sábado, 10 de março de 2012

Governo prevê criar 10 mil novas vagas em lares de idosos


Governo prevê criar 10 mil novas vagas em lares de idosos

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O Governo vai aumentar em cerca de 10 mil as vagas nos lares de idosos, passando de 60 para 120 o número de residentes em cada instituição e subindo o número de pessoas por quarto.
O anúncio será feito hoje em Braga, onde o ministro da Solidariedade e Segurança Social vai estar presente na cerimónia de inauguração de um equipamento social da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde.
Na sequência das conclusões do grupo de trabalho para a legislação sobre lares de idosos, a que a Lusa teve acesso, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social vai maximizar a capacidade instalada, permitindo que os quartos individuais possam ser usados como quartos duplos, desde que a dimensão do quarto o permita.
A capacidade máxima da estrutura residencial dos lares de idosos licenciados pela Segurança Social poderá passar de 60 residentes para 120, desde que em unidades funcionais distintas.
Trata-se, assim, de uma uniformização da lei, já que a atual legislação só previa a possibilidade de capacidade máxima de 120 pessoas para as estruturas residenciais privadas, impondo às restantes um mínimo de quatro pessoas e um máximo de 40, salvaguardando que em casos excecionais e devidamente justificados e avaliados, pudesse chegar aos 60 residentes.
Com estas duas alterações em simultâneo, o Governo prevê conseguir um aumento potencial de cerca de 20 por cento, que se poderá traduzir em 10 mil vagas. Em média, cada estrutura existente terá cerca de sete novas vagas.
Trata-se de um aumento potencial porque irá depender das condições de segurança e qualidade existentes, bem como da dimensão da estrutura em causa.
Além destas medidas, o ministro Pedro Mota Soares prepara-se também para flexibilizar e desburocratizar a legislação relativa às obras nestas instituições, e, desde que devidamente justificados e autorizados, serão flexibilizados ligeiros desvios face às áreas úteis mínimas previstas como norma.

dn

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