terça-feira, 7 de outubro de 2008

As irmandades da Igreja de São Roque tempo, propósito e legado*

As confrarias como organizações de inspiração cristã, com acção interventora nos domínios do social, do espiritual e da cultura constituíram-se na Lisboa de Seiscentos e de Setecentos como pólos aglutinadores dinâmicos da concepção e divulgação de uma certa visão, interpretação e vivência do real.
Assim se justifica, em parte, como instituições poderosas que eram a sua boa organização interna e os estritos preceitos observados pelos seus membros.

Maria João Pereira Coutinho
Sílvia Ferreira
Centro de Estudos de História Comparada da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

REVISTA LUSÓFONA DE CIÊNCIA DAS RELIGIÕES – Ano III, 2004 / n.º 5/6 – 201-215

O presente estudo sobre as irmandades sediadas na Igreja de São Roque surge na sequência de uma investigação em desenvolvimento sobre as artes decorativas presentes neste templo jesuíta.
Enquanto procedíamos ao levantamento das fontes documentais referentes às irmandades encomendadoras de grande parte do espólio artístico desta igreja, constatámos que o tratamento preliminar e a posterior divulgação de parte da documentação existente, dada a sua extensão e inegável relevância para os vários domínios do conhecimento, revestia um carácter premente ao qual procurámos dar resposta. Resta-nos salientar que a documentação referida, necessariamente de forma sumária neste estudo, faz parte de um corpus mais vasto que se encontra neste momento em fase de identificação e análise.


PARTE I
Confrarias/Irmandades: Funções específicas

1. O Conceito de Confraria/Irmandade
Relativamente ao espaço temporal a que nos reportamos (sécs. XVII e XVIII), os termos confraria e irmandade ou até congregação são utilizados de forma indistinta para referir a mesma realidade, isto é: uma associação de leigos organizada segundo determinados cânones próprios à sua natureza e funcionalidade. As confrarias visavam essencialmente a protecção e assistência tanto material quanto espiritual aos seus membros e familiares mais próximos, como se verifica por exemplo no caso da irmandade de Nossa Senhora da Doutrina, da igreja de São Roque, em que a assistência a viúvas e a órfãos fazia parte da obrigação da irmandade para com a família do defunto. Para além destas obrigações mais imediatas, à confraria cabia-lhe igualmente zelar pelo culto do seu santo patrono, bem como providenciar a execução da sua festa com todos os encargos económicos e diligências subjacentes1.
Como exemplo cabal do que acabámos de referir, atente-se no conteúdo textual do formulário de ingresso na irmandade de Nossa Senhora da Doutrina, o qual reza o seguinte: “Eu................, Morador na Rua........... Freguesia de ........................., Pera Honra & Gloria de Deos, & da Virgem MARIA sua may & pera bem da minha alma, & com desejos de melhorar a Vida, & de dar boa conta na hora da Morte, pretendi entrar na congregação de Nossa Senhora da Sancta Doutrina (...)”2. Neste pequeno excerto do formulário de admissão de irmãos na confraria da Senhora da Doutrina encontram-se perfeitamente explícitas as motivações para a adesão dos mesmos, bem como se entrevê no espírito do texto algumas das funções da organização, as quais seguidamente analisaremos de forma breve.

2. O papel das irmandades na Lisboa dos Séculos XVII e XVIII
Três funções primordiais são passíveis de serem destacadas como mais relevantes no contexto em que este estudo se insere, o da história da arte. São elas as funções social, espiritual e a desta decorrente que, de forma simbiótica relaciona o binómio espiritualidade/arte.
2.1. Função Social – A integração comunitária, a pertença a um grupo, com todas as vantagens que lhe reconhecemos do ponto de vista da promoção e da protecção do indivíduo a nível social, terá sido uma das mais significativas funções das confrarias.
Numa época em que as estruturas públicas de protecção individual eram praticamente inexistentes, as confrarias funcionavam, grosso modo, como instituições que garantiam aos seus membros a protecção, o amparo e o zelo necessários, não só no transcorrer das suas vidas quotidianas mas, igualmente, na prometida eternidade da sua vida no além.
A relevância da função social das confrarias não se esgotou no seu papel privilegiado de integradora comunitária dos seus membros. Paralelamente a esta, outra de carácter mais lato impõe-se como sua consequência natural. Referimo-nos, concretamente, ao reforço e reconhecimento para o exterior da identidade do grupo que a compõe, acção geradora de uma certa demarcação territorial no sentido da criação de um feudo de influências.
Reportando-nos ainda à mesma função, reconhecemos como factor crucial da socialização dos seus membros, a dilatação do leque de eventos públicos, nomeadamente as festividades e celebrações várias associadas quer ao santo patrono de cada irmandade quer, neste caso concreto, aos santos da ordem jesuíta, cujas celebrações tinham lugar na igreja de São Roque. Várias são as descrições existentes sobre festividades que decorreram no espaço cultual jesuíta. Como exemplos podemos apontar quer algumas das mais emblemáticas e históricas, quer aquelas que transcorriam quotidianamente como fazendo parte do calendário litúrgico. Célebres ficaram as que ocorreram para festejar a chegada das relíquias que D. João de Borja ofereceu ao templo de São Roque. A magnificência do acolhimento das ditas relíquias foi tal que a sua descrição pormenorizada chegou aos nossos dias em várias versões3. Para além das grandes festividades esporádicas, reconhecem-se aquelas que fazendo parte do quotidiano das celebrações deste cenóbio se inscreviam com frequência diária na vida religiosa deste espaço. De resto, para além das celebrações quotidianas dos jesuítas, o conjunto das irmandades sediadas na igreja de São Roque tinha as suas festividades próprias, o que proporcionava uma permanente continuidade de celebrações relacionadas com o culto4.
No que concerne ao caso concreto das irmandades de ofícios, reconhecemos a possibilidade que estes artesãos detinham de exercer a profissão junto do clero e nobreza, como acontecia por exemplo com a irmandade de Nossa Senhora da Doutrina, irmandade de artífices, cuja estratégica localização no espaço cultual jesuíta lhe proporcionava quer o contacto directo com os padres da Casa Professa de São Roque e através destes com o universo mais lato da Companhia, quer com as outras confrarias
instaladas na mesma igreja, com relevância para a irmandade de Jesus, Maria, José, restrita a nobres. Para além disso, a dignificação do estatuto do artesão ou artista era burilada a partir do interior da confraria, pela mais valia social e económica que a pertença ao grupo significava, e pela crescente possibilidade de trabalho e reconhecimento que a organização lhes granjeava.

2.2. Função Espiritual – As confrarias ou irmandades detinham igualmente funções espirituais, imediatamente adstritas aos seus propósitos essenciais. Dentre estas destacam- se: o reforço da vivência do cristianismo, através, nomeadamente, do estímulo à procura dos sacramentos, do culto da dimensão espiritual, e da promoção da vivência e representação de uma determinada concepção do divino. Destaque ainda uma vez mais para o papel das festividades na vivência do espiritual.

2.3. Interacção do binómio Espiritualidade/Arte – Inserção obrigatória, para este
período temporal, na espiritualidade pós-tridentina. No que se refere às confrarias,
identificamos como consequências mais imediatas das directrizes de Trento: 1. O reforço das acções caritativas que aproximam os fiéis daqueles que devem ser os seus modelos de conduta, os santos; 2. O fortalecimento do papel das imagens como meios catequéticos5; 3. O aparecimento de novas irmandades e de novas devoções como por exemplo a do Santíssimo Sacramento, ou a de Nossa Senhora do Rosário e em consequência directa multiplicação do número de capelas e oragos; 4. A intensificação da importância e das regras relativas aos rituais. Este aspecto da fixação de regras explícitas normativas das celebrações do calendário litúrgico está bastante bem documentado num texto do acervo dos reservados da Biblioteca Nacional6. Para além de prescrever o cerimonial a ser observado na disposição das alfaias litúrgicas e da ornamentação geral do espaço cultual, fornece igualmente directrizes para o correcto cumprimento, por parte dos intervenientes, de todo o cerimonial associado a cada dia do calendário litúrgico. Um excerto deste texto, ricamente descritivo, e ilustrativo da extrema importância conferida ao correcto cumprimento dos cerimoniais, segue da seguinte forma relativamente à festa de Santo Inácio de Loyola: “Pera este dia se armara a igreja muito bem con todo o capricho Por se ham os Frontais da primeira clase en todos os altares. Vistimentas as milhores que ouuer (...) em o Altar mor se pora a sacra, estante, e hevangelho de Prata, os seys castisais grandes (...) entre os castisais, se poem da parte do Evangelho, o meyo corpo do santo de Prata, e da outra o santo Xauier, em as suas pianhas Douradas, seos Ramalhetes, e Piuitarios (...) Alcatifar se ha todo o Cruzeiro das gradinhas para dentro, e no meyo se pora a Alcatifa fina Rica, e os mais Altares tamben se pora sua Alcatifa em cada hum (…)7. O permanente cuidado com a manutenção e actualização de alfaias litúrgicas e de todos os objectos relacionados com o culto, cuja inspiração advém da decência, do rigor e da riqueza devidas ao culto do divino é amplamente observado nestas ocasiões em particular. Vários são os exemplo por nós detectados em livros contabilísticos das irmandades sediadas no templo de São Roque, onde se referem precisamente os gastos com os constantes arranjos, limpeza e mesmo novas encomendas de alfaias litúrgicas. Este extremo cuidado com tudo o que se relacionasse com o culto do divino explana-se cabalmente nas extensas listagens de despesas das irmandades com o seu acervo litúrgico. Como exemplo, podemos apresentar alguns excertos ilustrativos referentes às despesas da irmandade de Nossa Senhora da Doutrina:
“Despendeu com o concerto de prata, e Calix................................ 22.440
Com Hum Frontal e 2 vestimentas de damasco branco huma guarnecida
de ouro, e outra de Ret.................................................... 79.97
Com os vidros no caixilho do Altar da dita cappella........................ 5.700
Com o acrescentamento de pintura da dita obra.............................. 8.500
Com a limpeza, e cayação da dita cappella.................................. .720
Com o novo estofo, e encarnação da Senhora................................ 84.800”8.
Todo este movimento de permanente zelo e actualização com os objectos do culto radica igualmente na dinamização das encomendas sacras e por acréscimo na das artes em geral.

PARTE II
Tipo e teor do acervo documental
3. As Irmandades de S. Roque – As que se reconhecem como tendo sido sediadas neste templo e as quatro mais relevantes em termos de espólio documental: N.ª Sr.ª da Doutrina; N.ª Sr.ª da Piedade; N.ª Sr.ª dos Agonizantes; Jesus, Maria, José.
No espaço cultual que foi dos jesuítas de São Roque, reconhecem-se como tendo tido assento nesse local variadas irmandades que foram ao longo do decurso do tempo sofrendo mutações que, ora reintegrando-as numa nova devoção ou, pura e simplesmente, ditando o seu desaparecimento efectivo determinaram a feição histórica e artística não só do espaço imediatamente adstrito a essas irmandades, mas igualmente de todo o complexo que hoje reconhecemos como igreja de São Roque. Assim, neste templo, várias foram as irmandades que detectámos através da leitura e análise de documentação da época, mas que por um motivo ou outro não parecem ter tido uma constância temporal nem relevância significativa no conjunto das confrarias sediadas no cenáculo da Companhia de Jesus.
A irmandade mais antiga sediada neste templo é precisamente a de São Roque, cuja ermida manuelina foi transformada no grandioso templo jesuíta que manteve a invocação do mesmo santo, uma de entre as várias contrapartidas que os padres da Companhia deram à irmandade de São Roque para poderem avançar com a construção da sua casa professa. Esta irmandade, segundo o autor anónimo da obra História dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa, era constituída por nobres, mas “nam em grande numero”9. É de salientar que esta é a única irmandade que ainda hoje se mantém activa na igreja de São Roque, possuindo o seu arquivo próprio e instalações num espaço contíguo à sacristia10.
A irmandade que surge referenciada com mais constância, quer na documentação dos cartórios notariais da cidade de Lisboa, quer na própria documentação referente à igreja de São Roque é, em primeiro lugar, e bastante destacada relativamente às demais no que concerne a registos documentais, a irmandade de Nossa Senhora da Doutrina. Seguidamente encontramos referências igualmente avultadas, em sentido decrescente, à irmandade de Nossa Senhora do Bom Sucesso dos Agonizantes, à irmandade dos nobres de Jesus, Maria, José e por último à irmandade de Nossa Senhora da Piedade. Estas são as únicas irmandades para as quais localizámos registos mais completos na documentação referente a irmandades em São Roque. As referências a outras confrarias sediadas naquele espaço cultual derivam essencialmente de documentação de carácter distinto. Menção a outras irmandades foram por nós identificadas quer no Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, quer nos cartórios notarias de Lisboa. Registámos a existência de outras três irmandades para além das que anteriormente mencionámos. São elas a irmandade dos Inocentes11, a irmandade de Santa Quitéria e das Onze Mil Virgens12, e a de Santa Cecília13. Apesar de desconhecermos a localização espacial destas irmandades no templo de São Roque podemos, no entanto, avançar com a hipótese de a irmandade de Santa Quitéria e das onze mil virgens ter a sua capela no topo do transepto, do lado do Evangelho, onde hoje se situa, precisamente, a capela das onze mil virgens. Relativamente à irmandade dos Inocentes a hipótese de esta possuir capela nos claustros do templo de São Roque parece-nos verosímil, já que não possuímos nenhuma documentação nem pista que nos permita localizá-la no interior da Igreja. No que concerne à irmandade de Santa Cecília, pensamos que esta não terá tido capela própria e que as festividades da santa deveriam decorrer em capela cedida por outra irmandade ou celebrarem-se em capela que não possuía irmandade.

3.1. História da fundação das irmandades – No que concerne a documentação que referencia a história da fundação e primórdios das diversas irmandades sediadas no templo de São Roque, consultámos bibliografia já publicada e bem conhecida como é o caso da já referida obra História dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa. Para além deste texto já publicado, outros inéditos foram por nós localizados fazendo parte da documentação da irmandade de Nossa Senhora da Doutrina e da irmandade de Jesus, Maria, José. Relativamente à primeira, um documento específico relata a história das circunstâncias da sua fundação, bem como quais os seus membros fundadores e procedimentos conducentes à sua organização e consolidação no cenáculo de São Roque14. No respeitante à segunda, a de Jesus, Maria, José, um outro documento à guarda do Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa15, permitiu-nos datar a sua fundação, aspectos da sua história e os estatutos que
esta confraria de nobres observava.

3.2. Estatutos das Irmandades – Para além de especificaremas funções da irmandade ditavam códigos de conduta rígidos a observar pelos irmãos da mesma confraria, sob pena de sanções ou em casos mais extremos, expulsão. O conteúdo dos estatutos das congregações era normalmente orientado em função da acção devocional privilegiada de cada confraria. Isto é, enquanto, por exemplo, a irmandade de oficiais mecânicos da Senhora da Doutrina tinha como função primordial a consolidação social e o reforço do estatuto profissional dos seus irmãos, não esquecendo obviamente as outras funções características de uma irmandade de cariz religioso, já a irmandade de Jesus, Maria, José detinha funções concentradas apenas no culto de uma devoção específica, neste caso o culto da sagrada família, a par da prática da caridade
e da piedade cristãs16.

3.3. Livros de Eleições/Constituição de Assembleias – Estes livros de eleições e de constituição de assembleias tinham como propósito o registo quer do procedimento relativamente a tais actos da organização interna da irmandade, quer dos nomes dos irmãos que eram eleitos para a mesa da irmandade, bem como das suas funções durante o tempo que durasse o seu mandato naquela função específica17.

3.4. Processos de Admissão de Irmãos/Formulários de Limpeza de Sangue – Relativamente aos formulários de admissão de irmãos, o exemplo que acima indicámos quando referiamos as funções das irmandades é o único que possuímos relativamente às irmandades de São Roque. Este formulário pertencente à irmandade de Nossa Senhora da Doutrina deveria ser antecedido de um outro, o qual seria preenchido por um irmão da mesa da irmandade. Neste último perguntava-se, nomeadamente, quem eram os avós e pais do proponente a irmão e qual a freguesia onde tinham nascido 18. A veracidade das informações constantes nestes inquéritos era averiguada por informadores da mesa destacados para o efeito, junto da vizinhança e das pessoas das relações do candidato a irmão. Os habilitantes não podiam ser descendentes de mouros, mulatos ou judeus e toda a limpeza de sangue era minuciosamente averiguada sob pena de indeferimento da proposta. O processo terminava com a emissão de relatório por parte dos investigadores da mesa, os quais confirmavam ou desmentiam as informações dadas pelos proponentes a irmãos. Só assim se poderia avançar para a etapa seguinte que seria, então, o preenchimento do formulário de adesão à irmandade.

4. Obrigações das irmandades
Para se poder abordar a questão relativa às obrigações das irmandades é necessário reconhecer primeiramente a constituição das mesmas. Por exemplo, nos Livros de Receita e Despesa da Irmandade de Nossa Senhora da Doutrina encontramos, por vezes, elencos sobre a eleição dos oficiais da mesa da congregação especificando os diferentes cargos ocupados. A mesa era composta por vários presidentes19, por prefeito, primeiro e segundo assistentes, secretário, companheiro de secretário, apontador, procurador da irmandade, procurador da mesa, enfermeiro, tesoureiro, primeiro e segundo mordomos, e andadores (que usavam vestido comprido de cor parda, com as insígnias da irmandade no peito20), os quais tinham diferentes obrigações e funções a desempenhar.
Este organismo tinha algumas obrigações, calendarizadas, que eram as seguintes: reunião da mesa, missas, em datas litúrgicas específicas,21 eleição, nomeação e tomada de posse de eleitores, esmoleres dos visitados e definidores, avisos aos irmãos visitadores da irmandade e aos informadores das dotandas, petições (para os dotes com certidões de baptismo) e provimentos (de dotes, legados, etc. …)22.
A par destes deveres, a mesa era ainda responsável pela ornamentação e manutenção dos diferentes espaços que geria (dentro e fora da igreja de São Roque). A ornamentação, afecta à arte efémera, as recorrentes limpezas e deslocações à lavandaria e o aprovisionamento de círios eram significativas para o sentido de decência para com o culto do divino.
Uma das obrigações de maior relevo era o encargo com as viúvas e filhas de membros já falecidos. A irmandade tinha o dever de zelar pelo seu acompanhamento espiritual, pela sua subsistência material, bem como, no caso das filhas, assegurar os dotes. A mesa provia anualmente três dotes para cada três órfãs, filhas de irmãos, “hum de sessenta mil reis, o segundo de sincoenta, e o terceyro de quarenta de esmola que dam os doze Presidentes”23. Sabemos, também, que para cada dote pago pela irmandade era constituído um processo individual, que pertencia a um livro de provimentos – dotes esses que após a extinção da congregação continuaram a ser pagos24.
As várias capelas instituídas por doadores, ou simples irmãos, viúvas e órfãos, ou missas quotidianas, também eram obrigação da irmandade. Deste modo, a função da irmandade ia para além da responsabilidade de assegurar que as mesmas fossem ditas, complementando-as com certezas mais consistentes duma aceitação no mundo celestial.
A irmandade de Jesus, Maria, José possui dados igualmente relevantes, e similares, quanto ao modo de eleger, anualmente, os membros da mesa, especificando os lugares em que se situavam e os votos obtidos em cada eleição 25. Os Estatutos da Congregação
de Jesu Maria fundada na Casa de São Roque da Companhia de Jesu – 1623 26, indicam-nos que a mesa era constituída por padre assistente, presidente, secretario, procurador e andadores. Contudo, para se fazer parte da mesma, era necessário que toda a pessoa fosse “nobre por sua pessoa, e por seus pays,” vivendo com “ sua molher, sendo casado, a ley da nobresa, e que como taes se tratem, e que sejão limpos de sangue, sem raça de mouro, ou de iudeu; e liures de toda a infamia, deleito, e de direito (...)”. Era igualmente da sua responsabilidade a avaliação e admissão dos membros, a eleição dos oficiais da mesa, a realização da festa da irmandade (ao oitavo dia da Epifania) e respectiva despesa e o enterramento dos irmãos.
Esta confraria tinha a particularidade de incumbir ao presidente e aos irmãos que estavam ao serviço o acompanhamento, “com todo o resguardo, diligençia, prudencia, cautella, e segredo possiuel (...) da vida, e custumes dos congregados” com o intuito de que “a frieza de alguns não seja causa de se diminuir nos outros”27. Afecta a esta missão estava ainda a conservação e manutenção do espaço, bem como a gestão e redação dos livros de receita e despesa. Esta irmandade possuía igualmente um traje próprio, para os andadores, constituído por “hum ferragoulo (gabão de mangas curtas) pardo comprido, e huma roupeta do mesmo pano, e hum escudo de prata com a diuisa da congregação”, usado nos actos e serviços 28.
Quanto às obrigações dos irmãos, o autor anónimo dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa dá-nos a indicação, relativamente à irmandade de Nossa Senhora da Doutrina, no ano de 1707, que cada irmão devia pagar todos os meses uma determinada quantia (para a despesa da fábrica), e outro tanto aquando do falecimento de um membro (defunto ou defunta). As viúvas satisfaziam com dez reis cada mês e os pobres nada pagariam29.
A título de curiosidade, saliente-se uma resolução da mesa da irmandade de Nossa Senhora da Doutrina na qual se determina que os irmãos filiados concomitantemente nesta e na de Nossa Senhora da Piedade, tinham de optar em qual delas desejavam permanecer. Não podendo pertencer às duas, os congregados decidiram maioritariamente
por abandonar a irmandade da Senhora da Piedade e permanecer na da Doutrina30.

5. As Sepulturas
Associada aos privilégios das irmandades/confrarias, para com os seus membros, existia, por vezes, a garantia dos mesmos serem sepultados no espaço próprio para o efeito, pertença da irmandade, bem como as suas viúvas31. Esta noção é-nos comunicada pela existência de Livros de Sepulturas32, nos quais se encontra registado o nome dos irmãos defuntos, e em alguns casos das viúvas falecidas, bem como a localização dos seus restos mortais em covais. Geralmente estes covais situavam-se junto às capelas, como se pode verificar na igreja de São Roque, por exemplo na capela de Nossa Senhora da Doutrina.
Para além de se conhecerem plantas com a localização das covas, em 1997/98, quando se procedeu ao levantamento do pavimento da Igreja, foram encontradas as ossadas de sepultados33.
A capela de Nossa Senhora da Doutrina, anteriormente às campanhas de obras do século XIX, possuía também outras dependências, nomeadamente uma sacristia, cartório e arrumos próprios, bem como um espaço sepulcral, por baixo da supracitada capela.
Para além do próprio enterramento, a irmandade garantia ainda um elevado número de celebrações, missas quotidianas, de sufrágio, pelos irmãos defuntos, bem como por satisfação de legados instituídos.
Também a irmandade de Nossa Senhora da Piedade possuía “hum grande jazigo pera sepultura dos seos Irmãos” como nos dá a conhecer o cronista da anteriormente indicada História dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa34. Nos já referidos estatutos da congregação de Jesus, Maria, José reconhecemos no capítulo 6.º especificações acerca do enterramento dos irmãos, nas quais podemos perceber que, neste caso, os congregados tinham como privilégio realizarem as exéquias fúnebres no interior da capela da irmandade, partindo daí em procissão. Neste capítulo afirma-se ainda que “este mesmo acompanhamento se fara as molheres dos jrmãos, em vida de seus maridos e sendo viuuas, viuendo honestamente, e a ley da nobreza, e não tornando a casar: e aos filhos, e filhas dos jrmãos, não sendo menos de dezoito, nem passando de vinte, e sinco annos”35.
Quanto à congregação de Nossa Senhora do Bom Sucesso dos Agonizantes, sabemos da existência dum jazigo através duma doação, celebrada em cartório notarial, com a finalidade de Ana da Silva, mulher de Francisco da Silva da carreira da Índia (desaparecido) se fazer sepultar nesse mesmo local 36, apesar do testemunho do autor anónimo da supracitada obra História dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa, que refere a cedência, dos padres inacianos, dum espaço no adro da igreja para se fazer um carneiro para esta irmandade37.

6. Cartórios das Irmandades
Todas as irmandades estudadas, independentemente de terem ou não cartórios próprios, possuíam livros contabilísticos onde registavam as receitas e despesas da irmandade. Dos livros de receitas constavam todas as esmolas, legados, rendimentos (com prédios urbanos e rústicos) e nos livros de despesas era apresentada toda a relação do dinheiro despendido com pagamentos a sacerdotes, concertos/manutenção da capela, bens móveis e imóveis pertença da mesma irmandade, etc. … Surgem ainda livros especialmente dedicados à menção dos bens deixados em testamento à irmandade, bem como registos da sua gestão por parte da mesma.
Nestes mesmos tombos encontram-se livros de termos que possuíam, nomeadamente, as cópias dos contratos celebrados pela irmandade – termos, escrituras e empréstimos de dinheiro –, importante fonte para o conhecimento dos diferentes cartórios notariais lisboetas e de contratos firmados sobre obras artísticas. No reconhecimento
efectuado foram encontrados livros deste teor respeitantes às irmandades de Nossa Senhora da Doutrina, Nossa Senhora da Piedade e de Jesus, Maria, José.
No caso da irmandade de Nossa Senhora da Doutrina ou confraria dos Irmãos Oficiais Mecânicos, esta possuía, ainda, livros de registo dos seus membros, com formulários impressos, dos quais constava o nome, morada, oficio, data da aceitação, e pontualmente estado civil, nome do cônjuge, datas de falecimento (de ambos), com respectiva assinatura (no caso dos mesmos a saberem fazer)38. No Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa reconhecem-se ainda registos de esmolas ou auxílios prestados a viúvas e órfãos, perdões de dívidas39 e o denominado Tombo de Bens da Congregação da Doutrina, constituído por três livros, com referências a legados artísticos a outros complexos conventuais, como é o caso do convento do Varatojo, que muito beneficiou com doações de D. Filipa de Noronha (m. 1738)40. Ainda neste contexto, torna-se pertinente mencionar o contributo de Victor Ribeiro, arquivista da Misericórdia de Lisboa, que, divulgou vários diplomas e certidões das “Confrarias Extintas da Casa de S. Roque”.41

7. Doações e Doadores
No quadro das doações surgem frequentemente legados de bens de teor diversificado, que ficavam ao cuidado da própria irmandade. Em virtude da documentação encontrada, referente à Irmandade de Nossa Senhora da Doutrina, assumem-se como figuras relevantes Dona Maria Clara de Menezes42, Dona Filipa de Noronha, Francisco Carreira Moniz, Simão Franco Vieira, Bento da Silva Marinho, Diogo Fernandes, Domingos Gomes, Pedro Monteiro e a “freira da Luz”.
Já no século XVIII (1708) importa reconhecer o papel de D. Antónia da Cunha Sottomayor, enquanto doadora da irmandade de Nossa Senhora da Piedade43, sendo que a preocupação da referida mecenas fora, essencialmente, assegurar o ornamento da capela.
Para atestar a importância dos legados encontra-se, igualmente, no já referido Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um livro entitulado: Lembrança dos Legados annuaes ou esmolas ordinarias, e extraordinárias pertencentes a Igreja da Sam Roque, de 1689, que reúne memórias relativas a várias irmandades.44
Mas as doações não eram unicamente privilégio praticado por pretendentes a irmãos da confraria ou por pessoas comuns com o objectivo de assegurar a satisfação de missas em sua intenção ou por familiares já desaparecidos. Em Cartório Notarial referenciam-se também doações por parte dos Padres da Companhia de Jesus à Irmandade de Nossa Senhora da Conceição do Bom Sucesso dos Agonizantes, de 1 de Dezembro de 1686 45.
As intenções das doações poderiam ser diversas, como confirma uma oferta que o Padre Manuel Pires faz aos irmãos Agonizantes para que a irmandade celebre com riqueza a festividade do Santíssimo Sacramento46.

8. A extinção das irmandades sediadas em São Roque e consequente inventariação do seu espólio
Para uma análise aos bens das irmandades visadas, importa compreender as motivações que levaram à sistematização das suas posses, isto é à elaboração de inventários.
O motivo imediato que despoletou a acção de inventariação e avaliação dos bens das irmandades foi a decisão da sua extinção, na sequência da expulsão dos Jesuítas de Portugal, em 1759. Consequentemente, por decreto de Sua Majestade, o Rei D. José (1714-1777), de 28 de Agosto de 1767, que decreta a extinção das irmandades sitas na igreja de São Roque, procede-se à inventariação dos seus bens, por parte do Real Erário 47. Subsequentemente, a 8 de Fevereiro de 1768, por carta régia, a igreja e casa professa passam a pertencer ao espólio da Misericórdia de Lisboa48. Os primeiros inventários que se conhecem datam do final do século XVII (1696 e 1698), como indica Nuno Vassalo e Silva no catálogo Esplendor e Devoção. Os Relicários de São Roque49.
No ano de 1744 são inventariados os bens das irmandades de Nossa Senhora da Doutrina e de Nossa Senhora da Piedade. No ano de 1769 procede-se a nova listagem dos bens da irmandade da Doutrina, pelos motivos anteriormente invocados, subjacentes à extinção destas instituições sediadas neste templo da Companhia de Jesus.
Estes elencos de bens têm por título, respectivamente: “Inventario de Bens da Capela da Doutrina”50 e a “Rellação dos Totais Vallores das Jouyas, Pessas de Ouro, e Prata, Alfaias, Ornamentos, Moveis, Propriedades, Chaos, Capitais de Foros, e Predios Rusticos; Dinheiro existente; E da Soma das Dividas de Capitaiz, e Rendimentos”51.
Em 1914 esta mesma instituição leva a cabo outra inventariação de bens (essencialmente móveis) que compreendem as capelas de Nossa Senhora da Doutrina, Nossa Senhora da Piedade, Santíssimo e S. José, anteriormente afectas às irmandades de Nossa Senhora da Doutrina, Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora do Bom Sucesso dos Agonizantes e Jesus, Maria, José, respectivamente 52. Esta inventariação, sumária, leva-nos ao reconhecimento de um número inferior de bens das irmandades, relativamente aos que tinham sido elencados em inventários anteriores. Os motivos para tal podem ser assacados a um menor cuidado colocado na contagem e designação dos mesmos, ou ao simples desaparecimento das peças.
Para além dos inventários manuscritos foram ainda encontrados, no espólio por nós reconhecido e analisado, mapas contendo listagens de bens. Desses bens constavam: casas, terrenos, juros, foros e padrões, resultantes de legados e instituições de capelas. Por exemplo, o Livro 1281 do Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa apresenta, por ordem alfabética, um índice de casas (Travessa dos Açougues, Rua do Almeida, Beco de Santo André, Calçada de Santo André, Rua direita dos Anjos, etc...) e outro de prazos (Alverca, Arruda, Bacalhoeiros, Calhandriz, Campo de Santa Ana, Cardal de São José, Chafariz de Arroios, Sintra, Coina, Estevão das Gallés, São João dos Bem--casados Loural, Loures, Melros, Monfirme, Movinhos, São Quintino, Ribeira da Cidade e Zambujal, entre outros)53 pertencentes aos irmãos da Doutrina. Existiam ainda mapas específicos acerca dos legados, especialmente sobre os bens móveis da irmandade e ermida de Paço de Arcos, provenientes da capela instituída por D. Maria Clara de Menezes. Estes mapas encontravam-se divididos por:
• Imagens de vulto e pintura, seus ornamentos e alfaias, (por ex: imagens de vulto de Nossa Senhora, de Cristo, de santos, figuras de anjos, meios corpos com relíquias, rosários, coroas, diademas, resplendores, espadins, forquilhas e fivelas do Menino Jesus, peanhas, vestidos da Senhora, mantos, colchas e lençóis, etc. …);
• Prata de ornamento da capela e sacristia, (por ex: cálices, patenas, galhetas, caixas para Hóstias, turíbulos, navetas, castiçais, custódias, jarras, cruzes, fruteiros, varas e tarjas com insígnias, etc. …);
• Ornamentos das capelas, paramentos da sacristia, procissão e enterros, (por ex: dosseis, círios, cortinas e sanefas diversas, frontais, casulas, dalmáticas, pluviais, bolsas de corporais, sebastos, amitos, alvas, sobrepelizes, purificadores, toalhas diversas, guarnições de andores, panos, alcatifas, tapetes, almofadas, cobertas de tamboretes, etc. …);
• Ornatos de estanho, latão, e madeira, (por ex: cruzes, castiçais, escrivaninhas, pratos de galhetas, uma chapa de estampar a imagem da Senhora, caldeirinhas e izopes, lavabos, estantes, tocheiros, credencias, confessionários, vestiários, espelhos, tábuas de pauta, bufetes, cadeiras, tamboretes, varas, cofres, simalhas, etc. …)
• Capela de Paço de Arcos (entre alguns exemplos enunciados anteriormente destacam-se: palmas, sacras, mealheiros, candeeiros, fogareiros e esteiras).

9. Aspectos conclusivos
Transparece da natureza diversa do espólio documental que temos vindo a analisar o poder efectivo detido pelas irmandades/confrarias na época Moderna, em Portugal. Quando falamos em poder referimo-nos não só à vertente económica e social, como grandes esferas que enformavam a vivência do indivíduo à época, mas sobretudo à vertente que mais nos interessa enquanto historiadoras da arte, a da cultura e da sua manifestação nos vários contextos do quotidiano, neste caso específico, religioso. As confrarias como organizações de inspiração cristã, com acção interventora nos domínios do social, do espiritual e da cultura constituíram-se na Lisboa de Seiscentos e de Setecentos como pólos aglutinadores dinâmicos da concepção e divulgação de uma certa visão, interpretação e vivência do real. Assim se justifica, em parte, como instituições poderosas que eram a sua boa organização interna e os estritos preceitos observados pelos seus membros. A pertença a uma destas irmandades/confrarias garantia ao irmão a integração não só social, mas muitas vezes também o amparo económico em dias mais difíceis, uma melhor inserção profissional e a abertura de um vasto leque de contactos e influências.
No que respeita ao tema específico das encomendas de obras de arte por parte das irmandades, constatamos que muitos factores presidiram ao desenvolvimento destas como grandes mecenas da época que temos vindo a referir: desde logo, o enquadramento do ideário do concílio tridentino, cuja orientação permitiu a consagração e o desenvolvimento de todas as artes, mas em especial das denominadas artes decorativas, como o azulejo, os embutidos de mármore, a talha dourada, a pintura decorativa de tectos, a ourivesaria, os têxteis, entre outras. Ao aumento do fervor religioso e da necessidade de trazer ao quotidiano do homem do barroco os seus modelos inspiradores na vida terrena, correspondeu o florescimento das artes que tornavam real e próxima essa presença imaginada.
Embora reconhecendo um papel maior às directrizes do concílio de Trento na dinamização das artes no período em causa, não podemos deixar de considerar outros factores que, pese embora o facto de lhe estarem indirectamente associados, merecem destaque. Referimo-nos concretamente ao sucesso alcançado por estas organizações de leigos, que reuniam muitas vezes mais de um milhar de congregados, adquirindo quer através de doações em vida, quer através de testamentos e de outros negócios internos, como por exemplo os empréstimos de dinheiro, um poder económico invejável
que lhes permitia custear os honorários dos melhores artistas da época. Para o culto
do divino só se admitia o melhor: os melhores artistas, os melhores materiais, sendo mesmo prática corrente a vestoria às obras encomendadas para aferir da sua perfeição e correcção segundo a ideia original do encomendador.
Deste estudo que temos vindo a elaborar sobre o espólio documental das irmandades do templo de São Roque, impõe-se-nos, não diríamos com surpresa, mas antes com admiração a constatação da sua relevância como encomendadoras de obras de arte em Portugal. A par da coroa e das ordens religiosas, reconhecemos nas irmandades um dos lados fortes de um triângulo activo apostado na sobrevivência e expansão do nosso património artístico.



*O presente texto surge na sequência de uma comunicação apresentada pelas autoras, no âmbito do Seminário «Poder, Sociedade e Cultura Religiosa em Portugal na Época Moderna», organizado pelo Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa, a qual teve lugar no dia 18 de Fevereiro de 2004.



1 Cf. Pedro PENTEADO, “Confrarias”, in Carlos Moreira de AZEVEDO, (dir.), Dicionário de História Religiosa de Portugal, Vol. I, Lisboa, Círculo de Leitores, 2002, p. 459. Entre os textos deste autor, que tem preferencialmente estudado as confrarias da Idade Moderna podem destacar-se: “Confrarias Portuguesas da Época Moderna: Problemas, Resultados e Tendências da Investigação”, (separata de Lusitania Sacra), 2.ª série (7), 1995, “Fontes para a História das Confrarias: Algumas Linhas de Orientação para uma Pesquisa na Torre do Tombo”, (separata de Lusitania Sacra), 2ª série (7), 1995, cf. também especificamente sobre as congregações marianas, Mário MARTINS, S. J., Congregações Marianas (História e Actualidade), Braga, Livraria Cruz, 1947.
2 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Arquivo Geral dos Hospitais Civis de Lisboa – Secção de São José, L.º 1301. Inédito.
3 Biblioteca da Ajuda, Ms. 54-XI-38 (3a). Inédito. Cf. também a versão de Manoel de CAMPOS, Relação do solemme recebimento que se fez em Lisboa às Santas Reliquyas, que se levaram à Igreja de São Roque da Companhia de Jesus, Lisboa, 1588, citado por Nuno Vassallo e Silva in “Percursos de Relíquias e Relicários de S. Roque, in AAVV, A Ermida Manuelina de São Roque, Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 1999, p. 51.
4 Sobre as festividades religiosas na Lisboa Barroca, cf. Laurinda Faria dos Santos ABREU, “Confrarias e Irmandades: A Santificação do Quotidiano”, in Maria Helena Carvalho dos SANTOS, (coord. de), VIII Congresso Internacional A Festa, Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do Século XVIII, 1992, pp. 429--440.
5 Cf. Teresa Leonor M. VALE, “Da Igreja Combatente à Igreja Triunfante: Espaço e imagem religiosa do concílio de Trento ao barroco pleno”, (separata de Brotéria, Vol. 157), Lisboa, Novembro de 2003, p. 334.
6 Biblioteca Nacional de Lisboa, Secção de Reservados, Cod. 7194, pp. 45-137. A preocupação constante com os procedimentos correctos na observância das regras do ritual estava de tal forma enraízada na comunidade religiosa católica que pedidos de descrições do cerimonial litúrgico praticado em Roma eram diversas vezes endereçados de Lisboa a religiosos de passagem pela cidade pontifícia. Cf. a propósito B.A., Ms. 54-IX-19, n.º 64, Ms. 54-IX-19, n.º 65, Ms. 54-IX-38, n.º 59 e 60, Ms. 54-Ix-38, n.º 62 e Ms. 54-IX-39, n.º 97. Inéditos.
7 B.N.L., Secção de Reservados, Cod. 7194.
8 A.N.T.T., Arquivo Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1395, fls. 90-91. Inédito.
9 História dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa, (edição de Durval Pires de Lima), Tomo I, Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, 1950, p. 264. Sobre a capela de São Roque cf. também Maria João M. RODRIGUES, A Igreja de São Roque, Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 1980, p. 23, cf. ainda AAVV, A Ermida Manuelina de São Roque, (...), pp.12-13.
10 Idem, p. 15. Desde 1990 que a irmandade de São Roque possui os seus “Estatutos e Compromisso”, os quais a ligam à Misericórdia de Lisboa na sua acção social e religiosa, passando a denominar-se Irmandade da Misericórdia e de São Roque.
11 Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Livro de Despesas da Irmandade dos Inocentes – 1697/1698, Caixa s/n, (antigo cartório C), n.º 52. Inédito.
12 A.N.T.T., Cartório Notarial de Lisboa, n.º 1, (antigo n.º12 A), Cx. 89, L.º 393, fls. 24vº-26. Inédito.
13 A.N.T.T., Ministério do Reino, Irmandade de Santa Cecília, L.º 519. Esta irmandade mudou-se para o templo de São Roque 11 anos após o terramoto de 1755 ter ditado a destruição da igreja de Santa Justa, templo onde se encontrava sediada. D. José I concede a esta irmandade de músicos, cantores e instrumentistas o benefício da sua instalação em São Roque, bem como o prosseguimento das suas actividades dentro do cenáculo jesuíta. Inédito.
14 A.N.T.T., Arquivo Geral dos Hospitais Civis de Lisboa – Secção de São José, L.º 1283, fls. 123-125. Inédito.
15 Cf. A.S.C.M.L., Estatutos da Congregação de Jesu Maria fundada na Casa de São Roque da Companhia de Jesu – 1623, Cx. s/n.º. Inédito.
16 Idem. A propósito desta temática das tipologias das confrarias, vide Pedro PENTEADO, “Confrarias”, in Carlos Moreira de AZEVEDO, (dir. de), Dicionário de História Religiosa de Portugal (…), p. 460.
17 A.N.T.T. Arquivo Geral dos Hospitais Civis de Lisboa – Secção de São José, L.ºs. 1373, 1374, 1375, 1382, 1383, 1384, 1388, 1389, entre outros. Inéditos.
18 A.S.C.M.L., Cx. n.º 1, Processo n.º 2. Inédito.
19 Os presidentes pertenciam às diferentes freguesias da cidade: São Julião, Anjos, Santa Justa, Nossa Senhora da Conceição, Mártires, Madalena, Santa Ana, Santa Catarina, Loreto, Socorro, Santa Engrácia e S. Nicolau.
20 Cf. História dos Mosteiros, Conventos e Casa Religiosas de Lisboa, (…), p. 257.
21 Por exemplo: Circuncisão do Senhor, Purificação da Senhora, Segunda oitava da Páscoa da Ressureição, Nossa Senhora da Doutrina, Ascensão de Cristo, Domingo do Espírito Santo, Domingo da Santíssima Trindade, Assunção de Nossa Senhora, Natividade, Festa de Todos os Santos, Nossa Senhora da Conceição e Véspera de Natal, cf. A.S.C.M.L., Das Obrigaçõens da Mesa da Congregação de Nossa Senhora da Doutrina, Sita na Igreja de São Roque desta cidade de Lisboa, para o anno de 1766, Avulsos, Cx. n.º 1, Processo n.º 5. Inédito.
22 Idem.
23 Cf. História dos Mosteiros, (…), p. 258.
24 Cf. A.S.C.M.L., Cx. n.º 1, Processo n.º 6. Inédito.
25 Cf. A.S.C.M.L., Livro das Elleyções que em cada hum anno se fazem na congregação de IESUS MARIA JOZEPH, Cx. s/ n.º, antigo cartório C, 1666 / 92. Inédito.
26 Cf. nota 15.
27 Idem, fl. 7 v.º
28 Ibidem, fl. 9.
29 Cf. História dos Mosteiros, (...), p. 258.
30 Cf. A.N.T.T, Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1285. Inédito.
31 A propósito deste assunto vide Victor RIBEIRO, Obituários da Igreja e Casa Professa de São Roque da Companhia de Jesus desde 1555 até 1704, Lisboa, Academia das Sciências de Lisboa, 1916.
32 Por exemplo, o Livro das Sepulturas que os Padres de São Roque com approvação do Reverendo Padre Geral derão a Congregação de Nossa Senhora da Doutrina pera enterro dos Irmãos. Cf. A.S.C.M.L., Cx. n.º 1, L.º 689. Inédito.
33 Cf. AAVV, A Ermida Manuelina de São Roque, (...), pp. 22 - 25.
34 Cf. História dos Mosteiros, (...), p. 227.
35 Cf. A.S.C.M.L., Estatutos da Congregação de Jesu Maria, (...), fl. 7.
36 Cf. A.N.T.T., Cartório Notarial de Lisboa, n.º 1, (antigo n.º 12 A), Cx. 75, L.º 321, fls. 32 v.º - 33. Inédito.
37 Cf. História dos Mosteiros, (...), p. 268.
38 Cf. A.N.T.T., Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1301 – 1303. Inédito.
39 Cf. A.S.C.M.L., Esmolas da Congregação da Doutrina, Cx. n.º 1, Processo n.º 10. Inédito.
40 Cf. A.S.C.M.L., Tombo de Bens da Congregação da Doutrina, 1741. Inédito.
41 Cf. Victor RIBEIRO, “Confrarias Extintas da Casa de S. Roque”, in O Arquivo da Misericórdia de Lisboa na Exposição Olissiponense de 1914, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1915, p. 27.
42 É de destacar o papel mecenático e empreendedor de D. Maria Clara de Menezes (m. 1669) quer pela já conhecida encomenda dos túmulos de seus pais, Fernão Correia de Sousa e D. Bernarda Correia de Lacerda (m. 1644), bem como do seu próprio túmulo, que se encontram na capela de S. José e de Santa Teresa na igreja do antigo convento de Nossa Senhora dos Remédios em Lisboa, quer pelo importante legado deixado a esta congregação. Cf. Teresa Leonor Magalhães do VALE, A Importação de Escultura Italiana no Contexto das Relações Artístico-Culturais entre Portugal e Itália no Século XVII, Vol. I, Porto, Tese de doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1999, (texto policopiado), p. 426.
43 Cf., A.N.T.T., Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1219, fl. 1. Inédito.
44 Cf. A.S.C.M.L., Cartório C, L.º 61. Este cartório, autónomo, refere legados gerais à igreja, na sua globalidade, e às irmandades de Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora da Doutrina e Nossa Senhora da Conceição e Bom Sucesso dos Agonizantes.
45 Cf., A.N.T.T., Cartório Notarial de Lisboa, n.º 15, (antigo n.º 7), Cx. 75, L.º 388, fls. 38 – 39. Inédito.
46 Cf. A.N.T.T., Cartório Notarial de Lisboa, n.º 1, (antigo n.º 12 A), L.º 309, fl. 51 – 52. Inédito.
47 Cf. B.A., Ms. 54–IX–38 (170). Documento de D. José I sobre o destino dos bens das extintas irmandades de São Roque. Inédito.
48 Cf. Roteiro da Igreja de São Roque, Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 1992, p. 18, cf. também sobre o destino dado a estes bens, Victor RIBEIRO, A Egreja e Casa de S. Roque de Lisboa. Algumas notícias subsidiarias e documentaes, Lisboa, Academia Real das Sciencias de Lisboa, 1910, p. 12.
49 Cf. Esplendor e Devoção, Os Relicários de São Roque, Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, [1998]. O autor refere os inventários de 1696, existentes na secção de Reservados da Biblioteca Nacional, e de 1698, do Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, também por nós consultados.
50 Cf. A.N.T.T., Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1280, fls. 1 a 30. Inédito. Este inventário compreende: “Inventário dos bens moveis Imagens de Vulto, Imagens e Pintura, Pessas de Ouro e Rozarios de Nossa Senhora, Pessas de Pratta, Pratta que serue de ornamento da cappella, Pessas de lattam, Pessas de estanho, Ornamento das imagens, Ornamento das cappellas, Paramento dos Altares, Frontais das Cappelas, Roupa Branca, Fabrica de Madeira, Imagens e Ornamentos da Ermida do Senhor Jesus dos Nauegantes citta no lugar de Passo de Arcos Inventariador na mesma Ermida, Pratta das Imagéns, Ornamento das Imagens, Ornamentos da Cappella, Paramentos, Trastes de Madeira, Paramentos que se mandarao fazer dipois de concluido este Inventario, e forao para a ditta irmida de Passo de Arcos”.
51 Cf. A.N.T.T., Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1276, fls. 1 a 7 v.º e L.º 1281, fl. 1. Inédito. Estes inventários dividem-se em: “Imagens de vulto, Prata do Ornamento das imagens, Prata do Ornamento da Capela, Prata da Meza, e Enterros, Ornamento das Imagens, Ornamento da Cappella, Paramentos do Altar, e Missas, Ornamentos da Procissão, Enterros e Meza, Roupa Branca, Ornato de Estanho, e Latão, Ornato de Madeira” (capela de Nossa Senhora da Piedade) e “Joyas, Pessas de Ouro, e Prata, Alfaias e Ornamentos, Movel, Propriedades, Chaons, Capitais de Foros, Predios Rusticos, Dividas de Capitais e Rendimentos, Dinheiro existente no Cofre” (capela de Nossa Senhora da Doutrina).
52 Cf. A.S.C.M.L., Inventário de 1914, fls. 4, 5, 5 v.º e 14, respectivamente.
53 Cf. A.N.T.T., Arquivo dos Hospitais Civis de Lisboa, Secção de S. José, L.º 1281, fls. 1 a 7 v.º e L.º 1281, s/n
de fl. Inédito.

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