sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Natureza jurídica das Misericórdias II

A assunção concensualizada da natureza jurídica das Santas Casas da Misericórdia é matéria de superior importância. Não tanto por qualquer interferência na sua capacidade de concretização mas porque é fundamental para a estabilidade da sua organização.
Na actualidade não há entendimento unânime nem concensualizado sabre a natureza jurídica destas Instituições o que conduz a uma total indefinição quer quanto à organização quer quanto ao direito que as tutela.
Podendo parecer que esta matéria não tem importância relevante ela é de facto de nível superior. É uma questão básica e essencial no que à sua organização, identidade e especificidade diz respeito.
A situação actual não tem beneficiado, minimamente, a imagem pública das Santas Casas da Misericórdia. Estas Instituições só terão a beneficiar com a clarificação da sua natureza jurídica. Esta clarificação é fundamental para a sua afirmação o que tem como consequências a sua credibilização, melhorando e ampliando a sua capacidade de intervenção nas respectivas comunidades.
Sendo no âmbito do Direito Canónico que obtêm a personalidade jurídica que lhes é específica tem que ser também dentro do âmbito de aplicação deste Direito que tem que ser encontrada a natureza jurídica destas Instituições.

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