sábado, 23 de agosto de 2008

NOVAS NORMAS DA CEP PARA ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS

NOVAS NORMAS DA CEP
PARA ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS

Urgia fazer um documento que “estivesse actualizado e que não levantasse interrogações sobre o valor jurídico” – disse à Agência Ecclesia D. Manuel Madureira Dias, membro da comissão para revisão e elaboração das «Normas Gerais das Associações de Fiéis», que entraram em vigor no último dia do mês de Junho.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tinha um documento de 1937 sobre estas questões “que estava completamente ultrapassado”, visto que após esta data realizou-se o II Concílio do Vaticano e surgiu um novo Código de Direito Canónico. Posteriormente, a CEP publicou umas normas, em 1988, mas “não tiveram homologação papal porque não foi pedida”. Tal facto levava algumas das associações de fiéis “a pensar que o documento não era suficientemente válido, porque havia dúvidas quanto ao seu valor jurídico”. E avança: “esta reacção provocou na CEP a necessidade de dar valor jurídico às normas”.
Com quatro capítulos subdivididos em sessenta e cinco artigos, «As Normas Gerais das Associações dos Fiéis» foram publicadas na última revista «Lumen» (Março/Abril de 2008) e entravam em vigor dois meses após a publicação do decreto de promulgação do Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Jorge Ortiga, na revista «Lumen».
D. Manuel Madureira Dias realçou também que as normas anteriores “eram muito prolixas e muitos artigos eram quase só citações do Código de Direito Canónico”. Sobre o novo documento, frisou que as “normas pretendem esclarecer as condições de eclesialidade das diversas associações e movimentos” e “colocar a claro os critérios que legitimam a intervenção da autoridade eclesiástica em relação às associações de fiéis”.
As novas normas vêm esclarecer alguns pontos, visto que se considera “que importa dar a conhecer os critérios que a legítima autoridade eclesiástica deve ter em conta na definição de associações de fiéis públicas e privadas”. Por outro lado, o documento vem esclarecer “as dúvidas sobre o relacionamento que as associações, quer públicas quer privadas, devem manter com a autoridade eclesiástica” – sublinha o Decreto Geral de Aprovação, assinado pelo Presidente da CEP, D. Jorge Ortiga e pelo secretário da CEP, D. Carlos Azevedo, e datado de 4 de Abril de 2008.
O membro da comissão para revisão e elaboração das «Normas Gerais das Associações de Fiéis» salienta que “praticamente não há muito de novo, mas acima de tudo há mais clareza e as normas foram reduzidas”. “Foram precisados conceitos” e “foram sintetizadas as normas existentes de forma a torná-las mais maleáveis”. Uma ajuda às associações para que saibam “situar-se no interior da Igreja”. E completa: “pretendeu-se ajudar os fiéis a fomentar o associativismo cristão”.
Apesar da legislação, D. Manuel Madureira Dias apela ao bom senso: “cada caso é um caso”. E exemplifica: “quando era bispo diocesano homologuei a direcção de uma associação dessa natureza com pessoas que não deviam estar lá. Tive de homologar porque não havia alternativa”.

Associações públicas e privadas

Na Assembleia Plenária do passado mês de Abril, a CEP votou favoravelmente o Decreto de aprovação das Normas Gerais das Associações de Fiéis. Particular destaque mereceram as Misericórdias que, com a distinção entre associações públicas e privadas, são consideradas pelos Bispos como “associações públicas de fiéis”.
As Associações públicas de fiéis são, de acordo com o Direito Canónico, as erectas pela competente autoridade eclesiástica (Santa Sé, Conferência Episcopal ou Bispo, consoante o respectivo âmbito de acção), tanto constituídas por iniciativa desta autoridade como pela dos fiéis. Os respectivos moderadores, necessariamente católicos, devem ser confirmados pela autoridade eclesiástica, à qual devem prestar anualmente contas e não podem, entre outras coisas, ocupar cargos de direcção em partidos políticos.
As associações privadas de fiéis são as que resultam da livre iniciativa destes e, para terem personalidade jurídica, precisam de ter estatutos aprovados pela autoridade eclesiástica. Embora gozando de maior autonomia que as públicas, as associações privadas de fiéis estão sujeitas à vigilância daquela autoridade eclesiástica.

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