sábado, 18 de outubro de 2008

Isenção do IVA nas doações para as IPSS

Isenção do IVA nas doações para as IPSS
00h42m
LUCÍLIA TIAGO
A partir de 2009, as transmissões de bens a título gratuito a favor de pessoas carenciadas ou IPSS ficam isentas de IVA. A medida foi bem recebida, mas há quem considere que lhe devem ser colocados "travões" para evitar abusos.

As regras (ainda) em vigor estabelecem que uma empresa tenha de liquidar o IVA (e entregá-lo ao Estado) mesmo quando decide oferecer parte do seu stock de produtos para fins de solidariedade. O sistema era considerado injusto, e na proposta de Orçamento de Estado para 2009 que entregou na Assembleia da República, o Governo prevê que fiquem isentas de IVA "as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e a organizações não governamentais sem fins lucrativos".

Quando confrontado com a impossibilidade de vender o stock de produtos, o empresário tinha de fazer uma de duas opções: ou os oferecia mas tendo na mesma de pagar o IVA, ou então solicitava a presença de um agente da Administração Fiscal para efectuar um auto de destruição do stock em questão. Esta era a única alternativa para ficar "isento", do imposto.

Para o presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, esta é uma medida positiva, que vem acabar com uma injustiça e possibilitar que pessoas carenciadas possam beneficiar de produtos que, apenas por motivos fiscais, acabariam por ser destruídos.

O fiscalista Saldanha Sanches não duvida da bondade da proposta, mas sublinha a necessidade de serem introduzidos alguns travões para evitar abusos. "Abriu-se uma porta demasiado grande", afirmou para concluir que é necessário ver bem o que por lá passa.

As informações vinculativas são outra das alterações de fundo deste OE que estipula prazos à Administração Fiscal. "Actualmente quem faz estes pedidos chega a esperar anos por uma resposta", afirmou ao JN o jurista e fiscalista Diogo Leite de Campos. A partir de Setembro de 2009, o Fisco dispõe de 90 ou 60 dias (consoante as situações) para responder. Se não o fizer, é considerada válida a interpretação do contribuinte.

Em causa está, por exemplo, saber se num processo de cisão de uma empresa e na respectiva divisão de "bens" há ou não lugar ao pagamento de mais-valias e de impostos sobre o património. Na exposição que faz, o contribuinte pede à Administração Fiscal a sua interpretação e avança com o entendimento que faz do assunto. Se não receber resposta nos prazos indicados, a sua interpretação passa a ser válida.

Jornal de Notícias
18-10-2008

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