terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Entre os cuidados e os cuidadores: o feminino na configuração da política de cuidados às pessoas idosas

Maria Irene Lopes B. de Carvalho
Assistente Social, docente da Licenciatura em Serviço Social na Universidade Lusófona.

Introdução
Este artigo resulta de uma pesquisa em curso, ainda exploratória, a desenvolver no âmbito de um Doutoramento em Serviço Social e tem como finalidade analisar as orientações da política de cuidados às pessoas idosas em Portugal e em alguns países europeus. Esta área da política está relacionada com a questão social das pessoas idosas, numa sociedade em mudança, para a qual concorrem as alterações sócio demográficas, as transformações na estrutura e dinâmica familiares, assim como a individualização das relações sociais, centradas na autonomia e independência. Estas alterações proporcionaram uma “desprotecção” a este grupo social, associada a outros riscos, designadamente: à maior probabilidade de doenças crónicas e incapacitantes, à necessidade de cuidados de terceiros, num tempo de escassez dos cuidadores familiares disponíveis, assim como à maior probabilidade de rendimento insuficiente, o baixo nível de escolaridade e acesso deficitário à informação, associado a níveis de participação social escassos.
É nesta linha de análise que se questiona o modo como a política pública de cuidados
responde às necessidades das pessoas idosas e dos cuidadores familiares. As orientações
actuais da política nesta área têm-se centrado nos cuidados integrados e articulados entre a
segurança social e a saúde, com os programas de cuidados continuados1 e de apoio integrado
a idosos, o PAII2, e com a nova lei3 que cria a rede de cuidados continuados integrados
(RCCI). Contudo a família, apesar de ser um dos grupos que maiores transformações sofreram
desde 1974, quer na estrutura quer na sua dinâmica, tem ainda um papel fundamental como
cuidadora na protecção dos seus membros dependentes.
O presente artigo inicia-se com uma reflexão sobre a noção de cuidados e a sua
conceptualização no âmbito da política pública. Prossegue analisando a sua especificidade
na questão das pessoas idosas, definindo áreas, beneficiários, modos de actuação e actores
responsáveis, concluindo com a identificação de alguns padrões da política de cuidados em
alguns países europeus, com especial ênfase para Portugal.
1- Os “cuidados” e a sua conceptualização no âmbito da política
A palavra “cuidados” tem vários significados. Etimologicamente “cuidado4” difere
consoante a língua dos vários países, em que a palavra é utilizada. Em Portugal, a palavra
“cuidados” está associada ao verbo “cuidar”, e este5 tem um significado especial na língua
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latina, remetendo para a ideia de “atenção e olhar ao outro”6, implicando a concretização
de um processo de “prestar e receber cuidados”.
O “cuidar” esteve, durante muito tempo, associado ao cuidado informal efectuado dentro
do grupo familiar, relacionado com o “self care”, com o “dar e receber”, acarretando a
ideia de reciprocidade7, protecção e apoio, bem como sentido de responsabilidade. Dar e
receber cuidados remetia para uma determinada necessidade, envolvendo um processo de
socialização, prevenção e protecção dos riscos e promoção da autonomia e independência.
Nesta linha de análise, estavam associados sobretudo aos cuidados prestados pelas mulheres
e recebidos por crianças, jovens, esposos e/ou pessoas idosas, no espaço privado da casa.
Esta actividade, associada ao trabalho feminino, foi objecto de estudo da literatura feminista
e dos Women Studies. Estes pretendiam problematizar a ideia do cuidar como categoria que
caracterizava negativamente a condição de vida das mulheres8, colocando em evidência
a relevância do trabalho “doméstico” como parte integrante da produção económica e da
política social, no sentido de reivindicar igualdade e partilha dessas tarefas entre homens e
mulheres na esfera privada e a integração dessa actividade na divisão social do trabalho.
Igualmente, na política social, os cuidados estiveram associados tradicionalmente ao
cuidado formal9, existindo uma diferenciação entre os cuidados formais e informais10.
Os primeiros, prestados por instituições sociais em equipamentos sociais, como asilos e
lares; os segundos, remetidos para os cuidados prestados dentro do grupo familiar, sem
haver uma ligação entre ambos. Esta análise foi sendo ultrapassada com a ideologia da
desinstitucionalização dos cuidados formais, desenvolvida nos finais da década de setenta
e oitenta na maioria dos países centrais e do norte da Europa, na área da saúde mental e
psiquiátrica, das crianças e jovens e das pessoas idosas. A desinstitucionalização favoreceu
o desenvolvimento dos cuidados no domicílio e/ou os “community care11”. Na actualidade,
esta forma de organizar os cuidados, ainda que com variantes, tem sido perseguida noutros
países europeus na área das pessoas idosas dependentes, enfatizando a articulação e integração
de cuidados.
Actualmente, a conceptualização da política de cuidados integra as dimensões social,
económica e política, implicando um processo de “apoio a crianças, pessoas adultas idosas e/
ou deficientes nas actividades da vida diária, necessárias ao seu bem estar, providenciadas quer
por trabalho pago ou não pago, profissional ou não profissional, podendo ser desenvolvidas na
esfera privada ou pública”12. É uma actividade que envolve relações, implicando a prestação
de cuidados físicos e emocionais, efectuados através de normas e quadros sociais dos que
recebem e prestam cuidados13. Este é um conceito complexo e integra múltiplas interacções
de nível micro, meso e macro entre a esfera pública, designadamente as orientações de
políticas nesta área, e os “regimes” de estado dos diferentes países, e entre os recursos sociais
à disposição da população e a esfera privada, associada aos princípios, valores, culturas,
tipos e dinâmicas familiares.
Neste contexto analítico, o conceito de cuidados no âmbito da política social ganhou
um novo entendimento e importância. Hoje, é utilizado para identificar uma diversidade
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de serviços, que englobam várias áreas, organizados por equipamentos sociais, quer sejam
públicos ou privados, lucrativos ou não lucrativos – quer sejam estatais e/ou de organizações
não governamentais - incluem tarefas de carácter social, pedagógico e de saúde, prestadas
por profissionais, assim como serviços prestados informalmente por familiares, amigos e
voluntários.
2 –A política de “cuidados às pessoas idosas”
Organismos internacionais como a ONU – Organização das Nações Unidas, o Conselho
e a Comissão Europeia, o Eurostat e a OCDE definem pessoas idosas14 como a população
com mais de sessenta e cinco anos. Todavia esta palavra é ambígua e serve por vezes
para gerar confusão semântica e integrar tudo o que diga respeito aos velhos na sociedade
moderna, homogeneizando-os e indiferenciando-os dentro dessa categorial social. A palavra
idoso constitui actualmente uma noção floue de velho, uma vez que pressupõe a integração
de diversas realidades, constituindo uma forma de diferenciar os problemas dos velhos,
mais respeitáveis e associados à aposentadoria, das necessidades das pessoas idosas15. É
neste contexto analítico que o aumento de pessoas idosas, sobretudo o aumento das pessoas
muito idosas, associado às alterações ocorridas no quadro familiar, como a nuclerização e
a generalização da actividade profissional feminina paga, exige a construção de políticas
de cuidados atentas a “novas” necessidades das pessoas idosas, sendo necessário alargar e
diversificar as respostas destinadas às pessoas nessa condição.
Pode considerar-se a política de cuidados às pessoas idosas como um processo de apoio a
pessoas dependentes para as AVD16 e AIVD17 na área social e da saúde, prestado por entidades
lucrativas ou não lucrativas que organizam os cuidados, executado por profissionais pagos
e/ou não pagos, enquanto voluntários, ou pelo cuidador familiar e o próprio beneficiário.
Este conceito de política de cuidados às pessoas idosas remete para uma charneira entre
áreas, responsabilidades, modos de actuação e beneficiários (Figura I).
Figura I - Elementos centrais da política de cuidados às pessoas idosas e dependentes
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A conceptualização da política de cuidados na área das pessoas idosas integra as
dimensões sociais e da saúde. O social engloba o psicossocial e o serviço social, remetendo
para a satisfação das necessidades básicas fundamentais, como a alimentação, a higiene
pessoal e implicando um processo de participação, liberdade e direitos de integração
social do indivíduo na comunidade. A saúde engloba a enfermagem, a reabilitação e a
medicina e remete para os cuidados de saúde preventivos, de tratamento, de reabilitação e
paliativos, permitindo integrar diferentes níveis de intervenção enquanto acções conjuntas
pró-activas. Estas acções articuladas devem ser da responsabilidade de todos os actores
sociais, tais como os policy makers, as organizações da sociedade civil, a família e também
o mercado, numa perspectiva de Welfare mix18. A conceptualização da política de cuidados
na actualidade implica uma responsabilidade partilhada que permita articular os cuidados
formais e informais.
Os cuidados formais são organizados e prestados por organizações lucrativas, não
lucrativas e públicas. Estas organizam cuidados em lares, residências temporárias, assim como
centros de dia e/ou de noite, centros de convívio e também serviços prestados no domicílio
da pessoa idosa. Estes equipamentos ou serviços podem ser tanto de reabilitação como de
longo termo ou de curto prazo, assim como curativos ou paliativos. Estes serviços podem
ser efectuados também por empregadas domésticas do mercado de serviços pessoais.
Os cuidados informais são prestados por cuidadores familiares, vizinhos, amigos
e voluntários e podem ser pagos ou não pagos. A nova geração de políticas introduz a
possibilidade de os cuidados prestados pelo cuidador familiar serem igualmente pagos,
valorizando assim o trabalho de “cuidar” efectuado dentro da família. Em alguns países,
como o Reino Unido, existem alguns programas que visam apoiar a família, denominados de
“Cash for care”. A política de cuidados é igualmente configurada para abranger vários grupos,
como doentes dependentes e pessoas com deficiência e não apenas pessoas idosas.
3- A política de cuidados às pessoas idosas e as relações de género
A política de cuidados é um dos instrumentos essenciais para compreender as relações
de género19 e promover a paridade dessas relações. Os cuidados e os cuidadores remetem
para uma “linha de género” que percorre a lógica, quer das redes da terceira idade quer
dos cuidados com os idosos20. Verifica-se que os cuidados prestados, quer pela rede
familiar quer pelas redes institucionais, designadamente os cuidados pessoais e sociais, são
predominantemente prestados por cuidadores femininos. Estas práticas e representações
face aos cuidados decorrem das relações de poder e das relações sociais mediadas pelo
próprio Estado.
Relativamente aos cuidados familiares, em Portugal e nos restantes países considerados
do sul da Europa (Itália, Grécia, Espanha), pelo seu passado familialista, existe uma
especificidade de relações de parentesco contidas na norma legal, que obriga à prestação
de cuidados de subsistência pelas famílias aos parentes, o que não acontece em relação aos
outros países do centro e norte da Europa, onde o dever normativo de subsistência termina
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na família nuclear, esposa, esposo e filhos até à maioridade. Contudo, nos últimos anos,
assistiu-se à introdução de legislação tendente a valorizar a igualdade e a paridade entre os
sexos, quer na esfera pública quer na esfera privada. Na revisão da constituição de 1997,
foi introduzido o princípio da igualdade e o princípio da não discriminação entre homens
e mulheres, permitindo a ambos os sexos a conciliação entre a vida profissional e familiar,
implicando uma maior partilha de cuidados domésticos. Estas orientações legislativas não
se revelam nas práticas, designadamente em relação ao reconhecimento desses princípios
como direitos, nem da parte das entidades empregadoras nem dos próprios indivíduos21.
Os cuidados às pessoas idosas, apesar de os serviços institucionais terem sido alargados,
abrangendo um maior número de pessoas, ainda não são reconhecidos na esfera pública.
Os serviços prestados no contexto da rede familiar às pessoas idosas dependentes são
prestados pelos membros das famílias, sobretudo esposas, filhas e noras22, verificandose
que em relação aos cuidados e aos cuidadores das pessoas idosas parece existir uma
relação entre esses cuidados e o papel feminino como cuidador. Em Portugal, a taxa de
actividade feminina é superior à média da actividade das mulheres europeias, sendo o seu
trabalho maioritariamente a tempo integral, enquanto que nos restantes países da União
Europeia se privilegia o tempo parcial. Portugal é o país da UE onde existem mais mulheres
trabalhadoras a tempo integral. Contudo, apesar de a maioria das mulheres exercer uma
actividade profissional paga, o tempo despendido em tarefas domésticas e de cuidados
à família é superior ao dos homens. No caso de famílias com pessoas idosas a cargo, as
estratégias familiares de conciliação da vida profissional com a vida pessoal passam pela
responsabilidade da mulher pelos cuidados aos dependentes, traduzindo-se numa sobrecarga
de trabalho para esta, que gere a sua vida profissional, familiar e pessoal em função das
necessidades sociais dos idosos.
A política de cuidados é um dos instrumentos mais importantes para a construção de um
novo olhar sobre as relações de género e a construção de novas identidades entre o homem
e a mulher23. Tradicionalmente, homens e mulheres estavam envolvidos em diferentes
formas de dar e receber e em posições sociais diferentes, que Finch24 explica através de três
indicadores. Primeiro, homens e mulheres têm diferentes acessos aos recursos que podem
partilhar e distribuir, especialmente aos recursos financeiros. Segundo, homens e mulheres
têm diferentes responsabilidades na divisão do trabalho doméstico, sobretudo no que se
refere aos cuidados dos membros da família. E, terceiro, a vida dos homens e das mulheres
é organizada pela sociedade de forma diferente.
A sociedade imputa a responsabilidade dos cuidados domésticos, quer no sector privado
quer no público, às mulheres, em áreas como a guarda das crianças, deficientes e pessoas
idosas. As questões do género em relação aos cuidados e aos cuidadores são ditadas pelas
culturas e organização social, política e ideológica. O estudo coordenado por Torres25
demonstra precisamente que os homens esperam que os seus cuidadores na velhice sejam
as suas mulheres e os filhos ou filhas; e as mulheres esperam que o seu cuidador seja a filha
e não o marido. Da mesma forma, ao nível das representações, os cuidados e os cuidadores
aparecem identificados como sendo predominantemente familiares e femininos. Por isso,
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a política de cuidados é tão importante para fomentar a igualdade de género na sociedade,
promovendo, por exemplo, medidas de conciliação do trabalho doméstico com o profissional,
o trabalho parcial para homens e mulheres, construindo as infra-estruturas adequadas às
necessidades das famílias trabalhadoras, como centros de dia, transportes adaptados, cuidados
alargados no domicílio, entre outros.
4 – Padrões da política de cuidados às pessoas idosas: entre cuidados e
cuidadores
O modo como as dimensões, implícitas no conceito de cuidados, interagem entre si
e se posicionam face aos mesmos, permitem a configuração de determinados padrões de
política. Por isso, neste ponto, iremos demonstrar como a política de cuidados nos vários
países europeus promove a igualdade de género e responde às necessidades das pessoas
idosas e das famílias. Analisar esta política, nos vários países europeus, só é possível porque
nestes últimos cinco anos a UE efectuou um esforço para a sua promoção e efectivação,
financiando projectos de investigação neste campo, no sentido de melhorar os serviços,
responder às necessidades das pessoas idosas e das famílias e tornar os sistemas de
protecção sustentáveis economicamente. A análise exploratória, a alguns desses estudos,
permite-nos compreender que, apesar de existirem vários modelos de protecção social do
estado já validados internacionalmente26, a política de cuidados às pessoas idosas apresenta
configurações distintas (figura II).
Figura II – Padrões da política de cuidados
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Esta análise permite-nos avançar com alguns padrões nesta área da política. O primeiro é
característico de países como a Inglaterra e Irlanda e está associado ao modelo de protecção
social liberal. Estes países desenvolvem cuidados alargados neoliberalistas, integrados e
articulados e de cariz comunitário29. Não são exclusivos para as pessoas idosas, abrangendo
grupos diversos como crianças, jovens, idosos, deficientes e apoio na maternidade. Os cuidados
são descentralizados, organizados e regulados pelas municipalidades, mas desenvolvidos
no âmbito do sector privado lucrativo, com os quais as autarquias, predominantemente,
contratualizam os serviços. Os serviços prestados na área das pessoas idosas são articulados
(saúde e social), integram vários níveis de cuidados (preventivos, curativos, reabilitação e
paliativos), podem ser prestados em equipamentos sociais ou no domicílio e centram-se na
autonomia e independência. O cidadão tem direito a escolher o serviço que melhor satisfaz
as suas necessidades, podendo escolher entre cuidados prestados em equipamentos sociais
ou no seu domicílio. As orientações da política direccionam-se para a qualidade do serviço
e avaliação dos serviços prestados. Neste modelo, a família não tem obrigação de cuidar dos
idosos dependentes, ou seja, o cuidar é uma escolha decorrente de um compromisso afectivo.
Contudo, não é por não existir obrigação legal que a família não constitui a principal fonte
de cuidados das pessoas idosas. No entanto, os cuidados prestados são de outra natureza,
mais afectivos e menos efectivos.
O segundo modelo de protecção social tem características universalistas, e o padrão de
política de cuidados às pessoas idosas é alargado30. Estes são da responsabilidade do estado,
organizados pelas autoridades locais, condados e prestados pelos municípios. Estes serviços
são articulados entre a área social e a área da saúde, existindo vários níveis de cuidados:
preventivos, de reabilitação, curativos e paliativos. Estes níveis de cuidados são integrados e
desenvolvidos em residenciais, apartamentos, vivendas assistidas e serviços no domicílio. A
preocupação central é com a qualidade do serviço, valorizando-se a escolha do cidadão pelos
serviços prestados e necessários às suas necessidades. A família não tem obrigações legais de
cuidar dos seus idosos dependentes. Os serviços constituem uma escolha e são organizados
no sentido de desenvolverem a autonomia e independência das pessoas idosas.
Existem outras formas de organizar a política de cuidados, igualmente alargadas, mas
baseadas em seguros sociais, prosseguidas noutros países como a Holanda e o Luxemburgo31.
Estes países organizam os cuidados com base em seguros públicos e privados, denominados
de “seguro da dependência”, que financia e determina o tipo de cuidados e âmbito de
actuação das agências sociais que prestam cuidados. Estas podem ser privadas ou públicas,
lucrativas ou não lucrativas. Existem duas classes de serviços: serviços de saúde ou serviços
sociais, assim como vários tipos de serviços para as pessoas idosas, os nursing homes, as
residências assistidas para doentes crónicos e doentes em recuperação e cuidados paliativos,
assim como apoio nas férias familiares e cuidados no domicílio. Contudo, só se articulam
os cuidados de saúde com os cuidados sociais quando é necessário. As municipalidades são
responsáveis pela coordenação dos serviços e pela contratualização dos cuidados prestados
pelas agências especializadas. No âmbito do seguro da dependência ou do serviço público
de segurança social, a política pode ser concretizada através da prestação do serviço, ou
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através de transferências financeiras directamente à pessoa cuidadora, seja familiar ou do
sector privado. Neste modelo, a família não tem responsabilidades legais de prestação de
cuidados. A política de cuidados orienta-se para a opção, dos cidadãos, pelo serviço a que
podem ter acesso e, igualmente, para a qualidade do serviço prestado. Nestes países, os
cuidados são alargados, organizando-se contudo através de seguros sociais obrigatórios,
sendo um mix entre o público e o privado.
No modelo de protecção social conservador identificam-se dois padrões de organização
da política de cuidados: os cuidados semi-alargados do sistema público de segurança social32
identificados em países como a França e a Bélgica e os cuidados selectivos baseados no
seguro social na Alemanha e na Áustria. Os primeiros são da responsabilidade do sistema
público de segurança social, mas são organizados pelas regiões. Existe uma articulação entre
as entidades que tutelam a saúde e as municipalidades para a articulação dos cuidados entre
o social e a saúde. Este tipo de configuração dos cuidados é focalizado na dependência,
na diminuição da solidão, isolamento e exclusão das pessoas idosas. A avaliação das
necessidades das pessoas idosas é efectuada através de uma grelha de avaliação, a partir
da qual se determina o tipo de serviço que deve ser prestado. Este pode ser em residências
especificas ou no domicílio, existindo um máximo de serviços que cada pessoa pode utilizar.
Em França, existe uma lei da dependência que define os direitos das pessoas, materializados
através do tipo de serviços e financiamento a que podem aceder. A responsabilidade pelos
cuidados aos idosos é partilhada pela família, estado e municipalidades.
O segundo padrão de organização da política de cuidados reporta-se à Áustria e Alemanha.
Nestes países, a protecção social organiza-se através dos seguros sociais obrigatórios e
os cuidados às pessoas idosas podem ser caracterizados como selectivos33. Isto significa
que o estado só intervém quando as instâncias inferiores não respondem às necessidades
das pessoas idosas nesta área. A concretização dos cuidados é efectuada através de um
seguro de apoio à dependência elaborado através de uma avaliação médica a partir de três
categorias: cuidados amplos de 24 horas, para as pessoas que necessitam de cuidados de
longa duração; de média duração e de alguma duração (pelo menos uma hora e meia por dia).
Estas classificações proporcionam que muitas pessoas idosas com necessidades de apoio a
nível afectivo, ou de outros serviços, como ir às compras ou de integração na comunidade,
sejam excluídas desse suporte. Apesar de existir um seguro público específico para a
dependência, a família é responsável legalmente pelos cuidados. Para esta, existem direitos
específicos como o pagamento do serviço prestado e quatro semanas de férias. A filosofia
da política de cuidados assenta na ideia restrita de dependência física e cognitiva, ficando
de fora algumas dimensões sociais e psicossociais, existindo igualmente uma diferença de
cobertura dos serviços consoante as regiões - mais visível na Áustria - decorrente do tipo
de política prosseguida pelas municipalidades.
No modelo de protecção social dos países do sul da Europa, também denominados de
mediterrâneos, podemos igualmente identificar dois padrões da política de cuidados: o
primeiro é característico de países como a Itália e Espanha, com cuidados restritos mistos34
e o segundo associado à Grécia e Portugal, com cuidados deficitários. No primeiro padrão,
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os cuidados são organizado pelo estado central, que transfere pensões e subsídios para a área
da dependência assim como para os serviços organizados pelas municipalidades e prestados
predominantemente por entidades não lucrativas. Os serviços centram-se no grupo de idosos
e muito idosos e privilegiam os cuidados de saúde, quer sejam prestados em equipamentos
sociais quer sejam prestados no domicílio. Os cuidados não são um direito universal, pois
para aceder aos serviços é necessário provar a carência ou a necessidade do serviço, muitas
vezes associada à indisponibilidade familiar. Neste padrão da política de cuidados, a família
tem responsabilidade na prestação de cuidados, estando os serviços direccionados para as
pessoas isoladas e “sem família”. Os serviços estão desigualmente desenvolvidos consoante
as regiões. Por exemplo, em Espanha, é na região da Catalunha que a política de cuidados às
pessoas idosas está mais desenvolvida, privilegiando a articulação entre os serviços de saúde
e sociais, assim como serviços complementares, designadamente a eliminação das barreiras
arquitectónicas, o telealarme, o transporte adaptado. Investe-se nos serviços prestados no
domicílio, assim como na formação e qualidade dos serviços. Para uniformizar a forma de
actuação, o governo central espanhol criou em 2006 uma lei da dependência para as pessoas
idosas para melhorar a política nesta área.
Em Portugal, como na Grécia, a maioria dos cuidados é efectuado no âmbito familiar,
sendo a política pública deficitária35 comparativamente a outros países europeus, apesar de,
na actualidade, a política pública na área dos cuidados ter tido um aumento substancial, quer
no número de serviços quer no número de pessoas abrangidas36. Por exemplo, na Grécia
existem centros comunitários descentralizados, os quais complementam os serviços com
entidades na área da saúde, tendo uma vertente de prevenção e reabilitação. Contudo, o
rácio de pessoas abrangidas pelos cuidados formais é mínimo, sendo a família a principal
prestadora de cuidados.
Em Portugal, a política de cuidados às pessoas idosas tem tomado forma nos últimos cinco
anos. Estas orientações são centralizadas no Ministério do Trabalho e Segurança Social e no
Ministério da Saúde. Os cuidados são organizados predominantemente no âmbito do sector
não lucrativo. Tem sido efectuado um esforço para a criação de serviços e políticas activas
nesta área, sobretudo na articulação entre a saúde e o social e a integração dos cuidados
continuados e integrados, nas vertentes preventiva, de reabilitação e, nestes últimos anos,
paliativa, com a criação da rede de cuidados continuados integrados em 2006.
A carta social37 revela-nos que o número de equipamentos e serviços aumentou e
consequentemente o número de pessoas abrangidas. Por exemplo, é no distrito de Lisboa38
que se verifica o maior número de equipamentos com serviço de apoio domiciliário, sendo
também o que tem o maior número de idosos. Contudo, a taxa de utilização deste serviço
é de 2,2 dos idosos em cada cem. Esta incapacidade de resposta das estruturas sociais e
comunitárias leva a que a maioria das pessoas idosas faça a sua reabilitação no hospital. Assim
como proporciona que a família seja a principal cuidadora e que, face à indisponibilidade
ou inexistência desta, muitas pessoas idosas vivam sós, entregues a si próprias.
278
Para concluir….
Actualmente, a política de cuidados às pessoas idosas deve orientar-se para a promoção
da autonomia e independência pessoal, a partir da integração dos cuidados nas áreas social e
de saúde; abrangendo determinados grupos, como as pessoas idosas, ou outras dependentes a
necessitar de cuidados preventivos, curativos, de reabilitação ou paliativos, que são prestados
quer em instituições quer no domicílio, prevalecendo este último sobre o primeiro; devem
ser formais e informais, efectuados por profissionais pagos ou não pagos, incluindo os
cuidadores familiares e ser da responsabilidade do estado, da sociedade civil, do mercado e
da família. Hoje, existe uma diversidade de respostas sociais propiciadoras de cuidados às
pessoas na condição de velhice, organizados em valências, como os centros de dia, centros de
convívio, apoio domiciliário, lares residenciais e residências temporárias39. Estas respostas
organizadas prestam cuidados, satisfazendo as necessidades básicas das pessoas idosas que
as utilizam, havendo, contudo, ainda muito a fazer.
A construção de padrões, decorrente do modo como as dimensões do conceito de política
de cuidados se correlacionam entre si, permite-nos distinguir duas tendências e posições
paradigmáticas dessa política40. A primeira centra-se na dependência e na obrigação da
família em cuidar dos dependentes, especialmente exercitada nos países católicos do sul da
Europa, associada a cuidados restritos, contudo os países com cuidados selectivos também se
encontram nesta linha de análise. A segunda centra-se na independência, na autonomia e na
interdependência entre o público e o privado, implícita na ideia de não obrigação da família
pelos cuidados aos dependentes idosos, associada aos cuidados alargados neoliberalistas,
universalistas e mistos. Nesta última, são valorizadas as políticas activas, participadas por
todos os intervenientes de igual modo, potenciando uma articulação entre o estado e a família,
no sentido de emancipar esta última41.
A União Europeia tem-se revelado preocupada com esta questão, tendo elaborado
algumas directivas para que os países invistam e organizem a política de cuidados. As suas
orientações neste domínio vão no sentido de proporcionar um alto nível de protecção nesta
área, construindo serviços complementares, assim como incluindo as pessoas utilizadoras no
processo de decisão relativamente aos cuidados de que necessitam, melhorando a qualidade
dos serviços de acordo com as necessidades das pessoas; e de investir na formação profissional
e apoiar o cuidador familiar, através da criação de serviços que valorizem os serviços
prestados no contexto familiar e que promovam a igualdade de género e a conciliação entre
o trabalho doméstico e de cuidados às pessoas dependentes com o trabalho profissional.
Notas e referencias bibliográficas
1 Despacho Conjunto nº 407/98 de 15 de Maio, e Dec. Lei 281/2003 de 8 de Novembro que cria a rede de
cuidados continuados de saúde.
2Despacho Conjunto nº 259, Criação do Programa de Apoio Integrado a Idosos, 1997.
3 Despacho do Conselho de Ministros de 16 de Março de 2006 – cria a rede de cuidados continuados integrados.
4 Se recorrermos a um dicionário de Português, constatamos que “Cuidado” é um substantivo, sinónimo de
cautela, precaução, receio, angústia, ansiedade, ânsia, aflição, inquietação, preocupação, atenção ao outro, o que
remete para solicitude, delicadeza, empenho, interesse, carinho e afecto. É utilizado também como adjectivo,
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designando: imaginado, meditado, presumido, pensado e reflectido. Estes significados explicam o cuidado como
uma acção junto dos outros, no sentido de precaução ou prevenção e, simultaneamente, de uma forma pensada,
reflectida e racional.
5 O verbo cuidar significa precisamente tratar, vigiar, trabalhar, reparar…
6 Cf. Carol Guilligan, In a different voice, women´s conceptions of self and of morality, In Feminist Social
Thought a Reader, ed. Diana Tietjens Meyers, London 1997.
7 Cf. M. Marcel Mauss, Ensaio Sobre a Dádiva, Lisboa, 2001.
8 Mary Daly and Jane Lewis, “The concept of social care and the analysis of contemporary welfare states”, in
British Journal of Sociology, nº 51 (2), 2000, p.281.
9Cf. P. Moss, and C. Cameron , Care Work And the Care Workforce, “Report on Stage one and State of The Art
Review”, WP 6, (Ed, Thomas Coram Research Unit, I. o. E. U. o. L.), 2002 e Moss, P. c., Claire, Care Work,
National Report, United Kingdom, WP 3, Thomas Coram Research Unit, Institute of Education University of
London, 2001.
10 Cf. Kröger, Teppo, “Comparative research on social care the state of the art”, Soccare Project report 1,
Brussels, European Commission, 2001.
11A noção de community care está associada à organização dos cuidados no Reino Unido. Actualmente, os
cuidados integram complementarmente os cuidados organizados e prestados no âmbito formal e informal. Os
community care são da responsabilidade das municipalidades e têm como objectivo prestar uma diversidade
de cuidados às crianças, mães com filhos pequenos, apoio na maternidade, pessoas com deficiência e pessoas
idosas, a nível preventivo, de reabilitação e tratamento, nestes estão incluídos os cuidados no domicílio, mas
também os cuidados residenciais. Os community care integram cuidados sociais e de saúde e estão relacionados
com o “social care”, que significa trabalho de cuidar de pessoas dependentes e doentes, sejam crianças, idosas
ou deficientes. Noutros países, a terminologia associa-se mais aos cuidados sociais do que aos cuidados de
saúde, dependendo da forma como estão organizadas as políticas de cuidados às pessoas dependentes, crianças,
deficientes, pessoas idosas, doentes.
12 Cf. Daly e Lewis, op. cit.; Kröger, op.cit., p. 4 e Johansson e Moss, op. cit., p. 47.
13 Daly e Lewis, op. cit., p. 285.
14 Dada a heterogeneidade deste grupo social, o INE adoptou também indicadores que permitem definir a
dependência de idosos, assim como alguns grupos etários dentro desse grupo populacional.
Índice de dependência dos idosos:
*Quociente entre a população idosa (65 e mais anos) e a população em idade activa (dos 15 aos 64).
- Índice de longevidade:
* Relação da população de 75 e mais anos e a população de 65 e mais anos
15 Clarice Peixoto, “Entre o estigma e a compaixão e os termos classificatórios, velho, velhote, idoso, terceira
idade”, in Myriam Morais Lins de Barros (org), Velhice ou Terceira Idade, Rio de Janeiro, Fundação Gétulio
Vargas, ed. 1998
16 Actividades da Vida Diária.
17 Actividades Instrumentais da Vida Diária.
18 Cf. M Maurízio Ferrera et. al., O Futuro da Europa Social, Oeiras 2000. ; Gøsta Esping-Andersen, “Um
estado providência para o século XXI”, In Robert Boyer et, al (org), Para uma Europa da Inovação e do
Conhecimento, Oeiras, Celta, 2000.
19 Connel op. cit 1987, apresenta-nos um modelo que possibilita identificar as configurações dos padrões de
género, isto é, o modo como as pessoas, grupos e organizações são divididos ou interligados, tendo como eixo
central o género. Este modelo assenta em várias dimensões de análise: as relações de poder; as relações de
produção; as relações simbólicas e estruturais do género.
20Anália Cardoso Torres, (Coord), Homens e Mulheres Entre a Família e o Trabalho, Lisboa, Presidência do
Conselho de Ministros, MSST e CITE, 2004, p. 101.
21 Cf. Torres, Coord, op. cit.
22 Cf. Chiara Saraceno, e Manuela Naldini, Sociologia da Família, 2ª Edição actualizada, Lisboa, Editorial
Estampa, 2003
23 Amâncio, op. cit.,1998, p. 179.
24Janet Finch, Family Obligations and Social Change, Cambridge, Polity Press, 1989, p. 53.
25 Cf. Torres,op. cit. 2004.
26 Um dos primeiros estudos comparativos dos sistemas de protecção social foram efectuados por Esping-
Andersen em 1990. Contudo o seu trabalho deixa de fora esta área da política. Posteriormente, autores como
Ferrera e outros debruçaram-se sobre a especificidade da protecção na UE.
27 Cf. Ferrera et al, op. cit., e Gøsta Esping-Andersen, The Three Worlds of Welfare Capitalism, Cambridge,
Polity Press, Cap. 1, 2, 3. 1990, pp. 10-78.
28 Alan Walker, “Cuidados comunitarios en el Reino Unido”, in Observatorio de Personas Mayores, Vejez Y
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