quarta-feira, 12 de setembro de 2007

O Estado Português reconhece a tutela do Direito Canónico

Vários são já os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que reconhecem a tutela do Direito Canónico enquanto direito a que as Santas Casas da Misericórdia devem obediência.
O Supremo Tribunal de Justiça define que é competência da Hierarquia da Igreja e dos tribunais eclesiásticos a resolução de diferendos no seio das Irmandades assim como a sua organização interna está sujeita a aprovação do ordinário diocesano (Bispo).
A clarificação da tutela jurídica está a fazer o seu precurso natural e espera-se que em breve venha a ser, definitivamente, esclarecida eventuais dúvidas que ainda subsistam. Sendo certo que cada vez se está mais perto da clarificação, esta reveste-se da maior importância enquanto matéria em que assenta todo o edifício jurídico-administrativo-constitucional destas seculares instituições.
As Santas Casas da Misericórdia aguardam há quase 20 anos por esta imprecindível clarificação.
Circunstâncias que a história se encarregará de registar demonstrarão como tal foi possível.

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