segunda-feira, 28 de julho de 2008

Esclarecimentos sobre as Associações de Fiéis na Igreja

Jornadas de Direito Canónico

As Associações de fiéis na Igreja estiveram no centro das atenções nas XII Jornadas de Direito Canónico, realizadas em Fátima, de 19 a 21 de Abril. Em declarações à Agência ECCLESIA, o Pe. Saturino Gomes, director do Centro de Estudos de Direito Canónico da UCP, salientou que “todos os fiéis têm direito de fundar associações, de nível privado, para apostolado” que ficam sujeitas a aprovação pela autoridade eclesiástica. Nos tempos que correm “têm surgido algumas associações privadas”, o que prova o dinamismo dos leigos ou então de congregações religiosas. Este direito de associação visa a “evangelização, as obras de caridade, o culto e a presença do cristão na sociedade” – disse o Pe. Saturino Gomes. Todos os fiéis podem fundar associações desde que “estejam em comunhão com a Igreja”.
Ao nível do Direito Canónico há dois tipos de associações na Igreja: privadas e públicas. As privadas surgem pela “livre iniciativa dos fiéis” e as públicas são “criadas pela autoridade eclesiástica” com uma “maior proximidade com a hierarquia” – sublinhou. No segundo dia de trabalhos, um dos conferencistas abordou a temática “Associações de Fiéis, a Concordata e o Estado”. Sobre este assunto, o director do Centro de Estudos de Direito Canónico realça que a Concordata “prevê no artigo terceiro que as associações canónicas possam ser reconhecidas civilmente”. Se a autoridade eclesiástica decidir, o bispo diocesano ou a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) podem “participar ao Governo Civil da área que determinada associação é canónica e pede-se o reconhecimento civil” – disse.
Em relação às Misericórdias, o Pe. Saturino Gomes disse que a CEP já emitiu uma declaração onde refere que “as Misericórdias são Associações Públicas na Igreja” apesar de algumas pessoas “não estarem de acordo”. Para o director do referido centro, as “Misericórdias são associações públicas” porque até agora “não foi alterada essa declaração”. As Normas da CEP sobre as associações de fiéis em vigor, Março de 1988, inspiram-se no Código de Direito Canónico e são “uma espécie de directório sobre as mesmas”. Um documento que nos “ajuda a perceber a tipologia das associações e como se governam”.
Para o próximo ano, o Pe. Saturino Gomes adianta que as jornadas de Direito Canónico ainda não têm tema mas provavelmente será “sobre a nova Concordata” ou então “a Vida Consagrada”.

Nacional | Luís Filipe Santos| 23/04/2004 | 15:26 | 2378 Caracteres | 1014 | Código Direito Canónico

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