terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Ajudar com o IRS

Ajudar com o IRS


Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado. Para fazer este donativo basta indicar o NIPC (Número Individual de Pessoa Colectiva) da organização que se pretende apoiar no quadro 9 do anexo H (Campo 902), que consta da declaração modelo 3.

Este procedimento não implica qualquer aumento do IRS e também é válido para as declarações de IRS on-line.


O contribuinte pode, assim, atribuir o montante referido a IPSS, Associações (Centros Sociais, Centros Paroquiais, Centros Sócio-culturais, Casas de Saúde, Misericórdias), Fundações e ONG’s. Entre as insituições que comunicaram à Agência ECCLESIA a possibilidade de serem ajudadas estão os Leigos para o Desenvolvimento, Oikos, Fundação Ajuda à Igreja que Sofre e Fundação Evangelização e Culturas.


Só podem beneficiar desse apoio as entidades que se registaram para o efeito junto do Fisco até 31 de Dezembro do ano fiscal em causa.


Nacional | Agência Ecclesia| 23/02/2009 | 12:45 | 958 Caracteres | 122 | Igreja/Estado

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