quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Misericórdias - Associações de Fiéis

As Santas Casas da Misericórdia de Portugal nasceram inspiradas na Fé Cristã para o cumprimento das 14 Obras de Misericórdia.
Estas Instituições obtém personalidade jurídica por decisão do Bispo da respectiva diocese a qual é comunicada ao Estado que lhe a reconhece, automaticamente.
As Santas Casas da Misericórdia obtém personalidade jurídica no âmbito do Direito Canónico. Direito este exclusivo da Igreja Católica e que é aplicável em Portugal ao abrigo da Concordata.
O Direito Canónico, na hierarquia do Direito, em Portugal, situa-se, imediatamente abaixo da Constituição mas em nível superior a todas as outras leis da República Portuguesa.
Esta particularidade das Santas Casas da Misericórdia confere-lhes uma natureza própria de onde resulta serem Instituições com uma identidade especifica e inigualável.
Pela sua própria natureza, identidade e especificidade a sua acção reveste-se também ela de particularidades desde logo o seu enquadramento legal civil.

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