quarta-feira, 8 de outubro de 2008

PRODER

Serviços Básicos para a População Rural

Âmbito
É apoiada a criação, designadamente dos seguintes tipos de serviços:
Serviços de apoio à infância;
Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
Serviços de animação cultural e recreativa de base local; serviços de apoio a novos residentes;
Estes serviços serão priorizados quando integrados em centros multiserviços nos locais em que esses centros sejam promovidos.

Objectivos
Aumento da acessibilidade a serviços básicos que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.

Beneficiários
Parcerias privadas;
Parcerias entre entidades públicas e privadas cuja componente pública não seja maioritária;
IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
ONG (Organizações Não Governamentais).

Área geográfica de Aplicação
Territórios localizados nas zonas rurais e que são objecto de uma intervenção local com estratégias de desenvolvimento definidas em Planos de Desenvolvimento Local (PDL) elaborados pelos agentes locais organizados em Grupos de Acção Local (GAL).

A título excepcional e de forma objectivamente fundamentada, um GAL poderá alargar a sua intervenção a zonas contíguas não classificadas como território rural em função dos critérios utilizados, mas que evidenciem características de ruralidade, quando tal for considerado relevante para a coerência da estratégia de desenvolvimento local.

Critérios de elegibilidade
Projectos de investimento inseridos nas estratégias de desenvolvimento definidas no respectivo PDL, com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5 000 Euros.

Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas com a criação do serviço, nomeadamente:
Elaboração do projecto;
Construção (com limite a definir) ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
Aquisição de equipamentos;
Viaturas, quando o seu uso for indispensável à prestação do serviço a criar;
Despesas associadas a investimentos imateriais.
Forma, Nível e Limite do Apoio

Os projectos de investimento são apoiados até uma despesa elegível de 200 000 Euros. Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até ao montante de 75 % da despesa total elegível.

Limite dos Apoios
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de minimis (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 200 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.

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