domingo, 30 de setembro de 2007

Local de inspiração e aprofundamento da Fé

As Santas Casas da Misericórdia logo no acto da sua constituição reservam um capítulo próprio e regulamentador dos actos de culto próprio da respectiva Irmandade.
A generalidade destas organizações possui Igreja própria para o culto da Irmandade, local de reflexão junto ao qual existia a chamada casa do despacho (designação que ainda hoje se mantém em alguns casos) onde a Mesa Administrativa reunia.
A Igreja e os respectivos anexos constituiam e ainda, por vezes, constituem os locais onde a Irmandade reune e administra toda a acção prevista e possível para cumprimento das Obras de Misericórdia.
A ligação ou melhor a interligação entre a Igreja Católica e as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia tem constituído a sua força de modernidade. Tratando-se de Instituições criadas, em Portugal, há mais de 500 anos - são por isso mesmo Instituições antigas - mas sempre modernas e actuais porque se inspiram na doutrina que se mantém actual há, pelo menos, 2 000 anos.
Ao longo da sua também já longa história, as Irmandades, reforçam a sua coesão e melhoram em termos de coerência, de onde resultam benefícios para os destinatários das suas acções, sempre e quando a Igreja (fonte de inspiração) inspira aqueles que buscam forças quando elas fraquejam perante as dificuldades na paz que a Igreja (edifíco) transmite e inspira.

domingo, 23 de setembro de 2007

As Misericórdias são o rosto da Caridade Cristã

As Santas Casas da Misericórdia nasceram para cumprimento das 14 Obras de Misericórdia enquanto expressão da prática da Caridade. Este termo foi alvo durante algum tempo de uma forma depreciativa e substituído por outro mais laico que é a Solidariedade. Esta pode ser entendida como sinónimo daquela. Mas na realidade não são.
A Solidariedade é um termo bastante mais redutor e até pode ser utilizada para qualificar ministério no estado laico e não confessional.
Solidariedade é um termo que está muito mais próximo sem ser, completamente, equivalente, à prática das 7 Obras de Misericórdia Corporais. Será um pouco mais do que isso atendendo ao princípio do humanismo que lhe é inerente.
Mas as Santas Casas da Misericórdia são muito mais do que meras Instituições Particulares de Solidariedade Social onde o Estado Português as pretende enquadrar, em exclusivo.
Enquadrar as Misericórdias Portuguesas, única e exclusivamente, enquanto Instituições Particulares de Solidariedade Social é querer reduzir estas seculares Instituições em todas as suas dimensões.
Pela sua natureza, identidade e especificidade, as Misericórdias de Portugal são Instituições de dimensão universal e cariz universalista.
Estas verdadeiras dimensões que caracterizam as Misericórdias enquadra-as na globalidade do conceito cristão da Caridade.
São assim, há já mais de 500 anos, o rosto da Caridade ajudando a espalhar a Fé e a Doutrina da Igreja por todo o Mundo onde os Portugueses passaram e deixaram marca.
A força e actualidade destas Instituições resulta da riqueza da filosofia fundacional, a Doutrina de Cristo, sempre actual. Este riqueza traduz-se na sua manutenção activa inda que Portugal tenha deixado de estar presente em algumas dessas paragens.

sábado, 22 de setembro de 2007

Misericórdias organizações concretizadoras de Caridade

As Santas Casas da Misericórdia foram fundadas inspiradas na Doutrina da Igreja, da Fé e para a concretização das 14 Obras da Misericórdia. Estas constituem um verdadeiro hino da Caridade Cristã. Este conceito é, modernamente, e com a laicização das sociedades, equiparado ao da solidariedade.
Recordamos a parábola do Juízo Final onde todos os Homens serão julgados por aquilo que fizeram. E o que aí se concretizará é julgamento pela concretização das Obras de Misericórdia.
A responsabilidade do Dirigentes é, neste campo, particularmente, maior porque quando assumem, livremente, responsabilidades de administração organizacional estão a comprometer-se com a prática das 14 Obras de Misericórdia. E tal só é possível tendo, permanentemente, presente dois princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja:
- a opção preferencial pelos pobres; e,
- o destino universal dos bens.
Para tal têm que estar afastados dos pensamentos, actos e omissões dos Dirigentes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia tudo o que possa ser, minimamente, identificado com individualismo e/ou interesses particulares.
Os Dirigentes têm que estar, em permanência, disponíveis para servirem, prioritariamente, os seus Irmãos pobres, excluídos, marginalizados, em sofrimento ...
A capacidade de se doarem aos Outros é uma característica que deve estar no espírito e nos actos daqueles que demonstram apetência por ocupar lugares de dirigente destas organizações intermédias.
A Caridade tem assim que marcar presença nos espíritos e nos actos dos apóstolos da Solidariedade como com muita propriedade se podem apelidar os autênticos Dirigentes destas Irmandades.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Relações Igreja - Misericórdias

As Santas Casas da Misericórdia de Portugal estão a atravessar um época que só têm a beneficiar com o estreitamento das relações com a Hierarquia da Igreja. Esta aproximação é essencial na defesa da sua identidade que lhes é peculiar, própria e específica. Não há nem em Portugal nem no Mundo outra instituição que se lhes assemelhe.
A salvaguarda enquanto Instituições com identidade e especificidade muito próprias só tem a beneficiar com o estabelecimento de laços de aproximação à Igreja.
Num Mundo onde o capital impõe as suas regras corre-se o risco de se perder a dimensão humana das actividades que têm sempre e emprimeiro lugar o bem estar da Humanidade.
O papel reservado à intervenção das Misericórdias é do mais alto significado quer sob o ponto de vista da universalidade da acção como do humanismo que lhes é inerente.
Para tal só têm a beneficiar com a aproximação à fonte inspiradora, de salvaguarda e defesa da doutrina que as suporta.

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

O Estado Português reconhece a tutela do Direito Canónico

Vários são já os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que reconhecem a tutela do Direito Canónico enquanto direito a que as Santas Casas da Misericórdia devem obediência.
O Supremo Tribunal de Justiça define que é competência da Hierarquia da Igreja e dos tribunais eclesiásticos a resolução de diferendos no seio das Irmandades assim como a sua organização interna está sujeita a aprovação do ordinário diocesano (Bispo).
A clarificação da tutela jurídica está a fazer o seu precurso natural e espera-se que em breve venha a ser, definitivamente, esclarecida eventuais dúvidas que ainda subsistam. Sendo certo que cada vez se está mais perto da clarificação, esta reveste-se da maior importância enquanto matéria em que assenta todo o edifício jurídico-administrativo-constitucional destas seculares instituições.
As Santas Casas da Misericórdia aguardam há quase 20 anos por esta imprecindível clarificação.
Circunstâncias que a história se encarregará de registar demonstrarão como tal foi possível.

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Igreja - Misericórdias

Para além da inspiração na Doutrina Social da Igreja e com a missão de cumprirem as 14 Obras de Misericórdia, as Santas Casas da Misericórdia de Portugal desde sempre têm mantido fortíssimos laços relacionais com a Hierarquia da Igreja.
Toda esta envolvente permitiu que estas Organizações Intermédias, como são designadas no Compêndio da Doutrina Social da Igreja, se mantivessem, ao longo dos séculos, fiéis aos seus princípios fundacionais assim como a sua identidade e especificidade.
Jamais as Santas Casas da Misericórdia se desviaram do rumo traçado há já mais de 500 anos.
Os espaços de culto como são as igrejas e capelas propriedades destas Instituições são também comprovativos da sua natureza de raiz Cristã.
A formação Cristã dos Irmãos e a sua permanente actualização e aprofundamento em matéria doutrinal constitui um enriquecimento necessário ao cabal cumprimento da missão que juraram cumprir.
Por esta última razão é tão importante a existência e presença activa de capelão ou assistente espiritual, nas Santas Casas da Misericórdia.

domingo, 9 de setembro de 2007

Do Compêndio da Doutrina Social da Igreja

A Igreja, ao cumprir a sua missão, empenha todo o povo de Deus. Nas suas várias articulações e em cada um dos seus membros, de acordo com os dons e as formas de exercício próprias de cada vocação, o povo de Deus deve corresponder ao dever de anunciar e testemunhar o Evangelho (cf. 1Cor 9, 16), ciente de que «a missão compete a todos os cristãos»1136.
Também a obra pastoral em âmbito social é destinada a todos os cristãos, chamados a transformarem-se em sujeitos activos no testemunho da doutrina social e a inserirem-se plenamente na consolidada tradição de «actividade fecunda de milhões e milhões de homens que, estimulados pelo ensinamento do magistério social, procuraram inspirar-se nele para o próprio compromisso no mundo»1137. Os cristãos de hoje, agindo individualmente ou coordenados em grupos, associações e organizações, devem saber propor-se como «um grande movimento empenhado na defesa da pessoa humana e na tutela da sua dignidade»1138.

Da dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas deriva, antes de tudo, o princípio do bem comum, com o qual se deve relacionar cada aspecto da vida social para encontrar pleno sentido. Segundo uma primeira e vasta acepção, por bem comum entende-se: «o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição»346.
O bem comum não consiste na simples soma dos bens particulares de cada sujeito do corpo social. Sendo de todos e de cada um, é e permanece comum, porque indivisível e porque somente juntos é possível alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo, também em vista do futuro. Assim como o agir moral do indivíduo se realiza fazendo o bem, assim o agir social alcança a plenitude realizando o bem comum. O bem comum pode ser entendido como a dimensão social e comunitária do bem moral.

O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento352. O bem comum exige ser servido plenamente, não segundo visões redutoras subordinadas às vantagens parciais que dele se podem retirar, mas com base numa lógica que tende à mais ampla responsabilização. O bem comum corresponde às mais elevadas inclinações do homem353, mas é um bem difícil de alcançar, porque exige a capacidade e a busca constante do bem de outrem como se fosse próprio.
Todos têm também o direito de fruir das condições de vida social criadas pelos resultados da consecução do bem comum. Soa ainda actual o ensinamento de Pio XI segundo o qual se deve procurar que a repartição dos bens criados, a qual não há quem não reconheça ser hoje causa de gravíssimos inconvenientes pelo contraste estridente que há entre os poucos ultra-ricos e a multidão inumerável dos indigentes, seja reconduzida à conformidade com as normas do bem comum e da justiça social354.

A responsabilidade de perseguir o bem comum compete não só às pessoas consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política 355. Na verdade, o Estado deve garantir coesão, unidade e organização à sociedade civil da qual é expressão356, de modo que o bem comum possa ser conseguido com o contributo de todos os cidadãos.
O indivíduo humano, a família, as corpos intermédios não são capazes, por si próprios, de chegar ao seu pleno desenvolvimento; daí serem necessárias as instituições políticas, cuja finalidade é tornar acessíveis às pessoas os bens necessários – materiais, culturais, morais, espirituais – para levarem uma vida verdadeiramente humana. O fim da vida social é o bem comum historicamente realizável357.
Para assegurar o bem comum, o governo de cada País tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses sectoriais358. A correcta conciliação dos bens particulares de grupos e de indivíduos é uma das funções mais delicadas do poder público. Além disso, não se há-de olvidar que, no Estado democrático – no qual as decisões são geralmente tomadas pela maioria dos representantes da vontade popular –, aqueles que têm responsabilidade de governo estão obrigados a interpretar o bem comum do seu país, não só segundo as orientações da maioria, mas também na perspectiva do bem efectivo de todos os membros da comunidade civil, inclusive dos que estão em minoria.

Dentre as multíplices implicações do bem comum, assume particular importância o princípio do destino universal dos bens: «Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para uso de todos os homens e de todos os povos, de sorte que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade»360. Este princípio baseia-se no facto de que: «A origem primeira de todos os bens é o próprio acto de Deus que criou a Terra e o homem e ao homem deu a Terra para que a domine com o seu trabalho e goze dos seus frutos (cf. Gn 1, 28-29). Deus deu a Terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém. Está aqui a raiz do destino universal dos bens da terra. Esta, pela sua própria fecundidade e capacidade de satisfazer as necessidades do homem, constitui o primeiro dom de Deus para o sustento da vida humana»361. A pessoa não pode prescindir dos bens materiais que respondem às suas necessidades primárias e constituem as condições basilares da sua existência; estes bens são-lhe absolutamente indispensáveis para se alimentar e crescer, para comunicar, para se associar e para poder atingir as mais altas finalidades a que é chamada362.

O princípio do destino universal dos bens da Terra está na base do direito universal ao uso dos bens. Todo o homem deve ter a possibilidade de usufruir do bem-estar necessário para o seu pleno desenvolvimento: o princípio do uso comum dos bens é o «primeiro princípio de toda a ordem ético-social»363 e «o princípio típico da doutrina social cristã»364. Por esta razão a Igreja considerou necessário precisar-lhe a natureza e as características. Trata-se, antes de mais, de um direito natural, inscrito na natureza do homem, e não de um direito somente positivo, ligado à contingência histórica; além disso, tal direito é «fundamental»365. É inerente à pessoa singularmente considerada, a cada pessoa, e é prioritário em relação a qualquer intervenção humana sobre os bens, a qualquer regulamentação jurídica dos mesmos, a qualquer sistema e método económico-social: «Todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo os de propriedade e de comércio livre, estão-lhe subordinados [ao destino universal dos bens]: não devem portanto impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização; e é um dever social grave e urgente conduzi-los à sua finalidade primeira»366.

princípio do destino universal dos bens convida a cultivar uma visão da economia inspirada em valores morais que permitam nunca perder de vista nem a origem, nem a finalidade de tais bens, de modo a realizar um mundo equitativo e solidário em que a formação da riqueza possa assumir uma função social. A riqueza, com efeito, apresenta esta valência, na multiplicidade das formas que podem exprimi-la como o resultado de um processo produtivo de elaboração técnico-económica dos recursos disponíveis, naturais e derivados, guiado pela inventiva, pela capacidade de concretizar projectos, pelo trabalho humano, e empregada como meio útil para promover o bem-estar dos homens e dos povos e para lhes evitar a exclusão e a exploração.

O princípio do destino universal dos bens requer que se cuide com particular solicitude dos pobres, daqueles que se acham em posição de marginalidade e, em todo o caso, das pessoas cujas condições de vida impedem o seu crescimento adequado. A esse propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a opção preferencial pelos pobres384. «Trata-se de uma opção, ou de uma forma especial de primado na prática da caridade cristã, testemunhada por toda a Tradição da Igreja. Ela diz respeito à vida de cada cristão, enquanto deve ser imitação da vida de Cristo; mas aplica-se igualmente às nossas responsabilidades sociais e, por isso, ao nosso viver e às decisões que temos de tomar, coerentemente, acerca da propriedade e do uso dos bens. Mais ainda: hoje, dada a dimensão mundial que a questão social assumiu, este amor preferencial, com as decisões que nos inspira, não pode deixar de abranger as imensas multidões de famintos, de mendigos, sem-tecto, sem assistência médica e, sobretudo, sem esperança de um futuro melhor»385.

O amor da Igreja pelos pobres inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças, na pobreza de Jesus e na sua atenção aos pobres. Tal amor refere-se à pobreza material e também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa 389. A Igreja, «desde as origens, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte»390. Inspirada no preceito evangélico «recebestes de graça, dai de graça» (Mt 10, 8), a Igreja ensina a socorrer o próximo nas suas várias necessidades e difunde na comunidade humana inúmeras obras de misericórdia corporais e espirituais. «Entre todos estes gestos, a esmola dada aos pobres é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática de justiça que agrada a Deus»391, ainda que a prática da caridade não se reduza à esmola, mas implique a atenção à dimensão social e política do problema da pobreza. O ensinamento da Igreja retorna constantemente a esta relação entre caridade e justiça: «Quando damos aos pobres as coisas indispensáveis, não praticamos com eles grande generosidade pessoal, mas devolvemos-lhes o que é deles. Cumprimos um dever de justiça e não um acto de caridade»392. Os Padres Conciliares recomendam fortemente que se cumpra tal dever para que não «se ofereça como dom da caridade aquilo que já é devido a título de justiça»393. O amor pelos pobres é certamente «incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso egoísta das mesmas»394 (cf. Tg 5, 1-6).

O princípio da subsidiariedade protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores e chama estas últimas a ajudar os indivíduos e os corpos intermédios a desempenhar as próprias funções. Este princípio impõe-se porque cada pessoa, família e corpo intermédio tem algo de original para oferecer à comunidade. A experiência revela que a negação da subsidiariedade ou a sua limitação em nome de uma pretensa democratização ou igualdade de todos na sociedade limita e, às vezes, também anula o espírito de liberdade e de iniciativa.
Com o princípio da subsidiariedade estão em contraste formas de centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado e do aparato público: «Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o “Estado assistencial” provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominado mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os utentes e levando a um acréscimo enorme das despesas»400. A falta de reconhecimento ou o reconhecimento inadequado da iniciativa privada, também económica, e da sua função pública, bem como os monopólios, concorrem para mortificar o princípio da subsidiariedade.
À actuação do princípio da subsidiariedade correspondem: o respeito e a promoção efectiva do primado da pessoa e da família; a valorização das associações e das organizações intermédias, nas próprias opções fundamentais e em todas as que não podem ser delegadas ou assumidas por outros; o incentivo oferecido à iniciativa privada, de tal modo que cada organismo social, com as próprias peculiaridades, permaneça ao serviço do bem comum; a articulação pluralista da sociedade e a representação das suas forças vitais; a salvaguarda dos direitos humanos e das minorias; a descentralização burocrática e administrativa; o equilíbrio entre a esfera pública e a privada, com o consequente reconhecimento da função social do privado; uma adequada responsabilização do cidadão no seu «ser parte activa» da realidade política e social do País.


A subsidiariedade está entre as mais constantes e características directrizes da doutrina social da Igreja, presente desde a primeira grande encíclica
social395. É impossível promover a dignidade da pessoa sem que se cuide da família, dos grupos, das associações, das realidades territoriais locais, por outras palavras, daquelas expressões agregativas de tipo económico, social, cultural, desportivo, recreativo, profissional, político, às quais as pessoas dão vida espontaneamente e que lhes tornam possível um efectivo crescimento social396. É este o âmbito da sociedade civil, entendida como o conjunto das relações entre indivíduos e entre sociedades intermédias, que se realizam de forma originária e graças à «subjectividade criadora do cidadão»397. A rede destas relações inerva o tecido social e constitui a base de uma verdadeira comunidade de pessoas, tornando possível o reconhecimento de formas mais elevadas de sociabilidade398.

A mensagem da doutrina social acerca da solidariedade realça a existência de estreitos vínculos entre solidariedade e bem comum, solidariedade e destino universal dos bens, solidariedade e igualdade entre os homens e os povos, solidariedade e paz no mundo420. O termo «solidariedade», amplamente empregado pelo Magistério421, exprime em síntese a exigência de reconhecer, no conjunto dos liames que unem os homens e os grupos sociais entre si, o espaço oferecido à liberdade humana para prover ao crescimento comum, que todos partilhem. A aplicação nesta direcção traduz-se no positivo contributo que não se há-de deixar faltar à causa comum e na busca dos pontos de possível acordo, mesmo quando prevalece uma lógica de divisão e fragmentação; na disponibilidade para se consumir pelo bem do outro, para além de qualquer individualismo e particularismo422.

O princípio da solidariedade implica que os homens do nosso tempo cultivem uma maior consciência da dívida que têm para com a sociedade na qual estão inseridos: eles são devedores daquelas condições que tornam possível e vivível a existência humana, bem como do património, indivisível e indispensável, constituído pela cultura, pelo conhecimento científico e tecnológico, pelos bens materiais e imateriais, por tudo aquilo que a história da humanidade produziu. Uma tal dívida há-de ser honrada nas várias manifestações do agir social, de modo que o caminho dos homens não se interrompa, mas continue aberto às gerações presentes e às futuras, chamadas juntas, umas e outras, a compartilhar na solidariedade o mesmo dom.

A liberdade é no homem sinal altíssimo da imagem divina e, consequentemente, sinal da sublime dignidade de toda a pessoa humana 435: «A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos. Toda a pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a todos este dever do respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana»436.
Não se deve restringir o significado da liberdade, considerando-a numa perspectiva puramente individualista e reduzindo-a ao exercício arbitrário e incontrolado da própria autonomia pessoal: «Longe de realizar-se na total autonomia do eu e na ausência de relações, a liberdade só existe verdadeiramente quando laços recíprocos, regidos pela verdade e pela justiça, unem as pessoas»437. A compreensão da liberdade torna-se profunda e ampla na medida em que é tutelada, também no âmbito social, na totalidade das suas dimensões.

sábado, 8 de setembro de 2007

Importância da Doutrina

A natureza e identidade das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia advém da fonte de inspiração: a Doutrina Social da Igreja.
Só a força e actualidade da Doutrina tem possibilitado a permanente actualidade, ao longo de já 5 séculos, destas Instituições.
Só a fortíssima ligação à Igreja inspiradora tem garantido o cumprimento da missão que conduziu à sua fundação.
A sua rapida dessiminação por todo o mundo onde os Portugueses marcaram presença demonstra também o universalismo da Igreja.
As Irmandades das Santas Casas da Misericórdia são Instituições universais e universalistas.
Foram criadas para o cumprimento das Obras de Misericórdia e da missão apostólica de que os Fiéis Cristão têm na Terra.
Estas Instituições só mantém a sua identidade enquanto se mantiverem fiéis ao espírito fundacional.
A Igreja que sempre as apoiou entende-as enquanto "instrumentos" ao serviço de Deus para concretização da sua Doutrina anunciada nos Evangelhos.

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Da Doutrina Social da Igreja

Da Encíclica Deus é Amor extraímos algumas passagens expressivas e suficientemente elucidativas da importância da acção humana no seio da Igreja assim como das instituições que se dedicam à prática da Caridade.
Fazemos tão só e para já uma transcrição de expressões significantes.
A importância das organizações de(da) Igreja é aqui reconhecida.
Esta magnífica Encíclica é muito mais do que um hino de Amor. É sobretudo um apelo à inspiração no Amor (Deus) nas acções que o Homem é chamado a concretizar.
Esta Encíclica vai ocupar muito mais pensamento traduzida para a escrita.
Por agora somente trnascrevemos o que de mais significativo representa enquanto inspiração para todos aqueles que estão de Alma e Coração nas organizações dedicadas à prática da Caridade Cristã.

Caso diverso são as organizações caritativas da Igreja, que constituem um seu opus proprium, um dever que lhe é congénito, no qual ela não se limita a colaborar colateralmente, mas actua como sujeito directamente responsável, realizando o que corresponde à sua natureza. A Igreja nunca poderá ser dispensada da prática da caridade enquanto actividade organizada dos crentes, como aliás nunca haverá uma situação onde não seja precisa a caridade de cada um dos indivíduos cristãos, porque o homem, além da justiça, tem e terá sempre necessidade do amor.

Nesta situação, nasceram e desenvolveram-se numerosas formas de colaboração entre as estruturas estatais e as eclesiais, que se revelaram frutuosas. As estruturas eclesiais, com a transparência da sua acção e a fidelidade ao dever de testemunhar o amor, poderão animar de maneira cristã também as estruturas civis, favorecendo uma recíproca coordenação que não deixará de potenciar a eficácia do serviço caritativo. [26] Neste contexto, formaram-se também muitas organizações com fins caritativos ou filantrópicos, que procuram, face aos problemas sociais e políticos existentes, alcançar soluções satisfatórias sob o aspecto humanitário. Um fenómeno importante do nosso tempo é a aparição e difusão de diversas formas de voluntariado, que se ocupam duma pluralidade de serviços. [27] Desejo aqui deixar uma palavra de particular apreço e gratidão a todos aqueles que participam, de diversas formas, nestas actividades. Tal empenho generalizado constitui, para os jovens, uma escola de vida que educa para a solidariedade e a disponibilidade a darem não simplesmente qualquer coisa, mas darem-se a si próprios. À anti-cultura da morte, que se exprime por exemplo na droga, contrapõe-se deste modo o amor que não procura o próprio interesse, mas que, precisamente na disponibilidade a « perder-se a si mesmo » pelo outro (cf. Lc 17, 33 e paralelos), se revela como cultura da vida.

Segundo o modelo oferecido pela parábola do bom Samaritano, a caridade cristã é, em primeiro lugar, simplesmente a resposta àquilo que, numa determinada situação, constitui a necessidade imediata: os famintos devem ser saciados, os nus vestidos, os doentes tratados para se curarem, os presos visitados, etc.

A competência profissional é uma primeira e fundamental necessidade, mas por si só não basta. É que se trata de seres humanos, e estes necessitam sempre de algo mais que um tratamento apenas tecnicamente correcto: têm necessidade de humanidade, precisam da atenção do coração. Todos os que trabalham nas instituições caritativas da Igreja devem distinguir-se pelo facto de que não se limitam a executar habilidosamente a acção conveniente naquele momento, mas dedicam-se ao outro com as atenções sugeridas pelo coração, de modo que ele sinta a sua riqueza de humanidade. Por isso, para tais agentes, além da preparação profissional, requer-se também e sobretudo a « formação do coração »: é preciso levá-los àquele encontro com Deus em Cristo que neles suscite o amor e abra o seu íntimo ao outro de tal modo que, para eles, o amor do próximo já não seja um mandamento por assim dizer imposto de fora, mas uma consequência resultante da sua fé que se torna operativa pelo amor (cf. Gal 5, 6).

O Código de Direito Canónico, nos cânones relativos ao ministério episcopal, não trata explicitamente da caridade como âmbito específico da actividade episcopal, falando apenas em geral do dever que tem o Bispo de coordenar as diversas obras de apostolado no respeito da índole própria de cada uma. [32] Recentemente, porém, o Directório para o ministério pastoral dos Bispos aprofundou, de forma mais concreta, o dever da caridade como tarefa intrínseca da Igreja inteira e do Bispo na sua diocese, [33] sublinhando que a prática da caridade é um acto da Igreja enquanto tal e que também ela, tal como o serviço da Palavra e dos Sacramentos, faz parte da essência da sua missão originária. [34]

No que diz respeito aos colaboradores que realizam, a nível prático, o trabalho caritativo na Igreja, foi dito já o essencial: eles não se devem inspirar nas ideologias do melhoramento do mundo, mas deixarem-se guiar pela fé que actua pelo amor (cf. Gal 5, 6). Por isso, devem ser pessoas movidas antes de mais nada pelo amor de Cristo, pessoas cujo coração Cristo conquistou com o seu amor, nele despertando o amor ao próximo. O critério inspirador da sua acção deveria ser a afirmação presente na II Carta aos Coríntios: « O amor de Cristo nos constrange » (5, 14). A consciência de que, n'Ele, o próprio Deus Se entregou por nós até à morte, deve induzir-nos a viver, não mais para nós mesmos, mas para Ele e, com Ele, para os outros. Quem ama Cristo, ama a Igreja e quer que esta seja cada vez mais expressão e instrumento do amor que d'Ele dimana. O colaborador de qualquer organização caritativa católica quer trabalhar com a Igreja, e consequentemente com o Bispo, para que o amor de Deus se espalhe no mundo. Com a sua participação na prática eclesial do amor, quer ser testemunha de Deus e de Cristo e, por isso mesmo, quer fazer bem aos homens gratuitamente.

A abertura interior à dimensão católica da Igreja não poderá deixar de predispor o colaborador a sintonizar-se com as outras organizações que estão ao serviço das várias formas de necessidade; mas isso deverá verificar-se no respeito do perfil específico do serviço requerido por Cristo aos seus discípulos. No seu hino à caridade (cf. 1 Cor 13), São Paulo ensina-nos que a caridade é sempre algo mais do que mera actividade: « Ainda que distribua todos os meus bens em esmolas e entregue o meu corpo a fim de ser queimado, se não tiver caridade, de nada me aproveita » (v. 3). Este hino deve ser a Magna Carta de todo o serviço eclesial; nele se encontram resumidas todas as reflexões que fiz sobre o amor, ao longo desta Carta Encíclica. A acção prática resulta insuficiente se não for palpável nela o amor pelo homem, um amor que se nutre do encontro com Cristo. A íntima participação pessoal nas necessidades e no sofrimento do outro torna-se assim um dar-se-lhe a mim mesmo: para que o dom não humilhe o outro, devo não apenas dar-lhe qualquer coisa minha, mas dar-me a mim mesmo, devo estar presente no dom como pessoa.

Quem se acha em condições de ajudar há-de reconhecer que, precisamente deste modo, é ajudado ele próprio também; não é mérito seu nem título de glória o facto de poder ajudar. Esta tarefa é graça. Quanto mais alguém trabalhar pelos outros, tanto melhor compreenderá e assumirá como própria esta palavra de Cristo: « Somos servos inúteis » (Lc 17, 10). Na realidade, ele reconhece que age, não em virtude de uma superioridade ou uma maior eficiência pessoal, mas porque o Senhor lhe concedeu este dom. Às vezes, a excessiva vastidão das necessidades e as limitações do próprio agir poderão expô-lo à tentação do desânimo. Mas é precisamente então que lhe serve de ajuda saber que, em última instância, ele não passa de um instrumento nas mãos do Senhor; libertar-se-á assim da presunção de dever realizar, pessoalmente e sozinho, o necessário melhoramento do mundo. Com humildade, fará o que lhe for possível realizar e, com humildade, confiará o resto ao Senhor. É Deus quem governa o mundo, não nós. Prestamos-Lhe apenas o nosso serviço por quanto podemos e até onde Ele nos dá a força. Mas, fazer tudo o que nos for possível e com a força de que dispomos, tal é o dever que mantém o servo bom de Cristo sempre em movimento: « O amor de Cristo nos constrange » (2 Cor 5, 14).

A fé, a esperança e a caridade caminham juntas. A esperança manifesta-se praticamente nas virtudes da paciência, que não esmorece no bem nem sequer diante de um aparente insucesso, e da humildade, que aceita o mistério de Deus e confia n'Ele mesmo na escuridão. A fé mostra-nos o Deus que entregou o seu Filho por nós e assim gera em nós a certeza vitoriosa de que isto é mesmo verdade: Deus é amor! Deste modo, ela transforma a nossa impaciência e as nossas dúvidas em esperança segura de que Deus tem o mundo nas suas mãos e que, não obstante todas as trevas, Ele vence, como revela de forma esplendorosa o Apocalipse, no final, com as suas imagens impressionantes. A fé, que toma consciência do amor de Deus revelado no coração trespassado de Jesus na cruz, suscita por sua vez o amor. Aquele amor divino é a luz — fundamentalmente, a única — que ilumina incessantemente um mundo às escuras e nos dá a coragem de viver e agir. O amor é possível, e nós somos capazes de o praticar porque criados à imagem de Deus. Viver o amor e, deste modo, fazer entrar a luz de Deus no mundo: tal é o convite que vos queria deixar com a presente Encíclica.

Prática e Inspiração Cristã

Desde a sua origem, as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia, criaram ou construiram de raiz locais para culto católico.
Todas estas Instituições detém como património seu Igrejas e/ou Capelas para celebração do culto. A força interventora destas seculares Instituições advém da filosofia inspiradora que desde sempre foi reconhecido como essencial o seu conhecimento e aprofundamento.
A ligação à Igreja é uma realidade permanentemente presente aos longo dos já mais de 5 séculos de acção e intervenção.
A manutenção desta ligação tem-se revelado fundamental para a permanente actualidade institucional.
A modernidade da Doutrina Social da Igreja é indissociável da actualidade das Santas Casas da Misericórdia.
Os locais de culto próprios das Irmandades são espaços de Fé, de Esperança e de Caridade.
Espaços de Fé dos que acreditam que aí podem receber inspiração Divina para atenuar e/ou erradicar o sofrimento dos seus Irmãos em Cristo.
De Esperança porque aí apelam à ajude de Deus para obtenção da força que é essencial à acção.
E de Caridade porque é nesta que reside o espírito da missão de que as Santas Casas da Misericórdia estão investidas.
A manutenção da fidelidade ao espírito fundacional e à Doutrina inspiradora é reforçada com o maior e melhor conhecimento da Fonte.
É no espaço das Igrejas/Capelas que os Irmãos dispõem das melhores condições para a reflexão e partilha.
É nas celebrações realizadas nas Igrejas/Capelas que os Irmãos recebem a força que tantas e tantas vezes parece querer faltar para continuar a garantir o funcionamento das estruturas de apoio ao Irmão necessitado e desprotegido.
O culto nas Igrejas/Capelas das Santas Casas da Misericórdia é próprio e adequado às irmandades que lhes conferem o Corpo e este não é só matéria, é sobretudo espírito sequioso de caminhar no sentido da perfeição. Mas tendo consciência que este estado é inalcansável.

terça-feira, 4 de setembro de 2007

Misericórdias Instituições enquadradas na Igreja

As Santas Casas da Misericórdia de Portugal obtêm personalidade jurídica após concessão da hierarquia da Igreja - concedida pelo ordinário diocesano - que é, normalmente o Bispo da respectiva diocese.
As Misericórdias estão enquadradas pel Hierarquia da Igreja e regem-se pelos cânones aplicáveis do Código do Direito Canónico.
Permanecem inspiradas na Doutrina Social da Igreja.
É a Doutrina inspiradora que lhes confere identidade e especidade própria.
A sua missão é o cumprimento das 14 Obras de Misericórdia.
A sua riqueza e permanente actualidade resulta também da força da Doutrina que as inspira e que lhes possibilita uma actualidade continuada.
O suporte organizacional e funcional é garantido por uma conjunto de Homens que encarnam o espírito evangélico de que todos os Homens são Irmãos e filhos de um mesmo Pai. Por isso os "associados" das Santas Casas da Misericórdia têm a designação de Irmãos. E de facto estas Instituições, em respeito pela filosofia fundacional, são Irmandades.
A Hierarquia da Igreja e as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia entenderam ser essencial garantir, no seio dos órgãos dirigentes das Instituições, a presença de um membro da própria Igreja, com preparação necessária e suficiente, para promover o aprofundamento do conhecimento da Doutrina assim como o adequado enquadramento das acções.
Para cumprimento desta vontade construída em comum, os Compromissos (os estatutos têm nas Misericórdias a designação de Compromisso) obrigam a que junto das Mesas Administrativas (nas Misericórdias a direcção obtém a designação de mesa administrativa) e para apoio das mesmas seja nomeado um capelão (assistente espiritual) nomeado pelo Bispo da respectiva diocese.
A interacção entre a Igreja e as Irmandades de Misericórdia para além de obrigatória à luz do Direito aplicável (entenda-se Direito Canónico) é essencial à manutenção da sua identidade e especificidade, enquanto Instituições, garante a sua natureza e respeito pela Doutrina que as inspirou.
As Santas Casas da Misericórdia são Instituições incontornáveis enquanto "instrumentos" da Igreja na concretização da sua Doutina Social.

sábado, 1 de setembro de 2007

As Misericórdias são Instituições de Bem

As Santas Casas da Misericórdia são organizações que foram criadas para a prática do bem. Nasceram para atenuar o sofrimento do Homem. Por isso, tal com está definido na Doutrina Social da Igreja a sua intervenção é orientada pela opção preferencial pelos pobres.
Não há maior sofrimento humano do que aquele que é causado pela pobreza que ela seja material quer seja espiritual.
E é esta a razão que as levou a adoptar como missão, o cumprimento das 14 Obras de Misericórdia. Estas encerram em si mesmas um apelo à prática do Bem.
Com esta missão estão no terreno há mais de 500 anos.
A relevância da sua acção é conhecida e reconhecida pela generalidade dos cidadãos. Muito do bem estar que é garantido aos cidadãos nas respectivas comunidades é resultado da acção desenvolvida pelas Santas Casas da Misericórdia. São estas Instituições que sendo conhecedoras da realidade social das respectivas comunidades criam as condições necessárias e suficientes para que as carências sentidas sejam tão, rapidamente, quanto possível atenuadas e ultrapassadas.
A prática do Bem é um valor supremo encarado pelas Santas Casas da Misericórdia como a essência da missão para que foram criadas e que se mantém actual.
A evolução das sociedades cria condições para que a seguir às carências superadas sujam novas. Isto impõe às Instituições uma atenção permanente à evolução da comunidade onde cada uma delas está inserida.
Esta capacidade de adaptação à evolução social das comunidades tem como consequência que apesar de estarmos em presenção de Instituições bem antigas elas se mantêm actuais e intervenientes.

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Natureza jurídica das Misericórdias II

A assunção concensualizada da natureza jurídica das Santas Casas da Misericórdia é matéria de superior importância. Não tanto por qualquer interferência na sua capacidade de concretização mas porque é fundamental para a estabilidade da sua organização.
Na actualidade não há entendimento unânime nem concensualizado sabre a natureza jurídica destas Instituições o que conduz a uma total indefinição quer quanto à organização quer quanto ao direito que as tutela.
Podendo parecer que esta matéria não tem importância relevante ela é de facto de nível superior. É uma questão básica e essencial no que à sua organização, identidade e especificidade diz respeito.
A situação actual não tem beneficiado, minimamente, a imagem pública das Santas Casas da Misericórdia. Estas Instituições só terão a beneficiar com a clarificação da sua natureza jurídica. Esta clarificação é fundamental para a sua afirmação o que tem como consequências a sua credibilização, melhorando e ampliando a sua capacidade de intervenção nas respectivas comunidades.
Sendo no âmbito do Direito Canónico que obtêm a personalidade jurídica que lhes é específica tem que ser também dentro do âmbito de aplicação deste Direito que tem que ser encontrada a natureza jurídica destas Instituições.

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Natureza jurídica das Misericórdias

As Santas Casas da Misericórdia de Portugal, no ordenamento jurídico português, têm também natureza de associações. Diz-se aqui também porque essa é também a sua natureza no Código do Direito Canónico.
Estamos, assim, perante associações reconhecidas enquanto tal nos ordenamentos jurídicos onde se enquadram. No Direito Canónico são associações de fiéis (deixaremos para mais tarde e, eventualmente, para os especialistas a definição seguinte e que é a de serem consideradas associações públicas ou privadas, de fiéis) e pelo direito civil são consideradas Instituições Particulares de Solidariedade Social, enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Mas as Santas Casas da Misericórdia são-no, autenticamente, só no âmbito do Direito Canónico já que é neste que obtém a sua personalidade jurídica. Caso há de existência de Santa Casa da Misericórdia que não é Instituição Particular de Solidariedade Social.
Uma das particularidades destas Associações é o facto de os associados terem no seu seio a designação de Irmãos. Por isso mesmo, o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, as reconhece como irmandades da misericórdia.
E em bom rigor a designação mais correcta para estas Associações de fiéis será: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia.
As Santas Casas da Misericórdia de Portugal para além serem inspiradas na Doutrina Social da Igreja obtém também a sua própria natureza no ordenamento jurídico canónico o qual só é aplicável às organizações reconhecidas no seu seio.

Misericórdias - Associações de Fiéis

As Santas Casas da Misericórdia de Portugal nasceram inspiradas na Fé Cristã para o cumprimento das 14 Obras de Misericórdia.
Estas Instituições obtém personalidade jurídica por decisão do Bispo da respectiva diocese a qual é comunicada ao Estado que lhe a reconhece, automaticamente.
As Santas Casas da Misericórdia obtém personalidade jurídica no âmbito do Direito Canónico. Direito este exclusivo da Igreja Católica e que é aplicável em Portugal ao abrigo da Concordata.
O Direito Canónico, na hierarquia do Direito, em Portugal, situa-se, imediatamente abaixo da Constituição mas em nível superior a todas as outras leis da República Portuguesa.
Esta particularidade das Santas Casas da Misericórdia confere-lhes uma natureza própria de onde resulta serem Instituições com uma identidade especifica e inigualável.
Pela sua própria natureza, identidade e especificidade a sua acção reveste-se também ela de particularidades desde logo o seu enquadramento legal civil.

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Pilares da Identidade Nacional II

Na Câmara dos Pares afirmou, em 10 de Fevereiro de 1854, Almeida Garrett:
" Temos em Portugal uma instituição que nos honra, que tem sido louvada, invejada por todos os povos, que é a melhor instituição que eu conheço, que nasceu com a monarchia, ou antes veio à luz na sua virilidade e robustez, que a acompanhou por todas as partes do mundo, que a seguiu aos mais confins do globo, onde ela foi levar a cruz e a civilização, o evangelho e o commercio, a liberdade a as suas colónias. Em nenhum paiz da terra ha instituição superior, egual! ..."

Pilares da Identidade Nacional

As Santas Casas da Misericórdia surgiram em Portugal no dia 15 de Agosto de 1498.
100 Homens Bons da cidade de Lisboa reunidos na Capela da Terra Solta também conhecida por Capela de N.ª Sr.ª da Piedade, na Sé de Lisboa, nesse dia e fundaram a primeira Santa Casa da Misericórdia, a de Lisboa. O seu objectivo principal foi, e continua a ser, a prática das 14 Obras de Misericórdia.
Esta iniciativa contou desde logo com o alto patrocínio da Rainha D. Leonor, viúve de D. João II e Irmã de D. Manuel I. Este era já Rei e foi durante a sua ausência temporária do Reino que a sua Irmã impulsionou a criação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Pela própria natureza da sua Missão a Igreja Católica apoiou também a sua fundação e é ainda hoje a Entidade que lhes confere personalidade jurídica.
O Rei D. Manuel depois de regressado a Portugal não só apoiou a iniciativa de sua Irmã como se empenhou, pessoalmente, apelando à criação de Instituições semelhantes por todo o Reino.
Logo nesse ano surgiram várias Santas Casas da Misericórdia no continente e também nos Açores.
Este foi o início de um movimento, particularmente, Português que conduziu à fundação de Santas Casas da Misericórdia por todo o Mundo onde os Portugueses marcaram presença.
A difusão um pouco por todo o Mundo do espírito das Santas Casas da Misericórdia leva a considerá-las um dos pilares da nossa Identidade Nacional.