domingo, 26 de setembro de 2010

Misericórdias dependem da autoridade da Igreja

Jornal da Madeira / Religião / 2010-09-25

Santa Sé aprova Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa

O Vaticano aprovou o documento da Conferência Episcopal Portuguesa que considera as Misericódias como “associações públicas” e não privadas, e dependentes das autoridades da Igreja. Esta decisão, recorde-se, tem consequências no governo e no gestão do património destas instituições, entre outros factores de actuação.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) produziu em tempos um Decreto Geral para as Misericórdias, em que define a sua posição de que as mesmas são “associações públicas de fiéis”, subordinadas, por isso, às autoridades da Igreja. Segundo os Bispos portugueses, estas instituições “estão sujeitas à erecção canónica da autoridade eclesiástica competente” e “dependem das mesmas autoridades para rever ou alterar estatutos, administrar os seus bens e ver aprovadas as suas administrações”, relata a Agência Ecclesia.
Esta decisão acaba de ser aprovada pela Santa Sé - através da Congregação para os Bispos, que assim considera relevante ter em atenção aspectos essenciais do funcionamento das Misericódias, para bem de toda a comunidade.
O documento em questão retoma, aliás, as Normas Gerais das Associações de Fiéis aprovadas na Assembleia Plenária da CEP, em Abril de 2008.
O presidente da CEP, D. Jorge Ortiga, que assina o referido Decreto (datado de Abril de 2009), reconhece que as Misericórdias “realizaram, ao longo dos séculos, uma acção pastoral valiosa e de enorme testemunho da vitalidade cristã das comunidades”.
No documento admitem-se “dúvidas quanto à natureza jurídica” das Misericórdias, mas reafirma-se uma posição já assumida em 1989, pelo que cada instituição deste tipo terá a intervenção do Bispo diocesano para homologação de actos relevantes.
O Decreto Geral para as Misericórdias assinala que, nestas questões, as “mais recentes decisões e administrativas da Santa Sé” confirmam a classificação daquelas instituições como “associações públicas de fiéis, com os benefícios e exigências que lhes advêm do
regime do Código de Direito Canónico”. Em conclusão, as “Associações públicas de fiéis são, de acordo com o Direito Canónico, as erectas pela competente autoridade eclesiástica (Santa Sé, Conferência Episcopal ou Bispo diocesano, consoante o respectivo âmbito de acção), tanto constituídas por iniciativa desta autoridade como pela dos fiéis.

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