domingo, 26 de setembro de 2010

Decreto para as Misericórdias reafirma princípio de submissão às autoridades da Igreja

Decreto para as Misericórdias reafirma princípio de submissão às autoridades da Igreja
Documento da Conferência Episcopal foi aprovado pelo Vaticano e sublinha definição daquelas instituições como «associações públicas» e não privadas
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) confirmou num Decreto Geral para as Misericórdias a sua posição de que as mesmas são “associações públicas de fiéis”, subordinadas, por isso, às autoridades da Igreja.

Esta decisão tem consequências no governo e no gestão do património destas instituições, que segundo os Bispos portugueses “estão sujeitas à erecção canónica da autoridade eclesiástica competente” e dependem das mesmas autoridades para rever ou alterar estatutos, administrar os seus bens e ver aprovadas as suas administrações.

Segundo o Decreto Geral, publicado na revista «Lumen», órgão oficial da CEP, as Misericórdias portuguesas “têm de prestar contas de administração todos os anos à autoridade eclesiástica”, admitindo-se que a mesma possa “remover os dirigentes das Misericórdias”.

O documento retoma, em larga medida, as Normas Gerais das Associações de Fiéis aprovadas na Assembleia Plenária do mês de Abril de 2008.

Assim, os dirigentes das Misericórdias, necessariamente católicos, devem ser confirmados pela autoridade eclesiástica e não podem, entre outras coisas, ocupar cargos de direcção em partidos políticos.

O Decreto da CEP prevê a possibilidade de os Bispos nomearem “um comissário ou uma comissão provisória de gestão para, por razões graves e em circunstâncias especiais, dirigir temporariamente a Misericórdia”.

O presidente do episcopado português, D. Jorge Ortiga, que assina o Decreto (datado de Abril de 2009), reconhece que as Misericórdias “realizaram, ao longo dos séculos, uma acção pastoral valiosa e de enorme testemunho da vitalidade cristã das comunidades”.

O texto foi aprovado pela Congregação para os Bispos, da Santa Sé, no último mês de Junho.

No documento admitem-se “dúvidas quanto à natureza jurídica” das Misericórdias, mas reafirma-se uma posição já assumida em 1989, pelo que cada instituição deste tipo terá a intervenção do Bispo diocesano para homologação de actos relevantes.

O Decreto Geral para as Misericórdias assinala que, nestas questões, as “mais recentes decisões e administrativas da Santa Sé” confirmam a classificação daquelas instituições como “associações públicas de fiéis, com os benefícios e exigências que lhes advêm do regime do Código de Direito Canónico”.

As Associações públicas de fiéis são, de acordo com o Direito Canónico, as erectas pela competente autoridade eclesiástica (Santa Sé, Conferência Episcopal ou Bispo, consoante o respectivo âmbito de acção), tanto constituídas por iniciativa desta autoridade como pela dos fiéis.

A CEP elenca, para justificar a sua posição, a intervenção da hierarquia “na existência e acção das Irmandades das Misericórdias”, bem como o facto de estas terem, na sua maior parte, “erecção canónica e Estatutos aprovados” pelos Bispos e manterem “culto público em igrejas e capelas próprias”.

O entendimento do episcopado tem sido contestado por vários dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), para quem estas instituições deveriam ser consideradas como “associações privadas de fiéis”, à luz do Código de Direito Canónico de 1983.

As associações privadas de fiéis são as que resultam da livre iniciativa destes; embora gozando de maior autonomia que as públicas, as associações privadas também estão sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica.

Actualmente a UMP integra e coordena aproximadamente cerca de 400 Santas Casas de Misericórdia, em Portugal, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e apoia a fundação e recuperação de Misericórdias nos Países de Língua Portuguesa (Angola, São Tomé, Moçambique e Timor-Leste) e ainda nas comunidades de emigrantes.


Nacional Agência Ecclesia 2010-09-24 14:39:02 5068 Caracteres União das Misericórdias

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