sexta-feira, 13 de março de 2009

Nersant cria portal para instituições de economia social da região

Normalizar procedimentos entre instituições e facilitar a sua gestão é o objectivo do projecto
Nersant cria portal para instituições de economia social da região


A Associação Empresarial da Região de Santarém - Nersant criou um portal na Internet para divulgação das instituições particulares de solidariedade social do distrito e de entidades privadas que trabalham no campo social. Em www.esocialsantarem.com será possível às entidades aderentes divulgar as suas actividades, as valências e respectivas vagas ou ofertas de emprego, desde a infância à terceira idade, ficando também disponível a informação sobre as instituições da rede social do distrito.

O investimento da Nersant visa contribuir para uma melhor agilização de processos das instituições, normalizando procedimentos a nível de toda a rede social da região. Esse fim levou à criação de uma Intranet, que torna acessível uma série de acções aos agentes das instituições previamente registados na Nersant. Desde a gestão de recursos humanos, o envio de mapas para a Segurança Social, o acesso à facturação por utente, passando pelas requisições de material, controlo das existências, gestão de fichas de trabalhadores nos mais diversos âmbitos ou até fazer requisições de alimentos e verificação de stocks.

Cada informação com interesse público carregada pela instituição será de imediato lançada para o portal público, que tem acesso livre e por enquanto está em fase experimental. “O projecto tem vindo a ser explicado às 202 instituições do distrito desde Dezembro e esperamos que até final de 2009 consigamos que 80 a 100 adiram ao projecto”, explicou na segunda-feira o director da Nersant, António Campos, em conferência de imprensa. A Nersant assume o custo do projecto que terá por parte das instituições o pagamento anual de 100 euros. Das 202 instituições particulares de solidariedade social a trabalhar com acordos no distrito, 34 já acedem à Intranet. Em representação do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, António Carrilho salientou a articulação com a Nersant no projecto. Sublinhou ainda as instituições vão poder melhorar o seu nível de organização, numa óptica de complementaridade.

Ao longo de 2009 a Nersant vai ainda dar continuidade ao plano de formação para colaboradores das instituições que prestam serviços na área social, tendo já cumprido 50 por cento da formação no Médio Tejo e 30 por cento na Lezíria.

Para o presidente da Nersant, José Eduardo Carvalho, é evidente a necessidade de eficácia organizativa das instituições que dependem do Orçamento de Estado, cada vez mais exíguo, de encontrarem soluções. O dirigente máximo da Nersant realça a importância das instituições da economia social, particularmente nos meios mais pequenos, onde as instituições são os maiores empregados a seguir aos municípios.

O Mirante

quinta-feira, 12 de março de 2009

Nota Pastoral do Episcopado sobre as Misericórdias Portuguesas em Ano Jubilar

Nota Pastoral do Episcopado sobre as Misericórdias Portuguesas em Ano Jubilar

1. Em Agosto próximo, completam meio milénio as Miseri­córdias Portuguesas. Foi em 1498, por altura da festa da Assunção de Nossa Senhora, que a primeira das Santas Casas, a de Lisboa, instituída por iniciativa da rainha D. Leonor, foi solenemente instalada numa capela da Sé posta à disposição pelo Cabido. A erecção canónica, previamente concedida, foi confirmada no ano seguinte pelo Papa Alexandre VI.

D. Leonor, de bondade e cultura insignes, impressionada pelo zelo caritativo de Frei Miguel de Contreiras em favor da multidão de indigentes que pululavam na capital, pensou, com o conselho do bondoso frade trinitário, numa instituição destinada ao exercício de todas as obras de misericórdia corporais e espirituais, a difundir pelo reino, reorganizando toda a actividade assistencial que era então precariamente exercida.

A rainha concebeu‑a segundo o modelo das irmandades e confrarias do tempo, e motivou, para a sua concretização, “pessoas de honesta vida, boa fama, sã consciência, tementes a Deus e guardadoras de seus mandamentos, mansas e humildes, a todo o serviço de Deus e da Confraria”, como se pode ler no primeiro “Compromisso” ou regra fundamental das Misericórdias (1498).

As Misericórdias surgiram assim com a originalidade de serem obra de gente boa e cristã, para atender todas as necessidades dos mais pobres, em verdadeiro espírito de caridade evangélica, com o apoio do rei e no quadro da Igreja. O sentimento naturalmente bondoso dos portugueses, numa época de exaltação religiosa, afirmação nacional e crescimento económico devido à expansão ultramarina, assegurou à iniciativa de D. Leo­nor, secundada por seu irmão o rei D. Manuel I, um êxito surpreendente. No mesmo ano de 1498, além da Misericórdia de Lisboa, foram criadas mais 13; à morte da rainha (1525), as Misericórdias já eram 73; o seu número subiu a 232 no final do século XVI; e hoje, só em Portugal, vão a caminho das 400.



2. As Misericórdias são associações de fiéis canonicamente reconhecidas pela Igreja e por ela apoiadas, o que lhes tem garantido estabilidade e autonomia no meio das mudanças e perturbações dos tempos. Originariamente o seu fim primário é a santificação dos “irmãos”, pelo exercício das diversas ex­pressões da caridade fraterna.

As formas concretas deste exercício têm variado naturalmente com os tempos e as circunstâncias. É admirável verificar como as Misericórdias se têm revelado criativas nas respostas dadas às carências humanas e sociais ao longo dos séculos da sua existência, desde enterrar mortos, remir cativos e tratar leprosos, até recolher idosos, educar crianças e recuperar toxicodependentes, sem esquecer o tradicional cuidar dos doentes em hospitais seus.

As populações, reconhecendo tais benefícios, sempre tiveram as Misericórdias como suas. Nunca faltaram “irmãos” para assumir as responsabilidades da sua gestão e manutenção. E, com os tradicionais cortejos de oferendas, donativos, doações e heranças, dotaram‑nas, em muitos casos copiosamente, de meios financeiros para o digno exercício das suas actividades assistenciais.



3. Esta fidelidade popular, a segurança que lhes advém da ligação à Igreja e o interesse do poder público em com elas resolver boa parte dos mais delicados problemas sociais, têm assegurado às Santas Casas uma extraordinária resistência às vi­cissitudes históricas e sociopolíticas com que várias vezes se têm defrontado.

Assim, resistiram ao liberalismo maçónico dos séculos XVIII e XIX, eivado de ideologia libertária e laicizante, que as feriu na sua alma cristã e que, pelas leis da desamortiza­ção (1861 e 1866), as espoliou de grande parte do seu patrimó­nio. Data deste período (1851) a dissolução da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que passou a depender do Governo à maneira de serviço do Estado.

Resistiram também ao anti‑clericalismo da I República e às tendências estatizantes do Estado Novo. Resistiram ainda à nacionalização dos seus hospitais em 1974 e 1975, que as privou de uma das suas mais tradicionais actividades.



4. Nesta resistência, sobretudo nos tempos mais recen­tes, é de justiça referir a importância dos Congressos Nacio­nais das Misericórdias Portuguesas. O de 1976, em momento par­ticularmente crítico, deveu‑se à iniciativa do Pe. Dr. Virgílio Lopes, Provedor da Misericórdia de Viseu, que se sentiu apoiado pelo protesto dos Bispos contra a referida nacionalização dos hospitais, exarado no comunicado da Assembleia Plenária de Abril de 1976.

Deste Congresso saíu a União das Misericórdias Portuguesas, instituída para preservar o espírito e defender os direi­tos das Santas Casas, dinamizar e coordenar a sua acção, e assegurar a sua representação. Erecta canonicamente pelo Bispo de Viseu em 1977, que aprovou os seus primeiros Estatutos, viu reconhecida a sua implantação nacional em 1983, pela aprovação dada pela Conferência Episcopal à nova versão estatutária. À União se devem a reanimação de muitas Misericórdias e o fortalecimento da sua posição perante o Estado e a opinião pública.



5. A celebração deste ano jubilar das Misericórdias Portuguesas dá‑nos oportunidade para mais uma vez manifestarmos a nossa solicitude pastoral por elas, dando graças pelo seu passado e procurando que tenham um futuro promissor, na dupla fidelidade às suas origens e às exigências dos novos tempos.

Congratulamo-nos com o aparecimento de novas Santas Casas, fruto do dinamismo apostólico de comunidades cristãs, e com o rejuvenescimento de muitas outras de antiga tradição. Mas não deixam de nos preocupar quer a falta de vitalidade quer o enfraquecimento do espírito de fraternidade cristã e de adesão à Igreja que está a minar por dentro a vida de algumas delas.

As Misericórdias não são meras instituições filantrópi­cas, por muito beneméritas que se afigurem, nem se podem reduzir a satélites das estruturas de segurança social do Estado, mesmo que recebam deste todo o apoio a que têm direito, como aliás outras instituições particulares de solidariedade social. No respeito da sua identidade, vocação e missão eclesiais, elas devem con­siderar‑se expressões organizadas do exercício da caridade pe­lo Povo de Deus em favor dos irmãos necessitados. Têm, pois, o direito e a obrigação de procurar e acatar orientações e apoio, nas linhas da identidade, formação e acção, por parte da Igreja.

Está aqui uma das prerrogativas da sua condição de irmandades ou associações de fiéis que, sem prejuízo da autonomia e responsabilidade próprias, lhes asseguram fidelidade às origens, estabilidade no presente e actualidade no futuro.



6. Sendo tradicionalmente de implantação local ou regional, as Miseri­córdias vivem em geral profundamente enraizadas nas comunida­des cristãs que lhes deram origem. Que estas comunidades cultivem por elas grande estima, traduzindo‑a em colaboração voluntária e diversas formas de apoio. E que os respectivos pastores manifestem neste sentido a sua solicitude pastoral, promovendo o interesse dos fiéis e fazendo‑lhes sentir que a força do seu contributo para a vida das Santas Casas radica na graça do Baptismo e na comunhão eclesial.

É nosso desejo que, na fidelidade aos próprios estatutos por nós aprovados, a União das Misericórdias Portuguesas contribua para que se reavive nas Santas Casas o sentido da sua natureza específica de irmandades vital e canonicamente ligadas ao Bispo diocesano e para que elas sirvam sempre o Povo de Deus e a sociedade em geral com o verdadeiro espírito da caridade cristã que motivou a sua constituição e é a sua razão de ser.



7. A terminar, formulamos alguns votos. Que sejam superadas as deficiências e dificuldades que têm por vezes prejudicado o procedimento fiel das Misericórdias à sua vocação originária. Que, na presente conjuntura sociocultural tão marcada por rápidas mutações, elas dêem provas da criatividade e do dinamismo próprios da caridade cristã, de modo a poderem dar resposta aos apelos das novas e subtis formas de pobreza dos nossos tempos, que vão das situações de marginalidade étnica, social e cultural às dependências físicas, psicológicas e morais. Que elas saibam cuidar do seu rico património artístico e documental, valorizando-o e pondo-o ao serviço da comunidade.

Em nome da Igreja e, podemos dizer, do povo português, agradecemos a quantos têm dedicado o melhor da sua inteligên­cia, coração e trabalho à causa de bem servir os mais carenciados dos irmãos. Convidamos todos os fiéis e demais pessoas de boa vontade a participar connosco nas celebrações jubilares dos 500 anos das Misericórdias Portuguesas. E invocamos sobre elas a bênção da Virgem Maria, que as Santas Casas se habitua­ram a tratar por Senhora da Visitação e Senhora da Misericórdia.

Lisboa, 31 de Maio de 1998

Festa de Nossa Senhora da Visitação e Senhora da Misericórdia

Da Igreja ou do Estado… As Misericórdias Portuguesas?!

Da Igreja ou do Estado… As Misericórdias Portuguesas?!

Quem se recordar da realização do V Congresso das Misericórdias Portuguesas, em Novembro de 1976, na cidade de Viseu, onde se reencontraram e confrontaram a Igreja e o Estado, para verem, ouvirem e compreenderem a voz das Irmandades, há-de saber que a temática desse Congresso andou à volta de três pontos fundamentais, a saber: a) - definição das Misericórdias; b)- legislação actual; c)- criação da União das Misericórdias, com vista à sua defesa e revitalização.
Do Congresso saíram aprovadas, por unanimidade: diversas “Conclusões”, das quais aqui se destacam, de interesse para o nosso tema, as seguintes duas:
A) As Misericórdias são associações de fiéis denominadas Irmandades de Misericórdia ou Santas Casas de Misericórdia com personalidade jurídica canónica e civil, com o fim especifico de praticar as obras de misericórdia corporais e espirituais e promover o culto público a Deus, gozando de autonomia administrativa e da confiança dos seus benfeitores e beneficiando da protecção histórica da Igreja e do Estado.
B) As Misericórdias decidem a criação imediata de uma associação que, a nível nacional, assegure a união das Misericórdias Portuguesas, sem lhes bulir, porém, na sua liberdade de acção e de iniciativa, nem lhes cercear a escolha de actividades.
Recordar o V Congresso faz lembrar também que ele surgiu de uma reacção contra a onda de destruição gonçalvista, que se gerou após o 25 de Abril de 1974 com vista a eliminar as Santas Casas, um pouco à semelhança com o que aconteceu com o Liberalismo (entre 1834 e 1910) e com a Primeira República (entre 1910 e 1926).
Pois foi a partir desse V Congresso, no qual a Guarda esteve representada e participou activamente, que as Misericórdias sobreviveram e hoje se mostram com alguma pujança na realização de serviços ou valências da maior importância social, mas mantendo o espírito cristão e o respeito da dignidade da pessoa humana.

Como nasceram em Portugal e qual a importância das Misericórdias?

Diversos foram os historiadores a quem se pôs esta questão e uniformemente responderam que a nossa primeira Irmandade da Misericórdia surgiu como coisa muito necessária na vida da população portuguesa à data da sua instituição e que foi por iniciativa da Excelsa Rainha Dona Leonor de Lencastre que, em finais do século XV, fez uma verdadeira reforma da assistência em Portugal, vencendo resistências activas e passivas em defesa dos princípios a que ela mesma obedecia.
Talvez esclarecida e afervorada por Frei Miguel Contreiras, moveu-se a Rainha com aquela fé ardente e inesgotável caridade que nela era a mais nobre personificação do amor ao próximo, para o lançamento da Confraria ou Irmandade da Misericórdia, cujo modelo de compromisso é inédito e não copiado de qualquer outro.
No prólogo do Compromisso dizia-se que Deus «inspirou no coração de alguns bons e fiéis cristãos e lhes deu coração, siso e forças e caridade para ordenarem uma Irmandade e Confraria sob o título e nome e invocação de Nossa Senhora, a Virgem Maria da Misericórdia... e que a Confraria foi instituída no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1498... no mês de Agosto... «por permisso e consentimento e mandado da ilustríssima e mui católica senhora a Senhora Rainha Dona Leonor».
Na data referida a Rainha Senhora Dona Leonor, na ausência do Rei D. Manuel I, era Regente do reino e representava, portanto, o Estado, sendo por permisso, consentimento e mandado do Estado que se fundou a primeira Misericórdia, constituída por... bons e fieis cristãos que voluntariamente se associaram sob a protecção do poder régio do qual dependia a associação.
Nascidas do impulso da Rainha e das generosas intenções dos cristãos, as Misericórdias tomaram-se mandatárias da vontade dos seus benfeitores e não poderão demitir-se nem ser demitidas da realização dos seus próprios fins, como pessoas morais que são, dotadas de personalidade jurídica.
Atento o novo Código de Direito Canónico onde se criaram as duas novas figuras jurídicas de associações privadas e associações públicas, no respeito pela tradição e longevidade das Santas Casas, tanto pelos Provedores como pela União das Misericórdias (que nasceu do V Congresso), têm considerado as Misericórdias Portuguesas como “associações privadas”, com autonomia administrativa e funcionamento democrático, sendo os corpos sociais eleitos em assembleia geral, como se dispõe nos “Compromissos” cujo novo modelo, aliás, foi também elaborado e aprovado em assembleia geral da União.

Do Estado ou da Igreja?

Porque nos foi pedido um depoimento sobre o V Congresso, responderemos à pergunta nos termos em que lhe foi respondido naquele momento histórico, em diálogo com representantes do Governo e da Conferência Episcopal Portuguesa: ... «as Santas Casa da Misericórdia reivindicam para elas o direito de dizer quem são e não permitirão que as bases dos seus Estatutos sejam ditadas a partir dos Paços Episcopais nem de Gabinetes Ministeriais.»
Aliás, com todo o respeito para com diferentes opiniões, também isso resulta dos textos do novo Código de Direito Canónico, onde se dispõe que «Os fiéis dirigem e governam as associações privadas segundo as prescrições dos estatutos» embora estejam «sujeitas à vigilância da autoridades eclesiástica»; à qual assiste o “direito de visita”. Mais, as «associações privadas de fiéis designam livremente o moderador e os oficiais, de acordo com os estatutos); e «se desejarem ter algum assistente espiritual podem escolhê-lo de entre os sacerdotes que exerçam legitimamente o ministério na diocese»
Finalmente, ainda segundo o Código de Direito Canónico, «A associação privada de fiéis administra livremente os bens que possui, de harmonia com as prescrições dos Estatutos, salvo o direito da autoridade eclesiástica competente de vigiar no sentido de que esses bens sejam utilizados para os fins da associação»; — e todos esses preceitos foram os que sempre se cumpriram e se observam nas Misericórdias Portuguesas que, a nosso ver, nasceram e se continuaram sem serem do Estado nem da Igreja, mas sim merecedoras das suas protecções.
Pires da Fonseca



A Guarda
01-01-2009

domingo, 1 de março de 2009

POTENCIALIDADES DAS SANTAS CASAS DA MISERICÓRDIA

É em épocas de crise que a adequação dos meios às necessidades sentidas mais se faz notar.
Portugal está a viver uma crise para a qual, provavelmente, os Portugueses pouco ou nada contribuiram, enquanto Nação.
Não cabendo aqui e agora a análise factual que conduziu à actual crise importa, no entanto, constatar que ela afecta, e de que maneira, sobretudo, aqueles que vivem do rendimento do trabalho.
São os trabalhadores e os pequenos e médios empresários que estã, verdadeiramente, a arcar e a sofrer as consequências de uma crise para a qual, provavelmente, em nada contribuiram.
E são, precisamente os trabalhadores e os pequenos e médios empresários que estão a "pagar", duplamente, a consequências desta mesma crise.
Em primeiro lugar porque, todos os dias lhes são exigidos sacrifícios que, dificilmente, podem suportar, a saber, aumento constante de impostos e taxas, aumento do custo do crédito, exigências de procedimentos, com o consequente aumento de custos, das empresas, mas que em nada contribuem para melhorar e/ou aumentar a produção. São custos, perfeitamente, supérfluos, e por isso mesmo, desnecessários.
Em segundo lugar porque, progressivamente, o seu rendimento disponível é cada vez menor. De onde resulta a entrada na pobreza daqueles que mais baixos rendimentos dispõem.
Portugal tem uma pobreza estrutural da ordem dos 20%. Mas a crise que está instalada promove a contínua entrada, em situação de pobreza, de muitos dos que vivendo do seu trabalho, passaram a uma inesperada, senão mesmo, injustificada, situação de desemprego.
É nestas alturas que se torna imprescindível a utilização dos recursos próprios do País. E Portugal, em alguns aspectos, pode considerar-se um País rico, com potencialidades que se forem, devidamente, aproveitadas, muito poderão contribuir para atenuar e evitar, até, situações de pobreza e exclusão.
Cabe aqui e agora uma referência muito especial às Santas Casas da Misericórdia, instituições que até são um dos pilares da nossa identidade nacional.
As Santas Casas da Misericórdia encerram um enormíssimo potencial que uma vez posto, no seu conjunto, ao serviço de Portugal e dos Portugueses, muito pode contribuir para evitar ou atenuar situações de pobreza e exclusão.
O universo constituído pelas santas Casas da Misericórdia pode e deve constituir uma rede de pensamento e acção que em cooperação e colaboração com o Estado (Governo e Autarquias), com o sector privado (empresas) e com as outras organizações do sector da chamada economia social, é uma mais valia, da máxima relevância, no combate à pobreza e à exclusão, por maioria de razão, em situação de crise.
As Santas Casas da Misericórdia podem e devem constituir uma rede social de saúde que promova a saúde e o bem estar dos Portugeses, pensando global e aguindo localmente. Neste campo a expewriência de quase 5 séculos constitui uma mais valia que poderá e deverá ser aproveitada e potenciada para mais e melhor servir Portugal e os Portugueses.
A constituição de uma rede social de cuidados de saúde poderá e deverá cosntituir dever destas Instituições que estão para servir os cidadãos em OPÇÃo PREFERENCIAL PELOS POBRES.
Esta rede social de cuidados de saúde é necessária ao bem estar e à promoção da qualidade de vida a que os cidadãos têm direito. O potencial que as Santas Casas da Misericórdia encerram é de tal forma grande e importante que pensando e agindo em conjunto podem contribuir para a resolução de muitos dos problemas que a sociedade portuguesa atravessa.
Outro tanto se passa na área da acção social e na promoção do emprego.
Para que tudo isto seja possível é fundamental que as Santas Casas da Misericórdia pensem para agir em conjunto e em cooperação. Para tal é também necessário e imprescindível que intervenham dentro de uma organização, verdadeiramente, aglutinadora de vontades e intenções de servir aqueles que mais necessitam da acção destas seculares Instituições de bem fazer.


João Carrilho