terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Ser Idoso Hoje

Rosa Maria Lopes Martins
Ana Cristina Almeida Santos

O idoso tem sido encarado de formas diferentes ao longo dos tempos e nas
diversas culturas. Por exemplo nas sociedades Orientais é-lhe atribuído um papel de
dirigente pela experiência e sabedoria. Nas sociedades Ocidentais, apesar de ter sido
considerado, até há algum tempo atrás, como um elemento fundamental na sociedade,
pelos seus conhecimentos e valores para as populações mais jovens, actualmente tem
uma imagem e um papel social quase insignificante, sendo a diminuição das suas
capacidades, num contexto de produtividade, um dos factores mais referenciados. Por
outro lado, o idoso, por usufruir de reformas e pensões muito baixas, viver muitas vezes
em habitações degradadas e ter grandes despesas com a saúde, fica numa posição social
muito vulnerável à precariedade económica. O idoso é ainda vulnerável à exclusão
social, pela condição de reformado, sem relação com o trabalho e com os colegas, pela
dificuldade de comunicação com as gerações mais jovens, pelo isolamento em relação à
família, pela perda de autonomia física e funcional e ainda pelas dificuldades da
adaptação às novas tecnologias (Sílvia, 2001).
De facto, para além da privação de meios a que naturalmente os idosos estão
votados, existem tecnologias recentes que ampliam as dificuldades de acesso aos
direitos sociais básicos.
Este quadro agrava-se para alguns idosos ainda mais, pelo facto de terem que
partilhar o seu já reduzido rendimento com familiares a seu cargo (netos, filhos
toxicodependentes, etc…).
Devido à insuficiência de medidas de política social, capazes de garantir
condições económicas mínimas a quem fez a sua vida profissional numa época em que
não se realizavam contratos, nem descontos para a segurança social, configura-se-lhes
um quadro de vida em que a pobreza é o culminar “inevitável” de uma trajectória social
cuja precariedade impediu a acumulação de todo e qualquer tipo de recurso.
Face à panóplia de questões caracterizadoras do idoso na sociedade actual,
surge o debate em torno do envelhecimento e das respostas sociais de apoio às pessoas
idosas.
* Professora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
** Enfermeira do Serviço de Urgência e Obstetrícia do Hospital de S.Teotónio, Viseu.
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Assim, em 1999 consagrou-se o Ano Internacional do Idoso, iniciativa
concretizada pelas Nações Unidas, na sequência da Assembleia Mundial sobre o
envelhecimento de 1982. Esta iniciativa passou então a constituir um marco
fundamental para avaliação das políticas implementadas no âmbito do envelhecimento
da população, bem como das relações de desenvolvimento/envelhecimento.
Segundo Pimentel (2001), a pressão que o envelhecimento populacional causa
nos sistemas de Segurança Social pode ter custos sociais elevados, decorrentes da forma
como o sistema é financiado. A técnica que é utilizada para este fim, segundo Rosa
(1993), baseia-se numa conversão automática das contribuições dos indivíduos activos
em pensões, implicando que haja um equilíbrio entre as quotizações e as prestações. No
entanto, este sistema segundo a mesma autora, tende a originar um mal-estar social e
conduz a um conflito entre gerações com consequências graves para a sociedade, uma
vez que são as gerações mais novas que contribuem para o financiamento das pensões
de velhice, aumentando deste modo as despesas sociais.
Comunga da mesma opinião Roussel (1990), ao referir que, apesar de os idosos
constituírem um grupo social com algum poder e capaz de exercer pressão política e
económica, as outras gerações, sobretudo em épocas de crise, podem não entender os
benefícios dos idosos e considerá-los excessivos.
Posição diferente apresenta Cabrillo & Cachafeiro (1992), ao referirem que a
questão fundamental não se centra na distribuição das despesas públicas, mas sim na
integração social dos idosos, que podem e devem desempenhar uma função activa na
vida social, não constituindo, assim, uma carga para as gerações mais jovens.
Não há dúvida que as prestações da segurança social constituem uma fonte
importante de rendimento para a população idosa e desempenham um papel
fundamental na sua segurança económica. Contudo, de acordo com um estudo realizado
recentemente sobre a pobreza no nosso país (pelo Ministério do Trabalho e
Solidariedade), concluiu-se que cerca de dois terços dos idosos pensionistas são pobres.
Em nosso entender estes dados devem-se à insuficiência de esquemas de protecção
social direccionados para a velhice, que se traduzem na baixa taxa de cobertura social
relativamente às suas necessidades e também nos baixos montantes de subsídios
recebidos, tais como pensões de reforma, invalidez e sobrevivência.
Os valores das pensões são relativamente baixos, não só porque os salários de
referência são baixos, mas também porque as carreiras contributivas foram, em geral,
muito curtas. Acresce o facto de muitas pessoas trabalharem toda a vida sem terem sido
inscritas na segurança social e, consequentemente, não terem descontado para ela.
Neste quadro legislativo, os idosos que pertencem ao regime contributivo
poderão ter direito a pensão de velhice, de invalidez, de sobrevivência unificada e ainda
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ao subsídio por assistência de terceira pessoa. No entanto aqueles que pertencem ao
regime não-contribuitivo poderão apenas beneficiar de pensões sociais e de viuvez.
Veja-se, a título de exemplo, o caso dos idosos residentes no Distrito de Viseu:
conforme podemos verificar, de acordo com os dados explícitos no quadro 1, existe
nesta região um total de 19316 pensionistas, auferindo a sua maioria (12532), uma
situação de reforma por velhice, distribuindo-se os restantes pelas alternativas
sobrevivência e invalidez.
Quadro 1 – Pensionistas por Invalidez,
Velhice e Sobrevivência em 2002
Nº de Pensionistas
Invalidez 2160
Velhice 12532
Sobrevivência 4624
Total 19316
Fonte: Cáritas Diocesana de Viseu, 2004
A análise deste quadro gerontológico leva-nos a caracterizar os idosos de hoje
como um grupo com elevada fragilidade económica, associada a uma intensa fragilidade
política. Na verdade, apesar dos idosos terem um significativo peso eleitoral, estes não
são devidamente representados na esfera política, nem conseguem traduzir a sua
expressão numérica em instrumento de pressão política, constituindo esta distância do
poder, o principal handicap da população idosa no reconhecimento dos seus direitos.
A Constituição da República proclama, no seu Artigo 72º, que “as pessoas
idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar
e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal, e evitem e superem o isolamento
ou marginalização social”.
Na sequência destas definições, no início da década de oitenta, concretizou-se a
cooperação com diferentes I.P.S.S., que estimulou a criação e remodelação dos serviços
e equipamentos que correspondessem às necessidades específicas dos idosos. Desde
essa data, a Acção Social tem vindo a criar respostas que se traduzem numa oferta
alargada de serviços e equipamentos, nomeadamente lares, centros de dia, centros de
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convívio, acolhimento familiar, estruturas para pessoas em situação de dependência,
entre outras.
Uma outra medida fundamental a referir foi a criação do programa de Apoio
Integrado a Idosos (PAII), que tem tentado dar respostas, de forma articulada e
integrada, às necessidades comuns, nas áreas da solidariedade e da saúde, que incluem
segundo Pimentel (2001):
ƒ O Serviço de Apoio Domiciliário, que privilegia a permanência do idoso
no seu ambiente, junto dos seus familiares, vizinhos e amigos. Prestam um
conjunto de serviços como fornecimento de refeições, higiene pessoal e de
habitação, acompanhamento ao médico ou a realização de pequenas
tarefas. Este serviço pressupõe a co-responsabilização de vários agentes
formais e informais, uma vez que a sua filosofia de base apela à
complementaridade e não à substituição.
ƒ A Formação de Recursos Humanos, que procura habilitar profissionais da
área da Saúde e Acção Social, e ainda familiares, vizinhos ou voluntários
para uma prestação de cuidados qualificada.
ƒ Os Centros de Apoio a Dependentes e Centros de recursos locais, de
pequenas dimensões, que prestam cuidados integrados a pessoas em
situação de dependência.
ƒ O Serviço Telealarme é um sistema de telecomunicação que, ligando a
pessoa a uma central, permite uma intervenção atempada em situações de
emergência. Tem como objectivo diminuir o isolamento dos idosos que,
por diversos motivos – problemas de saúde, distanciamento geográfico,
existência de barreiras arquitectónicas têm dificuldade em manter o
contacto com outros cidadãos.
ƒ Os Passes Terceira Idade, sem quaisquer restrições de horário para as
zonas urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto. Fomentando a sua
mobilidade, integração social e a sua participação na vida activa.
ƒ O projecto Saúde e Termalismo permite comparticipar despesas de
alojamento a pessoas idosas, de rendimentos mensais iguais ou inferiores
ao salário mínimo Nacional, e a quem o médico tenha prescrito
tratamentos termais. Desta forma previne o isolamento social e promove o
contacto com um meio social diferente.
Também o Ministério da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade Social,
estipularam orientações que visam a promoção da “autonomia das pessoas em situação
de dependência e o reforço das capacidades e competências da família para lidar com
essas situações”. Privilegiam a “prestação de cuidados no domicílio, sem prejuízo da
possibilidade do recurso ao internamento em unidades residenciais, sempre que este se
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mostre necessário ao processo de reabilitação com a promoção de condições de
autonomia que habilitem as pessoas a regressar ao seu domicílio”.
Outras formas de intervenção do Estado para apoio a idosos, que tem como
características comuns o facto de resultarem de acções intersectoriais, são o “Apoio 65 –
Idosos em segurança” e o Programa Idosos em Lar (PILAR), em que são concedidos
apoios para a concepção, construção, adaptação e aquisição de infra-estruturas e
equipamentos para idosos, fornecendo-lhes melhores condições de alojamento e,
naturalmente, melhor qualidade de vida; o Programa de Unidades de Apoio Integrado a
Idosos (UAI), que asseguram apoio ao longo de 24 horas a pessoas que necessitem de
cuidados multidisciplinares que não possam ser prestados no domicílio e ainda o Apoio
Domiciliário Integrado (ADI), que assegura a prestação de cuidados médicos e de
enfermagem e apoio social no domicílio, com o objectivo da promoção do auto-cuidado.
Porém os benefícios criados por estes programas são inacessíveis á maior parte dos
idosos.
As famílias de acolhimento constituem também uma solução vantajosa para as
pessoas idosas que, embora não podendo viver em sua própria casa (por se encontrarem
privados de meio familiar normal) estão capacitadas para uma vida semi-dependente na
comunidade. As famílias que oferecem lares a estas pessoas são pagas pelo Estado
(Decretos - Leis n.º 391/91 e 190/92, respectivamente de 10 de Outubro e 3 de
Setembro).
Ainda podemos acrescentar que uma vida com alguma qualidade para as
pessoas idosas passa por áreas muito diversas que são:
ƒ A isenção do pagamento de taxas moderadoras, no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde;
ƒ A garantia de impossibilidade de denúncia do contrato de arrendamento
sempre que o arrendatário, ou o cônjuge sobrevivo, tenha idade igual ou
superior a 65 anos;
ƒ Bonificação no âmbito das telecomunicações;
ƒ Acesso a bens e serviços a preço reduzido, através do cartão do Idoso;
ƒ Possibilidade de ocupação dos tempos livre, através do Turismo Sénior,
entre outros.
Estas oportunidades, embora parecendo muitas, continuam no entanto a ser, na
realidade, ainda poucas para melhorar a vida do idoso.
Entre as diversas recomendações da Assembleia Mundial sobre o
envelhecimento, uma focaliza em especial as instituições que propõe ser adequadas,
excepcionais, com boa estrutura arquitectónica e conforto. Realçamos a pertinência dos
órgãos comunitários na optimização do tipo de cuidados e assistência que os
responsáveis por estes serviços proporcionam aos idosos, realçando a importância de
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existir pessoal habilitado e qualificado. Acrescentam ainda a necessidade de estabelecer
normas mínimas de funcionamento para estes edifícios, o que compete aos sectores
governamentais, inclusive ao nível municipal.
Nesta perspectiva, e apesar dos diversos benefícios (ao alcance de alguns
idosos e não de outros), a globalização, dominada pela expansão dos mercados e pela
recompensa da lucratividade e da eficiência, tende a penalizar o altruísmo e o Apoio
Social. De facto a rentabilidade e massificação comprimem o Apoio Social, devido à
intensificação do trabalho que, por sua vez, reduz o tempo disponível para actividades
de voluntariado e, por outro lado, as pressões fiscais sobre o Estado comprimem as
despesas públicas em serviços de apoio.
O Estado confronta-se, deste modo, com dificuldades na tentativa de responder
aos problemas sociais, levando a uma política de contenções de despesas que põe em
risco a prossecução de determinados direitos adquiridos e levando ao descrédito em
relação às instituições públicas. Essas dificuldades, segundo Pimentel (2001), são
devidas a vários factores nomeadamente: a procura crescente que advém do
agravamento dos níveis de vida e, consequentemente, de um maior número de
indivíduos a solicitar e a reclamar os seus direitos sociais; a uma crise de financiamento
nos sistemas de protecção social, devido ao contexto económico desfavorável e ao
aumento das despesas públicas.
Uma outra questão que, em nossa opinião, deveria ser revista prende-se com os
direitos fiscais, uma vez que apenas os encargos com o internamento em lares são alvo
de abatimento no rendimento dos agregados; a lei “esquece” os encargos com a
prestação de cuidados no domicílio, apesar de se defender cada vez mais que as pessoas
idosas se mantenham no seu domicílio, mesmo em situação de grande incapacidade.
Outro sinal negativo da nossa legislação, no que se refere ao idoso, é o facto de
os descendentes (que podem faltar ao trabalho 30 dias por ano para dar assistência aos
filhos menores) apenas poderem faltar 10 dias para apoiarem pais e/ou sogros (Direito
do trabalho, lei n.º 4/84).
Isto significa, para além da questão dos baixos recursos económicos, também a
ausência do exercício dos direitos de cidadania, através do usufruto de bens sociais e da
participação social. Neste cenário, o indivíduo excluído entra num ciclo de
causa/consequência, a privação de meios leva-o a desviar-se das relações económicas,
culturais e sociais, situação que, por sua vez, dificulta o acesso aos direitos sociais que
poderiam retirá-lo da exclusão.
Pese embora o conjunto de esforços, recomendações e medidas que visam a
promoção de todas as formas de apoio social, anteriormente referidas, e que, de certa
forma, procuram evitar o internamento definitivo em lares, não podemos esquecer que
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continuam a ser muitos os idosos submetidos a essa realidade e muitos mais os que se
encontram em lista de espera.
A situação de uma grande parte da população idosa da nossa socidade viver em
condições de grande precaridade, justifica que se continuem a fomentar politicas
sociais. Porém, estas devem desenvolver-se segundo objectivos que, na opinião de Silva
(2001), passem pela prevenção da situação de exclusão através de:
ƒ Investimento e apoio na criação (e/ou alargamento) em todas as freguesias
de serviços de apoio domiciliário, não só no âmbito das necessidades
diárias, mas também no âmbito da saúde, cujo periodo de funcionamento
seja de 24 horas diárias.
ƒ Criação de mecanismos de solidariedade familiar e comunitária. Devendo,
a nível comunitário, sensibilizar-se os vizinhos e amigos para a
importância da manutenção das relações de amizade e de interajuda para
com as pessoas mais velhas da comunidade; estimular e apoiar o
desenvolvimento de projectos locais, dirigidos a todos os grupos etários,
que conduzam a uma maior participação das pessoas idosas e a
desenvolver todo um esforço direccionado à mudança de mentalidade face
aos idosos.
Acreditamos que é na procura de soluções que permitam actuar, fundaentalmente,
ao nível da prevenção, que se deve investir para que, num futuro próximo,
casos de idosos a viver situações de exclusão sejam apenas imagens do passado.
Apesar de serem múltiplos os direitos dos idosos, já consagrados na moldura
legislativa, infelizmente alguns deles não são cumpridos nem respeitados no nosso país.
Assim, é dever de todo o cidadão responsável fazer com que estes direitos sejam
implementados e respeitados, à semelhança de todos os demais direitos humanos, e agir
com justiça em relação ao idoso de hoje, por forma a garantirmos o futuro do idoso da
amanhã.
Cabe, portanto, à sociedade assumir a defesa dos concidadãos idosos, com base
numa solidariedade intergeracional consciente e sem reservas, deixando, assim, a
terceira idade de ser objecto de olhares pejorativos e passar a ser respeitada, pois, ao
fazermo-lo, estamos de certa forma a cuidar de nós próprios e de todos aqueles que um
dia atingirão tal condição.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
• Cabrillo, Francisco; Cachafeiro, M. A. Luísa – A revolução grisalha. Lisboa: Planeta.
1992.
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