domingo, 31 de maio de 2009

Instituições de solidariedade vão poder receber donativos do IRS sem renunciarem ao IVA


Decisão do Conselho de Ministros
Instituições de solidariedade vão poder receber donativos do IRS sem renunciarem ao IVA
07.05.2009 - 18h20
Por Ana Rute Silva
Igrejas e instituições particulares de solidariedade social vão poder usufruir dos donativos concedidos através das declarações de rendimentos dos contribuintes sem ter de renunciar ao reembolso do IVA. A proposta de lei foi aprovada, hoje, em conselho de ministros, permitindo a estas entidades acumular os dois benefícios.A atribuição de 0,5 por cento do IRS liquidado a instituições de solidariedade está a ganhar cada vez mais importância nas verbas recebidas pelas organizações. Cerca de 18 por cento dos donativos de 2006 da Assistência Médica Internacional (AMI), por exemplo, vieram directamente da consignação de quota das declarações de rendimentos.Até agora, para beneficiar das verbas, as entidades tinham de renunciar à restituição do IVA “suportado no ano económico a que respeita o recebimento do donativo ou a quota do IRS a consignar”. Por este motivo, instituições como o Banco Alimentar contra a Fome só recentemente se candidataram a receber as verbas através do IRS.A proposta de lei do Governo será agora apreciada pela Assembleia da República.
Público

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