segunda-feira, 28 de julho de 2008

Bispos Portugueses põem questão no seu lugar: As Misericórdias são da Igreja

11 Julho 2008 [Nacional]
A submissão das Misericórdias à tutela dos bispos diocesanos é uma das principais reivindicações de vários especialistas em Direito Canónico, que discutiram em Fátima as consequências para a Igreja das novas normas das Associações de Fiéis.
Este tema foi objecto de um encontro organizado quarta-feira pela Universidade Católica, que visou esclarecer as consequências destas normas para a vida quotidiana da Igreja.
Segundo Manuel Saturino Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico, estas "normas estão de acordo com o Direito Canónico mas também esclarecem mais e aprofundam" as regras que existiam.
Nas novas normas, já homologadas pelo Vaticano, é feita a distinção entre associações de fiéis privadas e públicas, sendo que as Misericórdias ficam classificadas "sem margens para dúvidas" nesta segunda categoria.
"As Misericórdias estão constituídas como associações públicas da Igreja e devem submeter-se às normas próprias do Direito Canónico e da Igreja", pelo que cada instituição deste tipo "terá a intervenção do bispo diocesano para homologação de actos relevantes".
Esta solução põe fim vários conflitos que existem entre Misericórdias e Dioceses, já que muitas irmandades não respondiam perante a autoridade dos bispos em matérias como eleições internas ou gestão do património.
Alguns conflitos chegaram mesmo a ser dirimidos em tribunal, mas com estas novas normas as "regras ficam mais claras" e é definida a autoridade do bispo, defendeu este especialista em Direito Canónico.
"A Igreja tem sempre reafirmado a sua posição em relação às Misericórdias", mas isso não quer dizer que as queira "substituir ou fiscalizar", salientou Saturino Gomes.
No entanto, "sendo associações públicas de fiéis, devem enquadrar o seu espírito eclesial" na estratégia de cada Diocese, acrescentou este docente universitário.
Opinião semelhante tem o Bispo de Aveiro, D. António Francisco dos Santos, que rejeita qualquer tentativa de "condicionar" o trabalho das associações de crentes.
"O objectivo destas normas é reavivar o carisma de cada associação de fiéis", até porque, em muitos casos, "vai-se perdendo o vigor inicial", defendeu o prelado.
Esta posição da Igreja colide com aquilo que tem defendido a União das Misericórdias Portuguesas, que reclama uma maior autonomia perante a hierarquia.
Em causa está a classificação das Misericórdias como associações públicas de fiéis, que as obriga a dependerem hierarquicamente do bispo diocesano, uma regulamentação da Conferência Episcopal Portuguesa que foi ratificada em Abril deste ano.
Em alguns locais, as Misericórdias recusavam responder hierarquicamente perante o bispo diocesano, uma situação geradora de conflitos que agora estão sanados com este diploma que as classifica como associações públicas de fiéis.
Com esta classificação de associações públicas de fiéis, as Misericórdias terão de prestar contas ao bispo, que terá de homologar os corpos gerentes e autorizar qualquer alienação de património.
A partir de agora, segundo o Direito Canónico, os moderadores das misericórdias terão de ser confirmados pelo bispo e não podem "ocupar cargos de direcção em partidos políticos", entre outras incompatibilidades.
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