sexta-feira, 2 de outubro de 2009

SECÇÃO: Opinião
Correio dos Leitores
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Sou assinante do semanário A GUARDA e li o último artigo sobre as Misericórdias, de Pires da Fonseca. Não está mal do início até ao ponto em que parece defender qualquer coisa um pouco diferente do que eu defendo. Parece-me que ele defende que as Misericórdias nem são da Igreja nem são do Estado e, sobretudo, que não têm que respeitar as orientações do Episcopado.Seria bom que, neste caso, eu não tivesse entendido bem o que li na última parte do tal artigo. As instituições não podem andar ao sabor dos caprichos de cada um, mas respeitar princípios, tradições e normas estabelecidas. É perigoso andar conforme o vento que sopra. Se lhe parecer bem o pequeno artigo que agora lhe mando, publique-o, se faz favor. É só uma pequena contribuição já que as águas não me parecem claras por aí e temos que entender-nos. Pelo menos não ter medo de expormos o nosso ponto de vista, enquanto nos é permitido.Afinal, se as instituições são canónicas, estão sujeitas ao direito canónico. O poder legislativo, executivo, judicial e administrativo de uma diocese compete ao Bispo. Os católicos devem ser mais sabedores e sempre respeitadores. Digo eu.Com os melhores cumprimentos de Ano NovoAtentamenteAurora MadalenoUniversidade Católica Portuguesa Reitoria . Assessoria Jurídica amadaleno@reitoria.ucp.ptSANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOAA Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa. Os seus Estatutos foram recentemente alterados e aprovados por decreto-lei do Governo – o Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 469/99, de 6 de Novembro.É tutelada pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social, que define as orientações gerais de gestão, fiscaliza a actividade da Misericórdia e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.Tem como fins a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social. Pode celebrar acordos de cooperação para a realização das suas atribuições.A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assegura a instrução e assistência religiosa nos seus estabelecimentos e aos seus utentes de harmonia com as leis canónicas e civis em vigor.O culto da religião católica é mantido nas igrejas e capelas pertencentes à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o qual será assegurado pela Irmandade da Misericórdia e de São Roque ou por outras irmandades ou instituições canonicamente erectas, mediante acordo com a autoridade eclesiástica competente.São órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a mesa e o provedor e tem como órgãos consultivos e de fiscalização o conselho institucional, o conselho de jogos e o conselho de auditoria. É a mesa que elabora os planos de actividades e orçamentos e os submete à aprovação da tutela, até 31 de Outubro, bem como o relatório e as contas de gerência e os submete à aprovação da tutela, até 31 de Março. As regras contabilísticas aplicadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são as estabelecidas no plano oficial de contas (POC) com as adaptações inerentes às especificidades da sua actividade.Importa referir que a natureza jurídica das restantes Misericórdias Portuguesas é diferente. Se, por um lado, a Misericórdia de Lisboa tem apenas a tutela do Estado, as restantes Misericórdias Portuguesas, porque são de erecção canónica, têm a tutela da Igreja que vigia a sua actividade no interesse pelo bem público que as próprias Irmandades visam defender. Segundo a tradição destas instituições, toda a sua gestão e organização são da responsabilidade das respectivas Irmandades, se bem que no cumprimento das leis canónicas e civis aplicáveis, de acordo com a tradição cristã e as obras de misericórdia.As Irmandades contam com donativos e subsídios da sociedade e desenvolvem toda a sua actividade em prol do interesse das populações em que as Misericórdias estão inseridas. A Misericórdia de Lisboa tem também os conhecidos jogos da Santa Casa.Os fins de todas as Misericórdias Portuguesas são, na verdade, os mesmos da Misericórdia de Lisboa. Diferem apenas no seu regime jurídico, uma vez que são pessoas jurídicas canónicas e como tal dependentes do Bispo da respectiva diocese.
Aurora Madaleno
Janeiro de 2009
A Guarda