domingo, 8 de junho de 2008

AS SANTAS CASAS DA MISERICÓRDIA SÃO ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS ?

A prática tem, ao longo dos últimos 17 anos, vindo a consagrar as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal como Associações Públicas de Fiéis.
Vários são os factos que comprovam esta constatação.
Algumas Irmandades das Santas Casas da Misericórdia consagraram já nos respectivos Compromissos (Estatutos) a sua natureza jurídico-canónica: ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Algumas Santas Casas da Misericórdia solicitam Homologação, ao Ordinário Diocesano (o Bispo da Diocese a que a Misericórdia pertence) dos Órgãos Sociais eleitos pelas respectivas Assembleias Gerais.
Algumas Santas Casas foram ou estão a ser administradas por Administrações nomeadas pelos Bispos das respectivas Dioceses.
É cada vez maior o número de notários que exige a autorização do Bispo da respectiva diocese para a celebração de escrituras de alienação de património.
Há pelo menos 3 (três) Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que reconhecem aos Bispos das Dioceses, em exclusivo, competência para derrimir conflitos internos nas Misericórdias.
Factos são factos e têm o valor que têm.
A prática há muito seguida tem vindo a consagrar, sem a mínima contestação, as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia enquanto ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Foi, exactamente, isto que a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou na sua última reunião plenária.

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