Misericórdia desempenharam um papel de relevo na economia nacional, ainda que esteja
por determinar o lugar relativo que ocuparam. Sem querer simplificar em demasia, parece que
tal se ficou a dever ao facto de terem beneficiado de um conjunto de circunstâncias favoráveis,
temporalmente coincidentes, que as alcandorariam a uma posição que nenhuma outra
confraria conseguiu igualar. Apresentar alguns elementos que ajudem a compreender a
importância das Misericórdias de Setúbal e Lisboa enquanto agentes económicos, é o que
tentaremos fazer de seguida.
1. Criadas pela iniciativa régia nos alvores da Idade Moderna com o propósito de
socorrerem física e espiritualmente os mais necessitados2, as Misericórdias nasciam dando
corpo a uma religiosidade renovada, que procurava revitalizar a medieva «espiritualidade da
beneficência», ao mesmo tempo que apelavam a uma maior intervenção social dos laicos.
Profundamente imbuídas de um espírito caritativo-religioso, viviam da generosidade e das
doações que os fiéis e os poderes instituídos lhes concediam3. Sendo corporações de mãomorta,
não lhes era permitida a posse de bens de raiz, nem D. Manuel I considerava que os
mesmos lhes fizessem falta, já que “a devoção e as esmolas” eram suficientes, nas palavras do
monarca, para que pudessem cumprir as funções que lhes estavam destinadas4.
Seria preciso esperar pelos meados do século XVI para que a situação económica e
jurídica das Santas Casas se alterasse substancialmente. Para tal muito terão contribuído as
intervenções, se não concertadas, pelo menos concomitantes, das elites que as governavam, do
Papado e da Coroa portuguesa5. A passagem dos hospitais civis para a sua administração e
2 Com especial destaque para «os presos pobres e desamparados que nom tem quem lhes requeira seus feitos nem
socorra a suas necessidades». (Cf. Artur de Magalhães Basto, História da Santa Casa da Misericórdia do Porto,
Porto, Santa Casa da Misericórdia do Porto, 1934, p. 164).
3 Sobre formas tão variadas, como esmolas de dinheiro ou açúcar, privilégios e isenções.
4 António de Oliveira, “A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das instituições congéneres”, in
Memórias da Misericórdia de Coimbra – Documentação & Arte, Coimbra, 2000, p. 28.
5 Veja-se o que escrevemos sobre o assunto, em “O século das Misericórdias”, III Congresso Histórico de
Guimarães, D. Manuel e a sua época, Universidade do Minho, 24 a 27 de Outubro de 2001.
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tutela, ocorrida durante os reinados de D. Sebastião e D. Henrique, e praticamente concluída
durante o governo filipino, dar-lhes-ia competências excepcionais no campo da assistência, ao
mesmo tempo que reforçava a sua base patrimonial, em expansão durante o século XVII
devido à incorporação dos legados destinados à celebração dos sufrágios das almas do
Purgatório.
Ora, se anteriormente considerámos que a instituição de capelas, quando analisada sob
o prisma da vinculação de propriedade, teve um impacto negativo na economia nacional6, a
situação já se nos afigura diferente quando estudamos as capelas fundadas em numerário. Na
verdade, desde os finais do século XVI, quando o investimento no Purgatório aumenta
exponencialmente, que os arquivos religiosos, mesmo os das pequenas instituições, dão conta
de grandes movimentações em torno do dinheiro das almas, registadas pelos escrivães em
expressões como, «veio entregar o dinheiro deixado por [...], que faleceu ontem [...], e logo
ali se encontrava [...], que disse ser contente vender um censo...». Aplicado na aquisição de
censos ou juros, o dinheiro encapelado funcionava como um factor de dinamização do
mercado de capitais, com particular incidência para o pequeno capital privado.
Proveniente de indivíduos de reduzidas capacidades económicas, este dinheiro
circulava muitas vezes dentro do próprio grupo, já que os vendedores dos censos e os
fundadores das capelas pertenciam ao mesmo estamento social7. São tendeiros, atafoneiros,
pedreiros, mareantes, vendedores, sapateiros, que num momento em que a economia impunha
novas exigências, a que as corporações de ofícios não conseguiam responder, procuravam
soluções económicas junto das confrarias de devoção. Todavia, além de perverso – porque se
alimentava das fragilidades dos devedores, que podiam perder os bens hipotecados caso não
cumprissem as determinações contratuais8 –, o sistema era incapaz de satisfazer as crescentes
6 Cf. “As cidades litorâneas de Setúbal e Lisboa em tempos de Contra-Reforma”, in O litoral em perspectiva
histórica (sécs. XVI-XVIII), Actas. Porto, 2000; e “Algumas considerações a propósito de vínculos”, in Revista
Portuguesa de História, Coimbra, 2002 (Prelo).
7 O que se aqui configura uma realidade algo diferente da encontrada para Lisboa, ainda que para tempos
relativamente mais tardios, já difere do que acontecia com o crédito concedido pelas Misericórdias, como adiante
veremos. (Cf. Maria Manuela Rocha, “Crédito privado em Lisboa numa perspectiva comp arada (séculos XVIIXIX)”,
Análise Social, vol. XXXIII (145), 1998, pp. 108-111).
8 Nalguns casos, a certeza da incapacidade em satisfazer as prestações no tempo determinado levava a que o
devedor, antes do prazo espiar e procurando evitar os processos judiciais impostos, entregasse antecipadamente a
propriedade onerada, fazendo escritura de «desistência e deixação» à entidade credora.
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solicitações do mercado9. De facto, dada a proveniência da moeda, não seria de esperar que na
maioria destas confrarias se movimentassem grandes quantitativos10. E é aí que as
Misericórdias introduzem um importante factor de diferenciação: o montante dos capitais
envolvidos.
Com efeito, se a composição social dos instituidores das Misericórdias é bastante
eclética, e se essa variedade se reflecte nos valores deixados às almas, também não é menos
certo que uma grande fortuna podia eclipsar dezenas de pequenas fundações. Quer em termos
de património legado11, quer no número de missas que lhe eram impostas. Procurada, na
Misericórdia de Setúbal, a relação entre o tipo de bens doados e o número de missas
solicitadas, constatou-se que 35 % das grandes capelas foram realizadas em numerário –
variando entre os 1 400 000 réis e os 450 000 réis por instituição –, isto sem contabilizar
aquelas que chegavam com a menção expressa de que os bens deveriam ser vendidos e o
dinheiro da venda aplicado a juros12. Orientações que a confraria incentivava, chegando
mesmo a recusar capelas que não lhes permitissem alguma flexibilidade de gestão.
Economicamente fortalecidas quando o empréstimo a juros era socialmente tolerado, e
de uso corrente, não surpreende que as Misericórdias o preferissem como forma de
rentabilizar o seu património. E se a aquisição de censos está quase ausente das suas práticas
administrativas13 – pelo menos na Santa Casa de Setúbal e tudo aponta para que o mesmo
tivesse acontecido na de Lisboa –, e se são poucos os representantes dos ofícios,
especialmente não sendo confrades, encontrados entre os devedores das Misericórdias dos
grandes centros urbanos, quando comparamos as suas operações financeiras com as das
pequenas confrarias, o cenário não difere substancialmente.
Tome-se, aleatoriamente, um exemplo à Misericórdia de Lisboa: em Janeiro de 1582, a
Chancelaria de Filipe I regista um padrão de 100 000 réis a juro que D. Jerónima de
9 Sobre a importância do crédito no mundo dos negócios, para tempos imediatamente anteriores a este, veja-se o
estudo de Filipe Themudo Barata, “Negócios e crédito: complexidade e flexibilidade das práticas creditícias
(século XV)”, Análise Social, vol. XXXI (136-137), 1996 (2º-3º), pp. 683-709.
10 Vendem 500 ou 1000 réis, só muito excepcionalmente 2 000 réis, de censo, por, respectivamente, 10 000 réis,
20 000 réis e 40 000 réis.
11 Na Misericórdia de Setúbal destacam-se as herdades e as marinhas.
12 Memórias da Alma e do Corpo, pp. 109-110.
13 Os que aqui se encontram revelam especificidades próprias, nomeadamente quando o testamenteiro, tendo
recebido as verbas destinadas à fundação de encargos perpétuos, as gastava em proveito próprio, acabando por
vender sob a forma de censo reservativo, parte do seu património pessoal. Este movimento não invalida, bem
entendido, a fundação de capelas através da doação de censos.
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Mendonça adquirira ao conde de Basto, D. Fernando de Castro. Assente nesse mesmo padrão,
a referida senhora instituí uma capela e mercearia, entregando-as à administração do Hospital
Real de Todos os Santos. Em 21 de Dezembro, o monarca confirma a doação à Misericórdia
de Lisboa, que, seis anos depois, em 5 de Novembro de 1588, vende a D. Maria de Castro,
condessa da Calheta, o dinheiro que inicialmente pertencera ao conde de Basto14.
Basicamente, e ainda que configurada em outros moldes, esta situação repete o essencial das
práticas que encontramos na confraria das Almas: A compra a B, doando a C, que por sua vez
vende a D15. Em Setúbal como em Lisboa, a confraria é apenas uma peça, ainda que uma
peça-chave, de uma complexa e intrincada teia de relações económicas assente num
movimento de circulação de direitos de propriedade, que alimentava o dinamismo do
mercado, e que tinha como finalidade a obtenção de moeda16.
2. Se a apetência das Misericórdias pelo empréstimo a crédito se inscreveu numa
tendência generalizada, e antiga, comum a este tipo de associações, é importante referir que
essa actuação foi estimulada, quase institucionalizada, pelo poder central, que a elas recorreu
sempre que precisou de compradores para as suas rendas. O facto de a constituição do
património das Santas Casas ter coincidido com o aumento das necessidades económicas da
coroa foi, neste caso, de primordial importância.
Justificada como um meio para «acudir aos gastos da coroa e urgências do estado»17, a
venda das rendas reais tornar-se-ia um recurso, ou antes, «um beatifico estratagema», se
quisermos utilizar a expressão de Freire de Oliveira, de múltiplas vantagens: respeitava o
direito eclesiástico – «que condemnava a usura como um dos maiores peccados que corroiam
a sociedade e a podiam lançar no caminho da perdição eterna» – e o direito civil – «que,
14 IAN/TT, Chancelaria de Filipe I, liv. 4, fl. 11.
15Quando não se cumprem as obrigações estipuladas nos contratos e não se pagam os juros acordados, corre-se o
risco de ver partir para o credor o património que foi hipotecado ao empréstimo. O que pode acontece por acção
judicial, ou por acordo de ambas as partes. Como exemplo da primeira situação, veja-se o caso de Lourenço
Mourão, que devia à Misericórdia de Lisboa 40 000 cruzados. Em 17 de Julho de 1605, o rei autoriza que a Santa
Casa lhe tome para pagamento da dívida os 100 000 réis de juro que o devedor tinha na fazenda real. (IAN/TT,
Chancelaria de Filipe II, livro 20, fl. 96v; livro 30, fl. 96). Um exemplo de composição amigável é fornecido
pela Companhia de Jesus que ao tempo de D. João IV vende e trespassa à Misericórdia de Lisboa a quantia de
140 857 réis de juro real, «assentados e pagos nas três casas da cidade de Lisboa», para pagamento do dinheiro
que lhe devia. (IAN/TT, Chancelaria de D. João IV, livro 2, fls. 11; 11v e 12).
16 Para o enquadramento teórico do assunto, consultem-se os trabalhos de Maria Manuela Rocha, especialmente,
“Actividade creditícia em Lisboa (1770-1830)”, Análise Social, vol. XXXI (136-137), 1996 (2º-3º), pp. 579-598.
17 Segundo Eduardo Freire de Oliveira, a Câmara de Lisboa fez o seu primeiro «empréstimo dissimulado» em
1570. (Cf. Elementos para a História do Município de Lisboa, Lisboa, 1887, tomo II, pp. 244-245).
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subordinando-se áquella doutrina, impunha severas penas contra os que emprestassem
dinheiro com interesse, por ser um contrato offensivo dos preceitos da egreja»18 –,
representava um encaixe imediato de dinheiro nos cofres do Estado, e apresentava-se como
um investimento sólido para as Misericórdias. Uma questão que, pelo menos da parte das
Santas Casas, está longe de ser pacífica.
A bem da verdade, seria importante começar por saber se as compras de juros reais
efectuadas pelas confrarias expressam um acto de liberdade ou se, à semelhança do que
aconteceu com alguns particulares19, as aquisições foram sugeridas pela própria coroa. Como
parece ter acontecido, por exemplo, com as Misericórdias de Lisboa20 e do Porto21,
compradoras de juros dos 5 contos que o rei mandara vender por alvará de 8 de Dezembro de
1589, ou com a de Braga, quando vários irmãos – beneméritos, como são designados – se
colectam para reunir a verba necessária para aquisição de um juro de 150 000 réis22. Já para
não mencionar a retenção forçada, ainda que descrita como sendo «por empréstimo»23,
ordenada em 163424, que também não poupou o património das almas25.
Contudo, não se penalize excessivamente a monarquia filipina por este tipo de
actuação. A dinastia de Bragança não só não a suspendeu, como a Misericórdia de Lisboa
aumentaria progressivamente o valor das suas compras, com especial destaque para os
reinados de D. Pedro II26 e de D. João V27, ao mesmo tempo que via crescer o número de
doações de capelas cujas rendas estavam assentes em juros reais. Por doação, compra, troca,
ou execução judicial, a instituição tornar-se-ia uma importante credora do Estado, com capelas
18 Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a História do Município de Lisboa , tomo II, p. 240.
19 Conforme as palavras de Luís Lourenço, no testamento que faz em 21 de Agosto de 1634 ao Convento de S.
Domingos: deixava-lhe 100 000 réis para duas missas semanais impondo-as nos rendimentos dos 200 000 réis
que o rei lhe mandara tomar para apresto das Naus da Índia, e que se pagavam na Mesa da Portagem.
Posteriormente o convento pede para encabeçar o dito juro mas o procurador da coroa deu parecer negativo à
pretensão, em 7 de Setembro de 1671, com a justificação de que as Ordenações proibiam que se encabeçassem
semelhantes bens a religiosos. (Cf. IAN/TT, Juízo das Capelas, Livro 14, Convento de S. Domingos, fls. 73-75v).
20 IAN/TT, Chancelaria de Filipe II, livro 4, fl. 51v.
21 IAN/TT, Chancelaria de Filipe II, livro 4, fl. 91v.
22 IAN/TT, Chancelaria de Filipe I, livro 13, fl. 409v .
23 Também por «empréstimo» seriam tomados, ao tempo dos Filipes, 200 000 cruzados do dinheiro dos defuntos
que estavam nas casas de Misericórdia da Índia. (IAN/TT, Chancelaria de D. João IV, liv. 3, fl. 344v).
24Cf. Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a História do Município de Lisboa, tomo IV, pp. 54 e ss.
25 Ana Maria Mouta Faria encontra na Colecção de Leis da Dívida Pública Portuguesa várias referências a
alguns destes “empréstimos” realizados precisamente pelas Misericórdias de Lisboa e do Porto. (Cf. Ana Maria
Mouta Faria, Comportamentos Económicos do Clero Regular no Antigo Regime), Provas de Aptidão Pedagógica
e Capacidade Científica, Lisboa, ISCTE, 1986).
26 IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro II, livro 2, fls. 149 e 236v.
27 IAN/TT, Chancelaria de D. João V, livro 5, fl. 277v.
7
“espalhadas” pelo contrato da pimenta, alfândegas e almoxarifados, Casas da Índia, dos
Vinhos, das Carnes e da Portagem, estanque do Tabaco, novos direitos da chancelaria mor do
reino e no sal de Setúbal28.
Não sendo neste momento possível avaliar com precisão quanto é que a Misericórdia
de Lisboa tinha a cobrar nas receitas do Estado – apenas a informação, colhida num
documento de 30 de Julho de 1661, de que nos Almoxarifados da Carne e do Vinho a
confraria deveria receber anualmente 1 281 000 réis29 –, há, contudo, alguns números que
merecem alguma reflexão. Por exemplo, as 179 escrituras públicas de transmissão de padrões
de juro reais – formalidade obrigatória pelo facto de os padrões serem considerados bens de
raiz –, que as Chancelariam registam a favor da Misericórdia de Lisboa entre os reinados de
Filipe I e D. João V, totalizam 38 822 786 réis30. Se lhes juntarmos os 25 531 457 réis
contabilizados nos padrões recebidos por herança – e para o que bastava a simples apostilha
ou o averbamento – conclui-se que, ao tempo de D. João V, a Misericórdia de Lisboa poderia
ter, só em rendas da coroa, um rendimento anual superior a 60 contos de réis31.
Estando esta quantia sobreavaliada – concretamente, pela repetição de escrituras, um
problema que só conseguiremos eliminar depois de terminada a análise de todos os
documentos em questão –, ela não deixa de ser elucidativa do grau de dependência da Santa
Casa da boa execução das contas do Estado, mas, sobretudo, do dinamismo do mercado de
capitais e da intervenção que as Misericórdias tinham nele32. E se até agora apenas se tem
28 Um estudo aprofundado sobre os juros e a sua importância nas finanças públicas, no Antigo Regime, com
bibliografia coeva sobre o tema, pode encontrar-se no texto de António Manuel Hespanha,, “A Fazenda”,
História de Portugal, (dir. de José Mattoso), 4º volume, O Antigo Regime (1620-1807), Círculo de Leitores,
1993, pp. 203-239.
29 No primeiro caso, o total que cabia às Misericórdias ascendia a 831 000 réis de juro, en quanto os conventos e
as irmandades comiam a maior fatia: 2 371 250 réis. No segundo caso, as Misericórdias tinham 730 000 réis e os
conventos e irmandades, 3 150 137 réis. (Cf. Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a História do
Município de Lisboa, tomo VI, pp. 276-285).
30 Respectivamente: Filipe I – 31 padrões de juros = 2 802 087 réis; Filipe II – 24 padrões = 3 364 070 réis;
Filipe III – 30 padrões = 6 711 343 réis; D. João IV – 11 padrões = 5 118 449 réis; Afonso VI – 31 padrões = 2
585 511 réis ; D. Pedro II – 9 padrões = 7 493 991 réis; D. João V – 43 padrões = 10 917 723 réis.
31 Assim distribuídos: Filipe I, 7 apostilhas – 622 000 réis; Filipe II, 24 apostilhas e 36 verbas – 4 296 814 réis;
Filipe III, 23 apostilhas e 44 verbas – 2 132 546 réis; D. João IV, 12 apostilhas e 7 verbas – 1 810 589 réis; D.
Afonso VI, 14 apostilhas e 12 verbas – 1 810 589 réis; D. Pedro II, 19 apostilhas e 14 verbas – 6 824 309 réis; D.
João V, 36 apostilhas e 40 verbas – 6 140 388 réis.
32 No que respeita à partic ipação nos juros da coroa, as Chancelarias Régias dão conta de cerca de um milhar de
documentos em que as diferentes Misericórdias do país intervêm, entre os reinados de Filipe I e D. João V.
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referido o mercado dos dinheiros públicos, é preciso não esquecer que também no mercado
privado as Misericórdias tinham um papel bastante activo.
Aliás, é de tal forma evidente que a transacção de dinheiro era considerada «a
grangearia mais segura», ou, nas palavras de alguns mesários da Misericórdia de Setúbal,
proferidas em 18 de Janeiro de 1679 – respondendo à sugestão de que os rendimentos
disponíveis deveriam ser aplicados na aquisição de «fazenda» –, «os juros são a melhor
fazenda que esta Santa Casa pode ter, e que debaixo da palavra se entendem também os juros
per fazenda cuja remda se conta sem a penção de despezas e incertezas annuaes que têm as
marinhas, herdades e outras semelhantes fazendas»33, que as instituições se desdobravam em
múltiplos esquemas que lhes permitissem aumentar o capital disponível para o mercado
creditício34. Nomeadamente, através da remissão de porções significativas dos foros a valores
quase sempre simbólicos, mediante a entrega de avultadas verbas35 – uma engenhosa forma de
contornar as determinações testamentárias que tornavam inalienáveis os bens que vinculavam
em capela –, que se continuará a praticar mesmo depois da provisão de 1629 reconhecer que
as gestões das Santas Casas não tinham competências para deliberarem sobre semelhante
matéria36.
Nestes jogos financeiros, era prática usual entre as confrarias a compra de juros para
venda. Apesar da quase total ineficácia do diploma de 13 de Dezembro de 1614 – cumprido
apenas «em alguns mosteiros e pessoas pouco poderosas»37 –, que reduziu a taxa dos juros e
dos censos a retro de 16 para 20 o milhar38, o certo é que Misericórdias como a de Setúbal
33 Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal entre 1500 e 1755: aspectos de sociabilidade e
poder, Setúbal, Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, 1990, pp. 55 e 57.
34 Para o caso da Misericórdia de Coimbra, veja-se, Maria Antónia Lopes, Pobreza, Assistência e Controlo
Social, Coimbra (1750-1850), Viseu, Palimage Editores, 2000, pp. 134 e ss.
35 A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal entre 1500 e 1755, p. 59.
36 E se não possuímos notícias deste tipo de actuação em Lisboa, são no entanto conhecidas algumas conversões
de géneros em juros, que o rei autoriza e confirma. Tomemos um exemplo: em 1640, a Misericórdia torna-se
herdeira universal de João Passanha de Mendonça. Entre os seus bens incluíam-se 2 moios de trigo de renda,
comprados por Paulo de Morais, que para o efeito pagou 240 000 réis. Para se libert ar do encargo do trigo à
Misericórdia, Paulo de Morais comprou 15 000 réis a juro a Gonçalo Gonçalves de Miranda, entregando-os à
confraria e distratando a pensão do trigo. (IAN/TT, Chancelaria de Filipe III, livro 34, fl. 97).
37 Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a História do Município de Lisboa, tomo, VI, pp. 279-280. Apesar
de esparsos, encontram-se alguns registos de reduções de juros efectuados pelos particulares à Misericórdia de
Lisboa. (Cf. IAN/TT, Chancelaria de Filipe II, livro 30, fl. 131).
38 «E de uma vida a dez o milhar, e a doze por duas vidas». Cf. Collecção chronologica de leis extravagantes
posteriores á nova compilação das Ordenações do reino publicadas em 1603, Coimbra, na Real Imprensa da
Universidade, 1819, pp. 244-245.
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compravam juros à taxa de 5% e para os venderem a 6,25%39. Em escalas incomparavelmente
mais pequenas, tinham modos de actuação semelhantes, ou pelo menos objectivos análogos,
aos dos rendeiros. A sua intenção não era resolver os problemas da economia – para que
alertava o senado de Lisboa, em proposta apresentada em Maio de 1632, considerando a
redução dos juros absolutamente prioritária40 –, mas tirar os maiores dividendos possíveis da
ambiguidade das leis que regulavam este assunto.
A forma como a Restauração lidou com a questão dos juros é, em si própria,
sintomática da complexidade do tema e dos interesses contraditórios que estavam em causa.
Apoiando-se na petição feita pelos moradores e vizinhos do reino do Algarve41, D. João IV,
por alvará de 14 de Outubro de 164142, impõe retroactivamente o diploma de 13 de Dezembro
de 1614, e insiste na redução dos juros. Dois anos depois, em 12 de Outubro de 1643, e face às
contestações surgidas, derroga simultaneamente o alvará filipino e o de 14 de Outubro de
164143. Em 23 de Maio de 1698, a pedido das cortes, o alvará de 13 de Dezembro de 1614 é
reabilitado e restabelecido. Reconhecia o rei que havia imperiosa necessidade de taxar «o
preço dos censos e juros, por ser contrato muito frequente, e por coarctar e limitar a
desordenada ambição dos homens de cabedal, os quaes com pouco dinheiro comprão censos e
juros sobre as fazendas dos mais necessitados, levando-lhes por este modo excessivos reditos,
pelos quaes em poucos annos se embolsão da sorte principal, e com tudo vão continuando os
reditos, e por elles mesmos lhes tomão muitas vezes suas fazendas por execuções, e os poem
em miseravel estado»44.
Da “desordenada ambição dos homens de cabedal” também se podiam queixar as
Misericórdias neste final de Seiscentos. O insólito da situação é que eles moravam nas Santas
Casas.
39 Destas movimentações dão conta os gráficos das receitas da instituição que, quando passam a incluir o crédito
solicitado – para o referido período de 1660-1755 – fazem subir esta fonte de receita para os 79,6%, caindo os
juros cobrados para os 4,1%.
40 Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a História do Município de Lisboa, tomo IV, pp. 270-288.
41 Collecção chronologica de leis extravagantes, p. 409.
42 António Manuel Hespanha,, (“A Fazenda”, p. 234), indica que em 1641 se chegaram a vender padrões de 8 o
milhar.
43 Collecção chronologica de leis extravagantes, pp. 461-462.
44 Assim, determina que «nenhum juro, ou censo a retro, sem limitação de tempo, se possa vender, nem fundar
daqui em diante a menos de vinte o milhar, e a dez o milhar sendo em uma vida sómente, e a doze sendo por duas
vidas (...) . E por quanto nestes reinos não sómente se vendem censos e juros de dinheiro, mas tambem de pão, ou
azeite, ou outros semelhantes frutos, declaro que nelles tambem se entende esta lei, regulando-se conforme a
justa e commua estimação que taes frutos costumão ter». (Cf. Collecção chronologica de leis extravagantes, pp.
323-325).
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3. Na realidade, a sofreguidão das Misericórdias pelo mercado creditício tinha várias
explicações. Uma delas, como observámos já há muitos anos atrás – quando apresentámos os
vários mecanismos utilizados pela Misericórdia de Setúbal no sentido de transformar o seu
património em dinheiro vivo –, poderia estar relacionada com o alvará de 6 de Dezembro de
1603, que proibia os provedores e oficiais das Misericórdias de se apossarem dos bens de raiz
das instituições que administravam45. Em 1755, 80% do dinheiro da Misericórdia estava nas
mãos dos irmãos. Os restantes 20% tinham sido concedidos a indivíduos que, «por poderozos
[ou falidos], não pagam». Frequentemente, uns e outros, tomavam a juro os réditos vencidos,
consolidando dívidas que atingiam proporções gigantescas46.
A partir de 1660, ou seja, no período áureo das fundações do Purgatório, e já na
ausência de quem lhe emprestasse dinheiro, a Misericórdia torna-se devedora dos seus mortos
e relaxa-se no sufrágio das suas almas47. Aqui e além era acometida por alguns rebates de
consciência e procurava pôr ordem nas contas. Como aconteceu em 1688, quando pediu ao rei
que proibisse o empréstimo «a pessoas poderozas, ou irmão que servisse na Meza, nobre ou
oficial, no anno em que o fosse pudesse tomar dinheiro a juro. Dando-o, não se podia
acumular principal com principal e réditos. Se alguma pessoa, sobretudo irmão, não pagasse
os réditos três anos seguidos, que os pagasse em dobro, além de não serem admitidos a cargos
nem enterrados na Misericórdia»48.
Mas a provisão régia não colheu os efeitos desejados. Pelo contrário, a situação
económica da Misericórdia agravar-se-ia de tal forma que o monarca proibiu, em 1696, que
os devedores e seus parentes até terceiro grau fossem eleitos para a Mesa.
Instalada a polémica, sobretudo entre os irmãos de maior condição social, divididos em
facções rivais, o século XVIII abria-se no meio de grande conflituosidade, sendo frequente a
45 Uma determinação que também se estendia às Câmaras. (Cf. Collecção chronologica de leis extravagantes, pp.
17-21).
46 A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal entre 1500 e 1755, p. 62.
47 Em 1674 os mortos da Misericórdia de Setúbal eram credores de 14 500 cruzados. Por isso mesmo se decide
não aceitar «mais capelas ou missas perpétuas em dinheiro, mas só em fazenda»: uma afirmação de boas
intenções, de nulos efeitos. (A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal entre 1500 e 1755, p. 66).
48 Sobre o crédito mal parado na história das Misericórdias, veja -se para Aveiro, Manuel de Oliveira Barreira, A
Santa Casa da Misericórdia de Aveiro. Pobreza e Solidariedade (1600-1750), Coimbra, 1995, pp. 111-112; para
as Misericórdias dos Açores e da Baía, Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre: Misericórdias,
caridade e poder no Império Português, 1500-1800, Lisboa, pp. 123-125, pp. 213-215). Situação semelhante
verifica-se na Casa-mãe, a Misericórdia de Lisboa, a grande credora dos aristocratas no século XVIII. (Cf. Nuno
Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes, Lisboa, INCM, 1999, pp. 382 e ss.).
11
publicitação de listas dos devedores e dos seus familiares49. Nas eleições de 1710-1711 não se
encontrou ninguém que pudesse ir a votos50. Chamada a manter-se em funções por três anos
consecutivos, a Mesa desse ano seria depois confrontada com a acusação de «dissimulado
zelo», que «tinha degenerado em conveniencias particulares pera se averem de perpetuar no
governo da Misericordia, e não continuar as utilidades della em que manifestamente tinham
faltado, não somente no particullar da cobrança das dividas e nas quais também eram
comprehendidos e devedores». Substituída a provisão anterior por uma outra que apenas
excluía das eleições os irmãos que devessem mais de 40 000 réis ou que tivessem contraído
dívidas por causa de má administração51, nem assim a instituição pacificou, acabando o rei,
em 1726, por suspender as eleições, passando a nomear as Mesas da Misericórdia.
Do que se passou a seguir já demos conta noutros lugares52. Não será, contudo,
excessivo recordar o facto de o tombo realizado em 1767 não ter conseguido contabilizar o
montante dos juros em dívida53, limitando-se o escrivão a registar aqueles que ainda tinham
alguma hipótese de serem cobrados54. Pressionada pela crise e pela legislação pombalina, a
Santa Casa desencadeia então uma autêntica batalha judicial para arrecadar coercivamente o
dinheiro que lhe era devido55. Dificultadas as arrematações de imóveis e consequente
consolidação de domínios pela lei de 4 de Julho de 176856, é-lhe simultaneamente facilitada a
penhora sobre os rendimentos das propriedades hipotecadas57. Para dívidas de grande
49 Chegando ao ponto de Bruno Francisco de Faria, Joaquim de Faria e Bernardino Alves de Paiva, membros da
nobreza local, acorrerem ao Corregedor da Comarca entregando-lhes uma declaração de desistência de herança,
porque a mesma provinha de devedores da Misericórdia.(Cf. A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal entre
1500 e 1755, pp. 139-140).
50 Na fúria persecutória que então se moveu, chega o quase patético registo do escrivão, informando que tinha
sido impedido de votar porque alguém encontrara dois parentes seus de terceiro grau entre os devedores da Santa
Casa.
51 A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal entre 1500 e 1755, p. 140.
52 Sumariamos nas páginas seguintes o nosso trabalho, Memórias da Alma e do Corpo, pp. 282-309, remetendo
para elas as referências às fontes consultadas bem como as múltip las informações que se encontram nas notas de
rodapé.
53 Mais sorte se tinha em relação ao conhecimento das dívidas dos foros, que ascendiam a 3.898.751 réis: uma
verba elevadíssima se tivermos presente os reduzidos quantitativos de cada um deles.
54 Uma verba irrisória de 342 880 réis, provenientes de 6 615 545 réis de principal, (139 620 réis em dívida).
55 O privilégio que a Misericórdia tinha para poder cobrar coercivamente as suas dívidas, permitia-lhe este tipo
de acções. Muito morosas, todavia, e, por isso, em 1801, a Misericórdia conseguiu que o Juiz de Fora voltasse a
actuar como seu juiz privativo, à semelhança, aliás, de idêntica prerrogativa que tinha a Misericórdia de Lisboa.
(ANTT, Desembargo do Paço, maço 1692, documento 14. Datado de 14-10-1801).
56 António Delgado da Silva, Collecção Chronologica da Legislação Portugueza, Lisboa , Imprensa de J. J. A.
Silva, 1854, pp. 396-397.
57 Podendo a cobrança ser feita directamente ao rendeiro, que era sumariamente informado do processo litigioso,
de «pinhora judicial e corporal aprihenção na quantia de […]» sendo obrigado a pagar a pensão devida pela
12
envergadura, procurava-se o acordo com o devedor e preferia-se a consignação, o que aqui
significava o pagamento da dívida em prestações, conforme o contrato estabelecido entre
ambas as partes58. Seria por este meio que a confraria conseguiu recuperar, entre 1781 e 1836,
cerca de cinco contos de juros de dívidas, algumas delas quase centenárias.
O reverso da medalha é que quem emprestava à Misericórdia funcionava nos mesmos
moldes, sobretudo depois de a confraria ter esgotado as dívidas “seguras” que tinha para troca
– como foi o caso dos 33 660 612 réis de juros que tinha para cobrar no Almoxarifado de
Setúbal, e que entregou, em 1791, aos Carmelitas Descalços para pagamento do empréstimo
que lhes contraíra. À entrada do século XIX, a produção das suas marinhas foi praticamente
tomada pelos credores. E as consignações seguiram-se a um ritmo estonteante, com a
particularidade de juntarem dívidas antigas com outras mais recentes, nomeadamente as
contraídas aos fornecedores do pão, carne e medicamentos, cujas facturas eram transformadas
pela Misericórdia em empréstimos a juros59. Feitas as contas, em pouco mais de onze anos, a
Santa Casa foi compelida a pagar através das suas salinas juros no valor de 6 381 536 réis60.
Enredada num ciclo que não lhe deixava grandes alternativas, a Misericórdia recorre
ao crédito para fabricar as marinhas, entregando a maior parte da venda do sal aos credores
mais antigos e deixando o restante para as despesas hospitalares. Sempre que o número de
doentes crescia este frágil “equilíbrio” rompia-se. Em 30 de Julho de 1808, ao começar o novo
locação do prédio à entidade executante. Difícil também ficava, nesta fúria executória, a posição do fiador,
frequentemente penhorado por contratos não honrados
58 Ainda que a primeira grande consignação realizada a favor da Misericórdia se registe em 1762 - o débito
ultrapassava os dois contos de réis e tinha sido contraído pelo confrade Francisco da Mota Reboredo, tendo os
herdeiros cedido a produção da Marinha do Esteiro até o montante em falta ser liquidado.
59 Em 15 de Abril de 1807, um particular segura em várias marinhas o pagamento de 390 000 réis, no dia 30, as
freiras do convento de São João pedem, «para embolço de 1 600 000 réis, […] lhes consignassem o rendimento
de todo o sal que produzisse a 3ª marinha da Gambia», a 11 de Maio as religiosas do convento de Santa Maria, de
Lisboa, retêm o sal da Marinha da Palma para reembolso de 1 200 000 réis. Em 11 de Setembro de 1811 o
talhante que fornecia o hospital exige a consignação de 1 949 441 réis; em 1817, um outro carniceiro cobra da
mesma forma 1 719 234 réis, a 25 de Fevereiro uma outra marinha é entregue aos herdeiros do capitão Manuel
Duarte Xavier, sobre a quantia de 6 780 390 réis, em 2 de Julho de 1820 a produção da Marinha da Gâmbia é
entregue ao tesoureiro Jácome Ferro, por uma dívida de 1 960 239 réis, uma outra é dada em, 17 de Julho de
1826, a dona Ana Inácia Limpo para o pagamento de 1 695 000 réis. No ano seguinte, a 30 de Maio, os Clérigos
Pobres vêem finalmente ser soldada uma dívida que já traziam em execução judicial desde 1789, em 29 de
Agosto a marinha da Baía segue para pagamento de 782 000 réis devidos aos religiosos do Carmo Calçado, e a
da Gâmbia ao convento de São João, para pagamento de 1 400 000 réis. Em Julho de 1836 um particular
recupera 100 000 réis pela mesma forma, e em 26 de Janeiro de 1838, o negociante André António Fernandes
averba várias marinhas - recém-libertas pela Misericórdia de Lisboa - pela dívida de 1 792 036 réis de pão que
fornecera ao hospital.
60Memórias da Alma e do Corpo, pp. 298-300. Também o próprio Estado, que acumulava dividas à Misericórdia
por juros não pagos sobre a Fazenda Pública, lhe cobrará judicialmente, impostos em atraso. (AMS, Livro de
Termos da Santa Casa, livro 450, fls. 164-168v).
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ano económico, portanto, lamentava-se o Provedor de que as rendas da Casa se tinham
esgotado com os exércitos português, espanhol e francês, cujo curativo lhe tinha sido imposto
«pelos senhores generais»61. Sendo-lhe sistematicamente recusado o pedido de concessão da
exploração de uma lotaria62, a confraria vê partir, em 1818, o privilégio das trintadas63, que o
governo considera imoral face ao estado ruinoso da economia nacional, ao mesmo tempo que
lhe impõe drásticas limitações à sua capacidade de endividamento64.
3.1. Estamos muito melhor informados sobre a vida económica da Misericórdia de
Setúbal do que da Misericórdia de Lisboa, em relação à qual são mais as interrogações que as
respostas, sendo certo que há informações que nunca se conseguirão obter. Não obstante,
quando estiver completo, o estudo das Chancelarias facultar-nos-á alguns dados importantes
sobre o assunto. Nomeadamente, o montante exacto do dinheiro que a instituição aplicou na
aquisição de juros reais, as dívidas de juros não pagos pela coroa que originaram novos
padrões, o fluxo das doações testamentárias e instituição de capelas nas rendas do Estado.
Sob os constrangimentos atrás sublinhados, não parece oferecer dúvida que a
participação da Santa Casa nas finanças públicas evoluiu continuamente entre os reinados de
Filipe I e Filipe III, com uma ligeira quebra ao tempo de D. João IV, acentuada no reinado
seguinte, ainda que a soma final aponte para quantitativos superiores aos do primeiro rei
castelhano. Já os reinados de D. Pedro II e D. João V ocupam uma posição singular pelas
verbas atingidas, com destaque para o último, com um valor cinco vezes superior ao de Filipe
I, onde os novos juros, supostamente, ultrapassaram os dezassete contos de réis.
Em compensação, reconhecer que o papel da Misericórdia de Lisboa como
intermediário financeiro esteve em expansão ao longo do Antigo Regime e que a coroa teve
um contributo importante nesse sentido, não suscita qualquer reparo. Inquestionável também,
é o facto de a primeira metade de Setecentos ter sido um tempo de grandes investimentos por
parte da confraria. A instituição beneficiou da melhoria geral da situação financeira do Estado,
que liquidou em 1725 dívidas de várias décadas, como os 44 contos de réis que a Junta dos
61 AMS, Livro de Termos da Santa Casa, livro 446, fls. 42 -42v.
62 AMS, Livro de Termos da Santa Casa, livro 446, fl. 27.
63 Durante vigência da Roda do Sal, fora atribuída à Santa Casa uma quota de mercado que lhe dava direito a
exportar trinta moios de sal por cada navio que saísse para o estrangeiro (as trintadas). Ora, quando não tinha sal
próprio que preenchesse a respectiva parcela, a Santa Casa adquiria-o e depois comercializava-o como seu,
beneficiando da isenção de 2% que do imposto que recaía sobre a venda.
64 ANTT, Desembargo do Paço, maço 1527, documento 13. Datado de 9-8-1822.
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Três Estados lhe devia por juros não cobrados desde 170365, conseguindo até, ainda que muito
a custo, que a Câmara de Lisboa lhe pagasse uma pequena parte dos juros que tinha em
atraso66. Além do mais, foi igualmente abrangida pelo distrato dos padrões de juro real de
mais de 5%, realizados pela coroa, por decreto de 4 de Fevereiro de 1743. Mas a constatação
vai mais longe e revela elos que se ligam, esboçando comportamentos cujas razões
adivinhamos. Não é de todo inócuo, por exemplo, o facto de vários dos juros distratados entre
1743 e 1747 terem a indicação de que ficariam «pertencendo à Reverenda fábrica da Santa
Igreja Patriarcal». Expressão a que se por vezes acrescenta: «por o terem distratado e entregue
o seu capital»67.
A abundância de capital que este movimento propiciou, eventualmente associada ao
aumento de doações pias, parece ter tido escoamento imediato em direcção às casas titulares
que, nas décadas de 40 e 50, recorrem, nas palavras de Nuno Monteiro, com «especial
intensidade» aos créditos da Misericórdia68. Dito isto, teria toda a pertinência saber se este
fluxo coincidiu com uma efectiva transferência do dinheiro que estava aplicado nas rendas da
coroa para as casas dos grandes, ou se apenas houve um reforço do endividamento
aristocrático. Em qualquer dos casos, importaria conhecer a proporção que os juros reais terão
representado no total dos empréstimos da Misericórdia de Lisboa.
No que diz respeito à relação dos devedores privados com a Misericórdia, a situação
não parece diferir da de Setúbal. Cotejando as listas dos provedores apresentadas por Victor
Ribeiro69 e Veríssimo Serrão70 com as tabelas elaboradas por Nuno Monteiro71, rapidamente
se conclui que também em Lisboa uma parte importante do crédito foi entregue aos irmãos,
especialmente aos que exerciam funções dirigentes72. Importa, contudo, realçar que muitos
65 Joaquim Vicente Serrão, A Misericórdia de Lisboa. Quinhentos anos de história, Lisboa, Livros Horizonte,
1998, p. 182.
66 Depois de goradas as tentativas, em Dezembro de 1748, de poder cobrar os 10 970 642 réis de juros devidos
pelo senado através do levantamento do sequestro que os credores tinham feito das rendas da cidade, conseguem,
em Maio de 1750, que lhes fossem pagos 2 contos de réis. (Cf. Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a
História do Município de Lisboa, tomo XV, pp. 69-74 e pp. 155-157).
67 IAN/TT, Chancelaria de D. João V, livro 3, fl. 133v.
68 Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes, p. 373.
69 Victor Ribeiro, Victor Ribeiro, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: subsídios para a sua história, Ed.
fac-simil, Lisboa, Academia das Ciências, 1998, pp. 331-339.
70 Joaquim Vicente Serrão, A Misericórdia de Lisboa, pp. 63-68; pp. 97-102; pp. 110-116; pp. 134-135; pp. 148-
150; pp. 156-158; pp. 162-164; p. 177; pp. 193-198, pp. 241-246.
71 Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes, pp. 390-392.
72 José da Silva Ramos, A Misericórdia de Lisboa, 1931, p. 16. (Citado por Joaquim Vicente Serrão, A
Misericórdia de Lisboa, p. 237).
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destes empréstimos coincidiram com o crescimento das despesas com a assistência e com o
recurso ao crédito para lhes fazer frente. Aparentes contradições que, em parte, poderão
explicar o avolumar dos problemas surgidos durante os actos eleitorais, sobretudo a partir da
década de 30, quando estes se tornam «ruidosos», conforme os testemunhos apresentados por
Veríssimo Serrão73. É por isso que, sem surpresas, se assiste a uma maior intervenção da
coroa na vida da instituição, que culminará na nomeação directa dos órgãos administrativos74
e na implementação de regras cada vez mais apertadas quanto à administração do património
da confraria. Por exemplo, a doação da igreja e colégio de S. Roque, por carta régia de 8 de
Fevereiro de 1768, foi acompanhada pelo estabelecimento de uma ordem de prioridades
quanto à aplicação do dinheiro da instituição, com destaque nítido para as despesas públicas
do Estado em detrimento do empréstimo a particulares75. E quando a 31 de Janeiro de 1775 a
Misericórdia recebeu os bens das extintas confrarias erectas em S. Roque – um património
avaliado em 253 946 900 réis, de que saía uma renda anual de 13 147 121 réis76 –, foi-lhe
também entregue um alvará que a proibia de realizar novos empréstimos77.
4. Do que antecede, parece-me legítimo afirmar que a fundação de capelas no âmbito
do reforço pós Tridentino na crença do Purgatório teve uma importância fulcral na formação
do património das confrarias em geral, e muito particularmente das Misericórdias. De igual
modo, também parece não oferecer dúvidas que o investimento no mercado financeiro foi a
opção preferencial tomada pela maioria destas instituições quando procuraram rentabilizar os
seus bens78.
A análise destas transacções económicas mostra que o crédito se movimentava em
círculos sociais relativamente fechados, ainda que as Misericórdias e as confrarias de devoção
não actuassem exactamente da mesma forma. Neste último caso, a relação de proximidade
estabelecida entre o fundador das capelas – entenda-se, aquele que disponibilizava à confraria
73 Joaquim Vicente Serrão, A Misericórdia de Lisboa, p. 187.
74 Joaquim Vicente Serrão, A Misericórdia de Lisboa, pp. 214 e ss.
75 O que não impede, bem entendido, que não abra excepções, como acontece, por exemplo, com o empréstimo
concedido ao irmão do Marquês de Pombal . (Cf. Joaquim Vicente Serrão, A Misericórdia de Lisboa, pp. 238-
239).
76 Nesse ano a receita da Misericórdia , incluindo hospitais dos Expostos e de S. José, era avaliada em 93 320 416
réis. (Cf. Victor Ribeiro, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pp. 125-126).
77 Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes, pp. 303-304.
78 E também pelo clero, conforme demonstra Ana Mouta Faria, no já citado trabalho, Comportamentos
Económicos do Clero Regular no Antigo Regime.
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o dinheiro para ser transaccionado – e aquele que recorria ao crédito, era, quase sempre de
índole sócio-profissional. Globalmente considerados, os quantitativos que se movimentavam
eram relativamente diminutos, mas rentáveis, até porque era frequente os credores accionarem
as clausulas contratuais quando as mesmas não eram respeitadas. No caso das Misericórdias, a
situação teve contornos algo diferentes. Apesar de o fluxo do crédito se manter relativamente
fechado, ele foi circunscrito ao Estado e aos irmãos da instituição, sobretudo dos que estavam
próximos dos cargos dirigentes. Em ambos os casos, com acesso privilegiado à informação79.
Pelas razões atrás invocadas, os valores em circulação eram incomparavelmente maiores que
os das outras confrarias. O facto de os credores raramente exigirem o penhor imobiliário
determinado na lei, além de não se mostrarem muito diligentes na cobrança dos juros,
funcionou como uma mais-valia, que tornavam os capitais das Misericórdias particularmente
aliciantes e, por isso, altamente disputados.
Por outras palavras, se a aplicação a juros foi justificada pela estabilidade do
rendimento e exclusão de despesas de conservação do património, o que, teoricamente,
conduziria à maximização do lucro, o resultado não podia ter sido mais contraditório. Foi-o,
pelo menos, para as Misericórdias de Setúbal e de Lisboa80. Salvaguardando as devidas
distâncias, a situação de uma e de outra não diferia substancialmente, no trânsito do século
XVIII para o século XIX: um clima de instabilidade generalizado, forte intervenção régia,
situação financeira asfixiante, decréscimo da qualidade dos serviços assistenciais prestados.
79 Veja-se a importância deste facto, em Maria Manuela Rocha, “Crédito privado em Lisboa numa perspectiva
comparada”, pp. 105 e ss.
80 Tradicionalmente apresentadas como suportes de redes de sociabilidade e solidariedade, as Misericórdias
tornaram-se, assim, redes de crédito, cuja experiência acumulada foi, para algumas delas, e já no século XIX, um
passo fundamental para a administração de bancos. Sobre a Banca em Portugal, veja-se, de José Luís Cardoso,
Novos Elementos para a História Bancária de Portugal: Projectos de Bancos, 1801-1803, Lisboa, Banco de
Portugal, 1997.
* Trabalho inserido no âmbito de um projecto de investigação financiado pela Fundação da Ciência e Tecnologia
(POCTI/1999/HAR/33560), iniciado em Julho de 2001.
** Departamento de História da Universidade de Évora. CIDEHUS.
1Arquivo da Igreja Paroquial de S. Julião, Tombo Novo da Irmandade das Almas, e Laurinda Abreu, Memórias
da Alma e do Corpo. A Misericórdia de Setúbal na Modernidade, Viseu, Palimage, 1999, pp. 270-271.
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As misericórdias portuguesas na rota da globalização da solidariedade

As misericórdias portuguesas na rota da globalização da solidariedade



Por Maria Raquel Ribeiro

A.A. Nº 203/1936



As comemorações ocorridas em finais do ano de 2001, na cidade de Viseu, celebraram as Bodas de Prata da União das Misericórdias Portuguesas. Deste evento fez parte a realização da III Convenção Mundial das Misericórdias em que, para além dos membros de Misericórdias Portuguesas e de várias individualidades, estiveram presentes representantes da Confederação Internacional das Misericórdias do Brasil e da Itália, da União Europeia e da União das Mutualidades Portuguesas.

0 tema escolhido para ser abordado nesta convenção pode considerar-se da maior actualidade: Globalizar a Solidariedade.

No mundo em constante transformação, mercê da avanços e recuos que atingem toda a humanidade e tomam visíveis, quase instantaneamente, as luzes e as trevas que envolvem este planeta Terra, é urgente que se reinvente uma globalização solidária, isto é, em que tudo e todos possam concorrer para a vida humana mais plena e uma sociedade mais fraterna e justa. Em que nesta "aldeia global" se promova a vida com dignidade, em Paz, com desenvolvimento, na defesa do ambiente e de toda a criação.


De modo diferente, ao longo da história, traços de vidas e de culturas mostram-nos que a sociedade se apresentava, em finais do século xv, com exigências tais que impulsionaram Reis e a Igreja Católica na difusão de Irmandades e Confrarias, bem como a Misericórdia de Lisboa, pela Rainha D. Leonor, esposa do rei D. João II, a partir da Irmandade da Virgem Maria da Misericórdia da Sé Catedral de Lisboa.

No decurso dos séculos e até ao presente, muitos têm sido os impulsionadores de novas Misericórdias como instituições ímpares, que têm propiciado um universalismo de Solidariedade e de serviço fraterno, como fundamento e alicerce de respostas a necessidades humanas nos quatro continentes. Aí estão e ficam na história dos "homens bons", como são exemplo os que promoveram a criação da Confederação Internacional das Misericórdias e aqueles que, em 1976, em condições difíceis, fundaram a União das Misericórdias Portuguesas. É nosso dever registar uma singela homenagem, ao Dr. Virgílio Lopes, ao Dr. José Augusto Fausto Basso, respectivamente provedores das Misericórdias de Viseu e de Nisa, e ao Dr. Carlos Dinis da Fonseca da Provedoria da Misericórdia de Lisboa, individualidade que durante toda a sua vida "ouviu, disse, amou, defendeu
e serviu as Misericórdias " como refere o Dr. Padre Melícias, Presidente da U.M.P. - in prefácio de "História e actualidade das Misericórdias"- de Carlos Dinis da Fonseca, - Editorial Inquérito, 1996).

Para que não se fique apenas no passado, convirá reformar o presente e perspectivar o futuro nesta sociedade que é a nossa.

As Santas Casas da Misericórdia possuem já hoje um programa de solidariedade humana com acções em várias frentes. Constituem a rede institucional e solidária, a nível nacional, distrital e local, mais perene no tecido social português. Mantêm-se firmes nos seus fundamentos essenciais, rasgando caminhos, respondendo a desafios, procurando actualizar respostas e métodos de acaso, encontrando parcerias desejadas e
possíveis. Mantêm a sua identidade. Os seus mais de 500 anos de existência, atravessando crises e séculos, não impedem que sejam como que uma fonte de criatividade para novas respostas aos desafios de hoje e do futuro.

As condições de mobilidade humana, a interculturalidade, as profundas alterações demográficas, com a forte diminuição da natalidade e o aumento progressivo da esperança de vida quer nas mulheres quer nos homens (fenómeno este que tem que ser encarado como "um bem adquirido") e o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, trouxeram grandes mudanças na vida familiar e social. Todavia, a família continua a ser o eixo da sociedade, e de valores intemporais e de aprendizagem das
relações interpessoais. E escola de tolerância e de partilha solidária. Será caso para se perguntar: as famílias de hoje estarão em condições de exercer os seus papéis ? Como contextualizar a actividade das Santas Casas de Misericórdia com a de outras entidades, instituições e serviços do Estado e das Autarquias?

Vive-se, nestes tempos, com as velhas e as novas formas de pobreza - e até de exclusão - das quais ressaltam, para além das carências económicas e da desigualdade de oportunidades, a solidão, o isolamento, a insegurança, tantas vezes suportadas na angústia, no medo, no abandono, no desespero em que muitos procuram alienar-se através das drogas, do álcool, da rua...

Sem menosprezar as acções concretas a que estamos habituados, partamos à descoberta do voluntariado e de outras formas de acção, através de pessoas com mais ou menos idade para que se construa "uma sociedade para todas" e com todos.

"Faz-te ao Largo"... é meta para todas as gerações!